O que é o EUAF-2026-TA
O Union Anti-Fraud Programme (EUAF) é o instrumento da União Europeia dedicado à proteção dos interesses financeiros da UE contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais. O programa tem três componentes: Hercule (ações anti-fraude e assistência técnica), Pericles (proteção do euro) e AFIS (sistemas de informação anti-fraude). O aviso EUAF-2026-TA enquadra-se na componente Hercule.
A edição 2026 da componente de Assistência Técnica (TA) disponibilizou €10,8 milhões para autoridades públicas nacionais, regionais e locais adquirirem equipamento técnico especializado e tecnologias de combate à fraude. O prazo de candidatura encerrou a 7 de maio de 2026. A próxima edição anual é esperada para o primeiro semestre de 2027.
Necessidades que este instrumento resolve
O EUAF-TA destina-se exclusivamente a autoridades públicas com missão de proteger os interesses financeiros da UE, fornecendo-lhes capacidade técnica e operacional para investigar e prevenir a fraude.
- Digitalização e IA: o instrumento financia explicitamente a aquisição de tecnologias de data analytics, inteligência artificial e ferramentas de processamento de dados para deteção de fraude, posicionando a digitalização das capacidades de fiscalização como eixo central.
- Contratação e recursos humanos: cada projeto deve incluir obrigatoriamente uma componente de formação especializada para o pessoal que irá utilizar o equipamento financiado, associando a aquisição tecnológica ao desenvolvimento de competências internas.
Quem pode candidatar-se
O EUAF-TA é um instrumento estritamente institucional. A elegibilidade é limitada a entidades com atribuições legais de combate à fraude ou proteção dos interesses financeiros da UE.
- Autoridades públicas nacionais: ministérios das finanças, inspeções-gerais, autoridades tributárias e aduaneiras, magistraturas de investigação criminal.
- Autoridades regionais e locais: entidades subnacionais com responsabilidades de fiscalização de fundos europeus ou de combate ao comércio ilícito.
- Em Portugal: entidades como a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), ASAE, PGDL, PGR, SEF e autoridades de gestão de fundos comunitários estão tipicamente elegíveis.
- Organizações internacionais: com missão relevante de combate à fraude e aos crimes económico-financeiros que afetam os interesses financeiros da UE.
O que o programa financia
A edição 2026 do EUAF-TA estruturou o financiamento em quatro tópicos temáticos. Os aviso individuais para cada tópico (TA-01 a TA-04) têm dotações próprias; o aviso genérico TA cobre a totalidade dos €10,8 milhões.
| Tópico | Âmbito | Tipo de despesas |
|---|---|---|
| Tópico 1 | Equipamento e métodos de investigação e vigilância | Hardware técnico de investigação, vigilância operacional |
| Tópico 2 | Ferramentas de informática forense | Software e hardware para perícia digital em investigações |
| Tópico 3 | Tecnologias de análise de dados | Data analytics, IA, processamento de dados para detetar fraude |
| Tópico 4 | Deteção de comércio ilícito | Equipamento e métodos para identificar contrabando e comércio ilegal |
Em todos os tópicos, é obrigatória uma componente de formação para capacitação do pessoal que utilizará o equipamento ou tecnologia financiada. A formação não é opcional: é um critério de elegibilidade da despesa.
Dotação e regras de financiamento
- Dotação total: €10,8 milhões para a componente TA 2026.
- Taxa de cofinanciamento: até 80% dos custos elegíveis; em casos excecionais e devidamente justificados pode atingir 90%.
- Mínimo por projeto: €100.000.
- Máximo por projeto: 15% do orçamento total do aviso, ou seja, aproximadamente €1,62 milhões.
- Despesas elegíveis: aquisição de equipamento e software, licenças, formação obrigatória, missões relacionadas com o projeto, pessoal diretamente afeto e custos indiretos (overhead).
- Despesas não elegíveis: custos de manutenção de equipamento preexistente, atividades de rotina não relacionadas com o objeto do projeto.
O que recomendamos
O EUAF-TA é um instrumento pouco visível no radar das entidades públicas portuguesas, mas recorrente e bem estruturado. Pública-se anualmente, tem dotações consideráveis e taxas de cofinanciamento elevadas. Para autoridades com responsabilidades de fiscalização de fundos europeus, é uma forma eficiente de modernizar capacidades tecnológicas sem pressão orçamental elevada.
O principal erro das candidaturas menos bem-sucedidas é tratar a componente de formação como um requisito acessório. A OLAF avalia com atenção a coerência entre o equipamento adquirido e o plano de capacitação do pessoal. Projetos que apresentem tecnologia avançada mas com um plano de formação superficial perdem pontuação nos critérios de qualidade técnica e sustentabilidade. Para a próxima edição, recomendamos que as entidades elegíveis comecem a mapear as suas necessidades tecnológicas e o perfil de competências da equipa de fiscalização com antecedência de pelo menos seis meses.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]