O que é o ERC Consolidator Grant
O Consolidator Grant é o instrumento do Conselho Europeu de Investigação dirigido a investigadores que já demonstraram independência científica e estão agora a consolidar a sua própria equipa ou programa de investigação. Não financia consórcios nem projetos colaborativos. Financia uma pessoa, o Investigador Principal, com a equipa que reúne à sua volta numa instituição de acolhimento.
A chamada ERC-2027-CoG abre a 24 de setembro de 2026 e encerra a 12 de janeiro de 2027, com uma dotação de 618 milhões de euros e uma estimativa de 296 bolsas atribuídas. Os resultados da primeira fase de avaliação são comunicados a 16 de julho de 2027 e os da segunda a 17 de dezembro de 2027, com assinatura das convenções de subvenção prevista para 8 de abril de 2028.
O Programa de Trabalho de 2027 é o último do atual quadro do Horizonte Europa, o que lhe dá um peso adicional. Para quem está dentro da janela de elegibilidade, esta é a última chamada de Consolidator antes da transição para o próximo programa-quadro, com as incertezas de calendário que qualquer transição traz.
Necessidades que este instrumento resolve
O Consolidator é o instrumento europeu que melhor resolve um problema específico: o investigador tem ideia, tem percurso próprio e não tem massa crítica para a executar. Duas necessidades sustentam o instrumento.
- I&D e ciência: financia investigação de fronteira em qualquer domínio científico, sem prioridades temáticas definidas à partida. A agenda é proposta pelo investigador e avaliada exclusivamente pelo critério de excelência, o que abre espaço a linhas que nenhum programa temático acolheria.
- Contratação e recursos humanos: a bolsa suporta a constituição da equipa de investigação, com contratação de investigadores de qualquer nacionalidade, incluindo membros sediados fora da Europa. Na prática é o instrumento que transforma um investigador isolado num grupo com dimensão e continuidade.
A janela mudou e alargou
Esta é a alteração mais relevante do Programa de Trabalho de 2027 e merece leitura atenta por quem já se tinha dado como fora de prazo. A janela de elegibilidade do Consolidator passa a abranger investigadores que defenderam o doutoramento entre mais de cinco e até quinze anos antes de 1 de janeiro de 2027.
| Bolsa | Tempo desde a defesa do doutoramento | Janela de defesa elegível |
|---|---|---|
| Starting Grant | Até 10 anos | 01/01/2017 a 31/12/2026 |
| Consolidator Grant | Mais de 5 e até 15 anos | 01/01/2012 a 31/12/2021 |
A data de referência é a da defesa do primeiro doutoramento ou grau equivalente, não a data de emissão do diploma. Esta regra vigora desde 2023 e existe porque o conceito de atribuição do grau varia entre países e instituições, o que gerava desigualdade na aferição da fase de carreira.
- Uma vez na carreira: um investigador só pode ser Investigador Principal de um Consolidator Grant em toda a sua carreira. Quem já teve Starting ou Consolidator não pode candidatar-se ao mesmo tipo de bolsa.
- Instituição de acolhimento: qualquer entidade legal, pública ou privada, incluindo universidade, organismo de investigação ou empresa, estabelecida num Estado-Membro ou país associado. O investigador não tem de estar empregado na instituição no momento da submissão, mas o compromisso mútuo é necessário em caso de aprovação.
- Compromisso de tempo: o Investigador Principal tem de dedicar pelo menos 40% do seu tempo de trabalho ao projeto e passar pelo menos 50% do tempo de trabalho num Estado-Membro ou país associado. Quem não cumprir estes mínimos é declarado inelegível.
- Restrições de ressubmissão: aplicam-se limitações a quem participou em avaliações anteriores. Quem integrar painéis de avaliação do Programa de Trabalho de 2027 ou tenha integrado painéis do de 2025 não se pode candidatar ao mesmo tipo de bolsa.
Quanto vale e o que cobre
O montante máximo é de 2 milhões de euros para um período de até cinco anos, com redução proporcional para projetos de duração inferior. A este valor pode acrescer financiamento adicional de até 1 milhão de euros, desde que devidamente justificado na proposta, destinado a custos elegíveis necessários à execução do trabalho proposto, como aquisição de equipamento maior, acesso a infraestruturas de grande dimensão ou custos de instalação.
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Montante máximo | 2.000.000 EUR |
| Financiamento adicional | Até 1.000.000 EUR, com justificação |
| Duração máxima | 60 meses |
| Modelo de custos | Reembolso de custos reais |
| Custos diretos | Até 100% dos custos diretos elegíveis |
| Custos indiretos | Contribuição de 25% sobre os custos elegíveis |
| Portabilidade | Sim, com transferência total ou parcial para nova entidade beneficiária |
Ao contrário do Advanced Grant e do ERC Plus Grant, que são atribuídos como montante fixo único, o Consolidator reembolsa custos reais. Isto tem consequências práticas na gestão: exige contabilidade analítica do projeto e registo de tempo, mas dá flexibilidade de reafectação que o modelo de montante fixo não permite.
Para que tipo de investigador e de instituição faz sentido
O perfil típico é o de quem defendeu doutoramento entre 2012 e 2021, já lidera linha própria de trabalho, publica como autor sénior e tem dificuldade em passar de investigador individual a responsável por grupo estável. O ERC avalia a promessa do percurso e a ambição da proposta, não a dimensão da instituição.
- Universidades e laboratórios associados: instituição de acolhimento natural, com estruturas de apoio à candidatura já instaladas na generalidade das universidades portuguesas.
- Centros de interface e institutos privados sem fins lucrativos: podem acolher Investigadores Principais desde que ofereçam condições de independência científica e de gestão autónoma do financiamento.
- Empresas com atividade de investigação: qualquer entidade legal pode ser instituição de acolhimento, incluindo empresa. É uma via pouco usada em Portugal e materialmente disponível para empresas com laboratório próprio e capacidade de dar independência efetiva ao investigador.
Vale registar o efeito indireto para o tecido empresarial. Uma bolsa ERC acolhida numa instituição nacional cria durante cinco anos um grupo com competência de fronteira e financiamento assegurado, o que constitui parceiro qualificado para consórcios de inovação, para projetos em copromoção e para atividades que podem ser enquadradas em incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento por parte das empresas que com ele colaborem.
O que recomendamos
A primeira recomendação é aritmética. Com 296 bolsas estimadas e uma procura que tem rondado várias vezes esse número, a taxa de sucesso do Consolidator situa-se historicamente numa ordem de grandeza que penaliza propostas apresentadas sem preparação longa. Quem decide candidatar-se no verão de 2026 para submeter em janeiro de 2027 está a trabalhar com margem apertada mas ainda razoável. Quem começar em novembro está a competir em desvantagem.
O segundo ponto é a leitura da nova janela de elegibilidade. O alargamento para o intervalo entre cinco e quinze anos após o doutoramento traz para a chamada dois grupos que antes ficavam de fora. Por um lado, investigadores mais recentes, que agora podem escolher entre Starting e Consolidator. Por outro, investigadores com percurso mais longo, que se tinham dado como fora de prazo. Para quem está na zona de sobreposição entre as duas bolsas, a escolha não deve ser feita pelo montante. Deve ser feita pela comparação com os pares que integram o painel de cada bolsa, porque a avaliação é sempre relativa à fase de carreira.
Terceiro, a instituição de acolhimento não é detalhe administrativo. A carta de compromisso e as condições oferecidas contam para a avaliação da viabilidade. Uma instituição que não garanta espaço, autonomia de gestão e enquadramento contratual claro para os cinco anos fragiliza uma proposta cientificamente sólida. Este ponto merece negociação escrita antes da submissão, não depois da aprovação.
Por fim, o financiamento adicional é subutilizado. Muitos candidatos ficam pelos 2 milhões por assumirem que pedir mais penaliza. Não penaliza quando é justificado com necessidade real e documentada, seja equipamento, seja acesso a infraestrutura, seja custo de instalação. O que penaliza é o pedido genérico, sem ligação demonstrada ao plano de trabalho.
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