Contexto

Um instrumento de Estado para proteger o orçamento europeu

O Union Anti-fraud Programme (EUAF), regulado pelo Regulamento UE 2021/785, é o programa que financia a capacidade operacional de autoridades nacionais e europeias na luta contra fraude, irregularidades e corrupção que afetam o orçamento da União. A sua componente de Technical Assistance (TA) suporta a aquisição de ferramentas concretas: equipamento de investigação, software de análise, plataformas de dados e, no caso desta linha, equipamento e software de forense digital.

Em Portugal, os destinatários típicos são organismos como a Inspeção-Geral de Finanças, a Autoridade Tributária, a Autoridade de Gestão de fundos europeus, polícias judiciária e fiscal e outras autoridades com missão de controlo, prevenção e investigação. Não é, portanto, um instrumento dirigido a empresas em sentido clássico, mas sim ao Estado e a entidades públicas com função investigativa.

Objeto da call

O que pode ser adquirido

O scope da EUAF-2026-TA-02 é a compra e manutenção de:

  • Equipamento e software de forense digital usado na recolha, preservação e análise de evidência digital em investigações.
  • Ferramentas de mobile forensics para extração e análise de dados de dispositivos móveis.
  • Sistemas colaborativos de computer forensics que permitam o trabalho coordenado de equipas distribuídas em casos complexos.
  • Atualizações de sistemas de software já existentes, incluindo licenças e renovações.
  • Formação especializada para o pessoal que opera estas ferramentas, obrigatoriamente incluída como parte da ação.
Cooperação transfronteiriça
Projetos que prevejam troca de informação e boas práticas a nível operacional entre autoridades de Estados-Membros são fortemente encorajados. A linha foi desenhada para reforçar a interoperabilidade entre serviços, não apenas para reequipar entidades isoladas.
Resultado esperado

Métricas de sucesso definidas pela Comissão

A Comissão Europeia avalia o impacto desta linha pelo número de operações bem-sucedidas conduzidas com os produtos adquiridos. Concretamente, são valorizadas métricas como:

  • Detenções e condenações resultantes de investigações suportadas pelo equipamento.
  • Apreensões, confiscos e recuperações de fundos para os orçamentos nacionais e da União.
  • Perdas evitadas para o orçamento europeu.
  • Esquemas de fraude descobertos e desmantelados.

Esta orientação para resultado operacional e não apenas para investimento em equipamento, é determinante na avaliação. Candidaturas que apresentem o equipamento como fim em si, sem ligação a casos concretos ou capacidade investigativa documentada, têm dificuldade em vingar.

Quem pode candidatar

Elegibilidade e enquadramento

A elegibilidade detalhada (países e entidades) é descrita na secção 6 do call document publicado no Funding & Tenders Portal. Em traços largos, são elegíveis autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros e países associados ao programa, com mandato de proteção dos interesses financeiros da União. A capacidade financeira e operacional do candidato é avaliada em conformidade com a secção 7 do call document.

Linha EUAF 2026 TAFoco
TA-01Equipamento e métodos de investigação e vigilância
TA-02 (esta)Equipamento e software de forense digital
TA-03Tecnologias de data analytics e aquisição de bases de dados
TA-04Detecção de comércio ilícito

As linhas são complementares e podem ser combinadas em estratégias mais amplas. Uma autoridade pode candidatar simultaneamente a TA-02 (capacidade forense) e TA-03 (capacidade analítica) se demonstrar que ambas servem um plano coerente de modernização investigativa.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Esta linha é estrutural para quem trabalha em controlo de fundos públicos e investigação criminal económica. Para entidades públicas portuguesas com missão nesta área, vale a pena olhar de forma articulada para as quatro linhas TA do EUAF: forense digital, vigilância, data analytics e deteção de comércio ilícito raramente fazem sentido isoladas. Uma candidatura que combine investimento em equipamento, formação contínua e plano operacional concreto, com indicadores mensuráveis, é a que tipicamente pontua bem.

Para empresas portuguesas que operam neste mercado (fornecedores de soluções de forense digital, integradores de sistemas, formadores especializados), o EUAF é uma referência relevante mesmo quando não são candidatos diretos. Conhecer o calendário de candidaturas e os requisitos técnicos das autoridades nacionais permite posicionar oferta comercial de forma muito mais informada. A maior armadilha desta linha, do lado do candidato público, é subestimar a importância da componente de formação e do plano de utilização operacional, tratando o instrumento como um envelope de compras em vez de um projeto de capacitação.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]