O que é

A bolsa que financia a independência científica

O ERC Starting Grant é o primeiro degrau das bolsas de investigação de fronteira do Conselho Europeu de Investigação. Financia investigadores que acabaram de conquistar autonomia científica e precisam de meios para montar a sua própria equipa. A avaliação assenta num único critério, a excelência, aplicada tanto ao investigador como à ideia. Não há quotas por país, por área científica ou por instituição.

O concurso ERC-2027-StG abriu a 22 de julho de 2026 e encerra a 14 de outubro de 2026. Está dotado de 594 milhões de euros e prevê a atribuição de cerca de 373 bolsas. É um concurso de fase única, com decisão em duas etapas de avaliação: os candidatos são informados do resultado da primeira etapa a 11 de maio de 2027 e da segunda a 24 de agosto de 2027, com assinatura do contrato de subvenção prevista para 22 de dezembro de 2027.

O programa de trabalho de 2027 tem um estatuto particular: é o último do Horizonte Europa no quadro financeiro atual. Foi adotado pela Decisão da Comissão C(2026)4907 e traz duas alterações materiais que discutimos abaixo, uma na elegibilidade e outra no financiamento adicional para quem se muda para a Europa.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O Starting Grant resolve uma necessidade muito específica e não deve ser confundido com apoio ao investimento ou à inovação de mercado. Financia conhecimento novo, sem obrigação de resultado comercial e sem exigência de parceria.

  • I&D e ciência: a bolsa cobre até 1,5 milhões de euros de custos reais ao longo de cinco anos, incluindo a remuneração do investigador principal, a contratação da equipa de investigação, equipamento científico, consumíveis e missões. O reembolso é de 100% dos custos diretos elegíveis, acrescido de uma taxa fixa de 25% para custos indiretos. Não é exigida contrapartida própria nem cofinanciamento nacional.
Uma empresa pode ser instituição de acolhimento
O programa de trabalho é explícito: qualquer tipo de entidade legal, pública ou privada, incluindo uma universidade, uma organização de investigação ou uma empresa, pode acolher um investigador principal e a sua equipa. Basta estar estabelecida num Estado-Membro ou país associado. É uma via subutilizada por empresas portuguesas com centro de I&D próprio.
Dotação e condições

Quanto vale a bolsa

594M€
Dotação do concurso
373
Bolsas previstas
1,5M€
Bolsa máxima
60meses
Duração máxima

Ao valor base pode somar-se financiamento adicional até 1 milhão de euros, destinado a cobrir custos elegíveis suplementares que sejam necessários ao projeto. Este montante adicional não sofre a redução proporcional que se aplica ao valor base quando o projeto tem duração inferior a cinco anos.

Existe um caso em que o teto do financiamento adicional duplica. Ao abrigo da iniciativa Choose Europe, investigadores que se encontrem em países terceiros não associados e se mudem para a União Europeia ou para um país associado a fim de executar a bolsa podem pedir até 2 milhões de euros de financiamento adicional. Somados ao valor base, chega-se a 3,5 milhões de euros. Para instituições portuguesas que queiram recrutar talento científico internacional, este é o instrumento mais forte disponível neste momento.

ParâmetroStarting Grant 2027
Bolsa máxima1.500.000 €
Financiamento adicionalAté 1.000.000 € (2.000.000 € em caso de relocalização para a UE)
Duração máxima60 meses
Tempo do investigador no projetoMínimo 50%
Tempo num Estado-Membro ou país associadoMínimo 50%
Modelo de financiamentoCustos reais, 100% dos custos diretos mais 25% de taxa fixa
Elegibilidade

A janela alargou de forma significativa

Esta é a alteração mais importante do programa de trabalho 2027 e muda o perfil de quem se pode candidatar. Nas edições anteriores, o Starting Grant estava reservado a investigadores com doutoramento defendido entre dois e sete anos antes da data de referência. Em 2027, o critério passa a ser mais de zero e até dez anos antes de 1 de janeiro de 2027.

BolsaTempo desde a defesa do doutoramentoJanela de defesa
Starting Grant> 0 e ≤ 10 anos1 janeiro 2017 a 31 dezembro 2026
Consolidator Grant> 5 e ≤ 15 anos1 janeiro 2012 a 31 dezembro 2021

A consequência prática é dupla. Por um lado, investigadores recém-doutorados que antes tinham de esperar dois anos passam a poder candidatar-se de imediato. Por outro, há sobreposição parcial com a janela do Consolidator Grant entre os cinco e os dez anos, o que obriga a uma escolha estratégica entre concorrer a 1,5 milhões num universo mais competitivo ou a 2 milhões num universo mais experiente.

A janela de elegibilidade pode ser prorrogada em circunstâncias documentadas ocorridas depois da defesa do doutoramento:

  • Licença de maternidade: extensão de 18 meses por cada filho, nascido antes ou depois da defesa. Se a licença efetivamente gozada for mais longa, a extensão corresponde à duração real.
  • Licença de paternidade ou parental: extensão igual ao período documentado, por cada filho. Aplica-se também a quem seja cuidador principal de criança adotada.
  • Doença prolongada ou serviço nacional: extensão correspondente ao período de ausência documentado, por cada ocorrência.
  • Deficiência: extensão correspondente à redução de capacidade documentada.
Restrição a repetentes
Investigadores que já tenham sido titulares de um Starting Grant não se podem candidatar novamente ao mesmo tipo de bolsa. O mesmo vale para o Consolidator Grant. Aplicam-se ainda restrições de resubmissão a candidatos que participaram em avaliações anteriores com resultados fracos, detalhadas na secção 1.4 do programa de trabalho.
Instituição de acolhimento

Onde a bolsa pode ser executada

As bolsas do ERC estão abertas a investigadores de qualquer idade e nacionalidade, residentes em qualquer parte do mundo à data da candidatura. A condição é que a investigação seja realizada numa instituição de acolhimento sediada num Estado-Membro da União Europeia ou num país associado ao Horizonte Europa.

A instituição de acolhimento pode ser qualquer entidade legal, pública ou privada. Universidades, centros de investigação, hospitais e empresas estão em pé de igualdade. Membros adicionais da equipa podem ser acolhidos por outras entidades, incluindo fora da União Europeia, desde que tragam valor científico acrescentado ao projeto e não estejam abrangidos pelas restrições do Anexo 3, que foi revisto em 2027 para incluir limitações adicionais a entidades de determinados países.

Há uma exigência formal que instituições portuguesas por vezes descuram: organismos públicos, organizações de investigação e estabelecimentos de ensino superior, incluindo privados, têm de dispor de um Plano de Igualdade de Género ou documento estratégico equivalente em vigor durante toda a execução do projeto, cumprindo os requisitos obrigatórios do Anexo 5. Sem esse documento, a entidade não é elegível.

Contexto

O Starting Grant no conjunto de 2027

Vale a pena ler este concurso dentro do calendário completo do programa de trabalho, porque a escolha do instrumento certo depende tanto do perfil do investigador como da data em que está pronto para submeter.

ConcursoAberturaPrazoDotaçãoBolsas
ERC-2027-StG22 jul 202614 out 2026594 M€373
ERC-2027-CoG24 set 202612 jan 2027618 M€296
ERC-2027-SyG17 fev 202711 mai 2027500 M€48
ERC-2027-AdG27 mai 202726 ago 2027798 M€311
ERC-2027-PLUS1 jun 20271 set 2027210 M€30

Existe ainda o Proof of Concept Grant, reservado a quem já é titular de uma bolsa do ERC. Financia até 150 mil euros em montante fixo por um período máximo de 18 meses, para explorar o potencial comercial ou societal de resultados obtidos na investigação de fronteira. A partir de 2027 as propostas de Proof of Concept passam a ser avaliadas numa escala numérica de cinco pontos.

Datas provisórias
O programa de trabalho classifica estas datas como provisórias. O Diretor da Agência de Execução do ERC pode abrir um concurso até um mês antes ou depois da data prevista, ou adiar o prazo até dois meses. Os montantes de 2027 dependem também da aprovação do orçamento da União pela autoridade orçamental.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O alargamento da janela para dez anos é uma boa notícia com um efeito colateral previsível: mais candidatos elegíveis, sem aumento proporcional do número de bolsas. A taxa de sucesso histórica do Starting Grant ronda os 13% e tende a descer quando o universo de elegíveis cresce. Candidatar-se com uma proposta apressada por causa do alargamento é, na prática, gastar uma das poucas oportunidades disponíveis.

O segundo ponto é sobre a escolha entre Starting e Consolidator para quem esteja na faixa dos cinco aos dez anos pós-doutoramento. Não existe resposta genérica. A decisão depende da maturidade do currículo, do volume de publicações independentes da orientação do doutoramento e da dimensão de equipa que o projeto realmente exige. Submeter ao Starting apenas porque o teto de candidatos é mais jovem raramente compensa quando o painel compara perfis.

Para empresas, o ângulo é outro. Uma sociedade portuguesa com atividade de I&D pode acolher um investigador principal do ERC, com 100% dos custos diretos financiados e 25% de custos indiretos, sem contrapartida própria. Combinado com o financiamento adicional de 2 milhões da iniciativa Choose Europe, é o instrumento mais eficaz para trazer um cientista sénior de fora da Europa para uma estrutura privada nacional. Poucas empresas conhecem esta via. Menos ainda a exploram.

Por fim, o alerta de calendário. O prazo de 14 de outubro de 2026 exige que a instituição de acolhimento esteja formalmente comprometida bastante antes, incluindo a carta de compromisso e a verificação do Plano de Igualdade de Género. Instituições que só tratam destes documentos no último mês perdem candidaturas por inadmissibilidade administrativa, não por mérito científico.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]