A peça de descarbonização do interior algarvio
O aviso ALGARVE-2025-25 mobiliza 7 milhões de euros de FEDER, com cofinanciamento de 60%, para autarquias do interior algarvio renovarem energeticamente o seu parque edificado de uso público. É a operacionalização, no Algarve, do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) e do Plano Nacional Energia e Clima 2030. O instrumento territorial associado é o ITI PADRE II (Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos), gerido pela CIM-AMAL como organismo intermédio.
É um aviso com perímetro geográfico estreito: só são elegíveis intervenções localizadas em "Territórios Rurais e de Baixa Densidade", conforme o Anexo B.4 do ITI PADRE II. O foco no interior tem implicações práticas: a maior parte dos municípios do litoral algarvio (Faro, Albufeira, Portimão, Loulé centro, Olhão, Lagos) está fora do âmbito, mesmo que tenha edifícios públicos a precisar de intervenção energética.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso financia reabilitação energética física do parque imobiliário público em territórios prioritários, com obrigação de resultado mensurável. Não é um instrumento de manutenção corrente nem de melhoria estética: cada operação tem de demonstrar ganho energético ou redução de emissões.
- Sustentabilidade, energia e clima: as operações têm de alcançar, pelo menos, uma renovação de grau médio segundo a Recomendação UE 2019/786 (poupança de energia primária entre 30% e 60%) ou uma redução mínima de 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face à situação ex-ante. Sem este compromisso de resultado, a candidatura é inelegível.
- Investimento produtivo (municipal): o tipo de despesa elegível é predominantemente obra (isolamento, envidraçados, sistemas ativos, fotovoltaicos), com aquisição de equipamento e estudos associados. É investimento autárquico em ativo fixo tangível, com vida útil prevista superior a 5 anos e exigência de prova de capacidade financeira para os custos de exploração e manutenção pós-investimento.
Renovação integrada com ganho energético comprovado
O leque de intervenções apoiáveis cobre o ciclo completo de uma renovação energética profunda. As operações podem combinar várias destas componentes desde que respeitem o princípio de prioridade à eficiência energética: primeiro reduzir consumo, só depois introduzir produção renovável para a fração não redutível.
- Componentes passivas da envolvente: isolamento térmico de paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados; substituição de janelas e portas ineficientes; sistemas de ventilação e iluminação natural.
- Componentes ativas: sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento, AQS), bombas de calor, solar térmico, caldeiras e recuperadores a biomassa; sistemas de gestão inteligente da energia.
- Energia renovável complementar: instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção renovável, elegíveis apenas quando integrados num projeto cujo objetivo principal é a melhoria da eficiência energética.
- Soluções verdes e circulares: telhados e fachadas verdes, integração de biomateriais e materiais reciclados, soluções de arquitetura bioclimática.
- Eficiência hídrica e material: substituição de equipamentos ineficientes, elegível apenas como componente acessória num projeto integrado de eficiência energética.
- Ações de sensibilização e planeamento: auditorias energéticas, certificação, estudos, planos de ação, ações de sensibilização e difusão, desde que alinhadas com PNEC 2030 e ELPRE e ligadas a investimento físico subsequente.
Autarquias do PADRE II e parceiros por protocolo
São beneficiários os previstos no artigo 20.º do Regulamento Específico da Ação Climática e Sustentabilidade (REACS), Portaria n.º 125/2024/1, nomeadamente:
- Autarquias localizadas em territórios rurais e de baixa densidade previstos no Anexo B.4 do ITI PADRE II.
- Outras entidades mediante protocolo ou outra forma de cooperação formal com os municípios abrangidos. Esta abertura permite, por exemplo, intervenções em edifícios de IPSS, freguesias ou outras entidades públicas se enquadradas via protocolo municipal.
O perímetro material do Anexo B.4 do PADRE II determina a elegibilidade. As intervenções têm de estar localizadas em territórios rurais e de baixa densidade, não basta o município candidato pertencer ao Algarve.
Requisitos de acesso material
O aviso é particularmente exigente em maturidade documental e técnica. As condições mais relevantes:
- Custo total mínimo: 200.000 € por operação. Pequenas intervenções dispersas não cabem neste aviso.
- Maturidade do procedimento de contratação: para empreitadas, é necessário apresentar todas as peças do procedimento aprovadas, incluindo projeto de execução completo (peças escritas e desenhadas), Termos de Responsabilidade, lista de quantidades e preços unitários e comprovativo de licenciamentos. Para aquisição de bens e serviços, aplicam-se exigências equivalentes. Sem isto, a candidatura é inelegível.
- Auditoria energética ex-ante: obrigatória. É a base de referência para o cálculo da poupança contratual e para o acompanhamento ex-post.
- Certificado de desempenho energético válido: emitido após 1 de julho de 2021, ou atualizado por relatório (Nota Técnica ADENE Anexo B.1).
- Posse legal do imóvel: propriedade ou título de posse com prazo compatível com a vida útil dos investimentos.
- Compras públicas verdes: obrigatoriedade de evidenciar princípios de green public procurement no caderno de encargos e medidas de sustentabilidade na lista de quantidades (uso de biomateriais, redução de poeiras e ruído, gestão de resíduos, redução de consumo de água, prevenção de águas residuais).
- Pontuação mínima de mérito: 3 valores na grelha de avaliação do Anexo A.2. Sem este patamar, a operação não é selecionada mesmo cumprindo todos os requisitos.
60% FEDER, com folga regulatória
A taxa máxima de cofinanciamento é de 60% FEDER, com contrapartida nacional a cargo do beneficiário. É uma taxa inferior à média de outros instrumentos PT2030 territoriais (tipicamente 85%), refletindo a classificação do Algarve como região em transição na arquitetura financeira do quadro 2021-2027. Em termos práticos, isto significa que cada autarquia tem de mobilizar 40% de contrapartida sobre o custo elegível, mais despesa não elegível e IVA quando aplicável.
O aviso não enquadra as operações em regime de auxílio de Estado, com fundamento na natureza pública e não concorrencial das intervenções, em territórios de baixa densidade socioeconómica. Esta classificação simplifica o regime jurídico aplicável e dispensa o teste de efeito de incentivo e demais requisitos do RGIC, mas não dispensa das exigências de elegibilidade material e técnica acima descritas.
Concurso em contínuo até 30 de outubro de 2026
O período de candidatura decorre em contínuo desde 29 de agosto de 2025 até 30 de outubro de 2026 (18h00). Os apoios revestem a forma de subvenção não reembolsável a custos reais. A modalidade aceita candidaturas individuais e em copromoção, sem limite ao número de candidaturas por entidade.
A taxa de cofinanciamento e a dotação são indicativas: na fase de execução podem ser ajustadas pela Autoridade de Gestão para assegurar a plena execução do programa. Em prática, isto significa que candidaturas submetidas tarde no concurso podem encontrar dotação esgotada ou restritivamente repriorizada.
O que recomendamos
Este aviso premia preparação. A combinação de auditoria energética ex-ante obrigatória, certificado válido, projeto de execução completo e procedimento de contratação pronto a lançar significa que as operações vencedoras serão as que já tinham trabalho técnico feito antes da abertura. Para municípios do interior algarvio que estão a iniciar agora o exercício, o aviso é uma janela para 2026: o tempo de auditoria energética, projeto e tramitação interna não cabe num ciclo curto. Para quem já tinha intervenções planeadas, o aviso é a janela de financiamento certa.
A exigência mínima de 30% de poupança de energia primária ou redução equivalente de emissões é determinante no desenho da intervenção. Renovações ligeiras (substituir apenas a iluminação ou apenas o sistema de climatização) tendem a não chegar a esse limiar quando avaliadas isoladamente. Esta é a razão pela qual o aviso fala em "renovações integradas": é normalmente preciso combinar envolvente passiva com sistemas ativos para garantir o ganho contratual. Recomendamos, no estudo prévio, modelar dois ou três cenários de intervenção e verificar qual atinge o patamar mínimo sem inflacionar desproporcionadamente o custo total.
A taxa de cofinanciamento de 60%, abaixo dos 85% típicos de outros avisos PT2030, exige planeamento financeiro municipal mais cuidadoso. A janela larga até final de 2026 dá margem para articular este aviso com outros instrumentos de apoio a edificado público (Fundo Ambiental, PRR residual, eventuais avisos sequentes), evitando consumir contrapartida que possa ser mais bem aplicada noutra operação. Para municípios PADRE II que não tenham hoje certificado energético atualizado nos seus edifícios principais, recomendamos começar por aí: o certificado é peça transversal que serve este aviso e abre porta a outros mecanismos de financiamento da renovação do parque edificado público no horizonte 2030.
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