A bolsa do topo da carreira
O Advanced Grant é o esquema do Conselho Europeu de Investigação dirigido a investigadores principais que já são líderes reconhecidos no seu campo. O critério é qualitativo: o candidato tem de ser um investigador ativo com um historial de realizações científicas significativas. Ao contrário do Starting Grant e do Consolidator Grant, não existe janela temporal contada a partir da data do doutoramento, o que abre a call a qualquer investigador com percurso suficiente para sustentar essa exigência.
A call ERC-2027-AdG é publicada ao abrigo do Programa de Trabalho 2027 do ERC, aprovado pela Decisão C(2026)4907. Este é o último programa de trabalho do atual quadro do Horizonte Europa, o que confere à edição de 2027 um peso adicional para quem estava a planear a candidatura para o ciclo seguinte.
Como todas as bolsas principais do ERC, financia investigação de fronteira escolhida pelo investigador, sem tópicos nem prioridades temáticas impostas. A avaliação assenta num único critério, a excelência, aplicado ao projeto e ao investigador.
Necessidades que este instrumento resolve
O Advanced Grant serve uma necessidade única e de grande escala: financiar um programa de investigação ambicioso, conduzido por um investigador sénior e pela equipa que ele constitui, com autonomia científica total durante cinco anos.
- I&D e ciência: a bolsa cobre a totalidade dos custos de execução do programa de investigação, incluindo pessoal científico e técnico, equipamento, consumíveis, acesso a infraestruturas, deslocações e disseminação. É o instrumento de referência europeu para investigação de fronteira sem contrapartida de exploração comercial imediata.
Para uma empresa portuguesa com centro de investigação próprio, esta necessidade traduz-se numa possibilidade concreta que é frequentemente ignorada: a instituição de acolhimento de uma bolsa ERC pode ser uma entidade privada, incluindo uma empresa, desde que esteja estabelecida na União Europeia ou num país associado ao Horizonte Europa.
2,5 milhões de euros, pagos como montante fixo
A bolsa máxima é de 2.500.000 euros para um projeto de até 60 meses. O montante é reduzido proporcionalmente em propostas de duração inferior. A esse valor pode somar-se financiamento adicional até 1.000.000 de euros, destinado a cobrir custos elegíveis suplementares que sejam necessários à execução do trabalho proposto e devidamente justificados na proposta. Tanto o montante da bolsa como o financiamento adicional são avaliados durante a avaliação científica.
Há uma exceção relevante no financiamento adicional. Para investigadores principais que se relocalizem para a União Europeia ou para um país associado a partir do exterior, a fim de aí executarem a bolsa, o máximo sobe para 2.000.000 de euros. Quem pretenda pedir mais de 1.000.000 de euros ao abrigo desta regra tem de estar sediado fora da União ou de país associado à data do prazo da call.
| Esquema | Duração máxima | Bolsa máxima | Financiamento adicional |
|---|---|---|---|
| Starting Grant | 60 meses | 1.500.000 € | 1.000.000 € |
| Consolidator Grant | 60 meses | 2.000.000 € | 1.000.000 € |
| Advanced Grant | 60 meses | 2.500.000 € | 1.000.000 € |
| ERC Plus Grant | 84 meses | 7.000.000 € | Não aplicável |
| Synergy Grant | 72 meses | 10.000.000 € | 4.000.000 € |
Sem limite de idade científica, com limite de tempo dedicado
A ausência de janela de elegibilidade é a característica que mais distingue o Advanced Grant das duas bolsas anteriores da escada ERC. Em contrapartida, o compromisso de tempo é vinculativo e verificado em sede de admissibilidade.
- 30% do tempo de trabalho no projeto ERC: é o mínimo exigido ao investigador principal de um Advanced Grant, contra 50% no Starting e 40% no Consolidator.
- 50% do tempo de trabalho num Estado-Membro ou país associado: aplica-se a todos os esquemas principais do ERC.
- Instituição de acolhimento na União ou em país associado: pública ou privada, incluindo empresas. A bolsa é portável nos termos do modelo de contrato de subvenção, o que permite transferi-la, no todo ou em parte, para um novo beneficiário.
- Uma proposta por programa de trabalho: um investigador principal só pode submeter uma proposta elegível ao conjunto das calls principais do ERC publicadas ao abrigo do Programa de Trabalho 2027.
Quem não cumpra os limiares de compromisso de tempo é declarado inelegível, sem apreciação do mérito científico. Para candidatos com responsabilidades de gestão académica ou empresarial, este é o ponto que merece verificação prévia mais cuidada.
O histórico de candidaturas condiciona o acesso
O Programa de Trabalho 2027 mantém um conjunto de restrições que tornam a decisão de submeter dependente do que aconteceu nos dois ciclos anteriores.
- Avaliação anterior com B ou C no passo 1: quem submeteu ao Advanced Grant 2026 e recebeu B ou C no primeiro passo fica inelegível para o Starting, o Consolidator, o Advanced e o ERC Plus de 2027.
- Avaliação com C no passo 1 em 2025: quem submeteu ao Starting, Consolidator ou Advanced de 2025 e recebeu C no primeiro passo fica inelegível para todas as calls principais de 2027.
- Contrato em preparação: quem tenha proposta selecionada e esteja a preparar contrato de subvenção ao abrigo dos programas de trabalho de 2025 ou 2026 não pode candidatar-se a uma call principal de 2027.
- Bolsa ERC em curso: um investigador que detenha uma bolsa principal do ERC só pode submeter nova proposta se o projeto existente terminar em menos de dois anos após o prazo da call. Cada investigador só pode deter uma bolsa principal de cada vez.
- Membros de painel: quem sirva como membro de painel numa call de 2027, ou tenha servido numa call de 2025, não pode candidatar-se ao mesmo tipo de bolsa em 2027. Quem sirva no painel do Advanced Grant 2027 fica ainda impedido de concorrer ao ERC Plus do mesmo ano.
- Integridade científica: a rejeição por violação de integridade científica em 2025 ou 2026 implica inelegibilidade para todas as calls principais de 2027.
Propostas inadmissíveis, inelegíveis ou retiradas não contam para efeitos destas restrições.
Dois passos, com entrevista no segundo
A avaliação é feita por painéis de revisão por pares, que podem ser assistidos por peritos externos independentes em trabalho remoto. A alocação ao painel resulta da preferência expressa pelo candidato, podendo a proposta ser reencaminhada para outro painel com acordo dos dois presidentes.
No primeiro passo são avaliadas a Parte I da proposta científica e o currículo com o percurso do investigador principal. Até 44 propostas por painel transitam para o segundo passo, onde é apreciada a proposta de investigação completa e o investigador a apresenta perante o painel em entrevista.
| Passo | Notas possíveis | Significado |
|---|---|---|
| Passo 1 | A convidada | Qualidade excelente, com classificação suficiente para passar ao passo 2 |
| A não convidada | Qualidade excelente, sem classificação suficiente para passar | |
| B | Qualidade elevada, insuficiente para passar | |
| C | Qualidade insuficiente | |
| Passo 2 | A | Cumpre integralmente o critério de excelência e é recomendada para financiamento se houver verba |
| B | Cumpre apenas parte do critério de excelência e não será financiada |
O currículo é avaliado pelo contributo dos resultados para o avanço do campo. O programa de trabalho é explícito ao indicar que os candidatos séniores devem concentrar-se nos avanços recentes do seu percurso.
Da abertura ao contrato, dezasseis meses
| Data | Marco |
|---|---|
| 27 de maio de 2027 | Abertura da call ERC-2027-AdG |
| 26 de agosto de 2027 | Prazo de submissão |
| 11 de fevereiro de 2028 | Comunicação do resultado do passo 1 |
| 16 de junho de 2028 | Comunicação do resultado do passo 2 |
| 14 de outubro de 2028 | Assinatura do contrato de subvenção |
Estas datas são provisórias. O Diretor da Agência de Execução do ERC pode antecipar ou adiar a abertura até um mês e prorrogar o prazo até dois meses. Os montantes para 2027 dependem da disponibilidade de dotações após a adoção do Orçamento da União.
| Call do Programa de Trabalho 2027 | Abertura | Prazo | Dotação | Bolsas |
|---|---|---|---|---|
| ERC-2027-StG | 22/07/2026 | 14/10/2026 | 594 M€ | 373 |
| ERC-2027-CoG | 24/09/2026 | 12/01/2027 | 618 M€ | 296 |
| ERC-2027-SyG | 17/02/2027 | 11/05/2027 | 500 M€ | 48 |
| ERC-2027-AdG | 27/05/2027 | 26/08/2027 | 798 M€ | 311 |
| ERC-2027-PLUS | 01/06/2027 | 01/09/2027 | 210 M€ | 30 |
O que recomendamos
O Advanced Grant é a maior dotação individual do Programa de Trabalho 2027, com 798 milhões de euros e 311 bolsas previstas. Em termos de probabilidade, é também o esquema onde um percurso científico consolidado pesa mais e onde a dispersão entre candidatos é menor, porque todos chegam com currículo forte. A diferenciação faz-se no projeto, não no historial.
Há um mecanismo que merece atenção particular em Portugal. Além da dotação indicativa do orçamento do ERC, a Agência de Execução pode usar fundos da União afetos aos Estados-Membros em gestão partilhada e transferidos para o Horizonte Europa, exclusivamente para financiar propostas com nota A que não caibam no orçamento, desde que a instituição de acolhimento esteja estabelecida no Estado-Membro que pediu a transferência. Para candidatos sediados em Portugal, uma proposta avaliada com A mantém valor para além do resultado imediato da call, porque cria uma posição elegível para financiamento por essa via.
Três recomendações práticas. A primeira diz respeito ao calendário. Com abertura em maio de 2027 e prazo em agosto, o verão europeu cai inteiramente dentro do período de preparação, o que na prática antecipa o trabalho útil para o primeiro trimestre de 2027. A segunda diz respeito ao modelo de montante fixo, que muda a natureza do orçamento: a decomposição do projeto em pacotes de trabalho verificáveis passa a ser também uma peça da estratégia financeira. A terceira diz respeito ao compromisso de tempo, que convém formalizar com a instituição de acolhimento antes da submissão, para evitar uma inelegibilidade administrativa depois de meses de preparação.
Para empresas com atividade de I&D relevante, a hipótese de acolher um investigador do ERC continua subaproveitada em Portugal. A bolsa financia investigação sem contrapartida de propriedade industrial imposta pelo financiador, traz um investigador de topo para dentro da organização durante cinco anos e cria uma ligação estável ao sistema científico europeu. Vale a análise mesmo quando a empresa nunca participou no Horizonte Europa.
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