O instrumento

O que é o EUAF-2026-TA

O Union Anti-Fraud Programme (EUAF) é o instrumento da União Europeia dedicado à proteção dos interesses financeiros da UE contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais. O programa tem três componentes: Hercule (ações anti-fraude e assistência técnica), Pericles (proteção do euro) e AFIS (sistemas de informação anti-fraude). O aviso EUAF-2026-TA enquadra-se na componente Hercule.

A edição 2026 da componente de Assistência Técnica (TA) disponibilizou €10,8 milhões para autoridades públicas nacionais, regionais e locais adquirirem equipamento técnico especializado e tecnologias de combate à fraude. O prazo de candidatura encerrou a 7 de maio de 2026. A próxima edição anual é esperada para o primeiro semestre de 2027.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O EUAF-TA destina-se exclusivamente a autoridades públicas com missão de proteger os interesses financeiros da UE, fornecendo-lhes capacidade técnica e operacional para investigar e prevenir a fraude.

  • Digitalização e IA: o instrumento financia explicitamente a aquisição de tecnologias de data analytics, inteligência artificial e ferramentas de processamento de dados para deteção de fraude, posicionando a digitalização das capacidades de fiscalização como eixo central.
  • Contratação e recursos humanos: cada projeto deve incluir obrigatoriamente uma componente de formação especializada para o pessoal que irá utilizar o equipamento financiado, associando a aquisição tecnológica ao desenvolvimento de competências internas.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

O EUAF-TA é um instrumento estritamente institucional. A elegibilidade é limitada a entidades com atribuições legais de combate à fraude ou proteção dos interesses financeiros da UE.

  • Autoridades públicas nacionais: ministérios das finanças, inspeções-gerais, autoridades tributárias e aduaneiras, magistraturas de investigação criminal.
  • Autoridades regionais e locais: entidades subnacionais com responsabilidades de fiscalização de fundos europeus ou de combate ao comércio ilícito.
  • Em Portugal: entidades como a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), ASAE, PGDL, PGR, SEF e autoridades de gestão de fundos comunitários estão tipicamente elegíveis.
  • Organizações internacionais: com missão relevante de combate à fraude e aos crimes económico-financeiros que afetam os interesses financeiros da UE.
Entidades privadas: não elegíveis
O EUAF-TA é exclusivamente destinado a entidades públicas. Empresas privadas, consultoras e associações sem missão pública de proteção dos interesses financeiros da UE não podem candidatar-se, mesmo que atuem no domínio da cibersegurança, da análise forense ou da compliance.
Tópicos financiáveis

O que o programa financia

A edição 2026 do EUAF-TA estruturou o financiamento em quatro tópicos temáticos. Os aviso individuais para cada tópico (TA-01 a TA-04) têm dotações próprias; o aviso genérico TA cobre a totalidade dos €10,8 milhões.

TópicoÂmbitoTipo de despesas
Tópico 1Equipamento e métodos de investigação e vigilânciaHardware técnico de investigação, vigilância operacional
Tópico 2Ferramentas de informática forenseSoftware e hardware para perícia digital em investigações
Tópico 3Tecnologias de análise de dadosData analytics, IA, processamento de dados para detetar fraude
Tópico 4Deteção de comércio ilícitoEquipamento e métodos para identificar contrabando e comércio ilegal

Em todos os tópicos, é obrigatória uma componente de formação para capacitação do pessoal que utilizará o equipamento ou tecnologia financiada. A formação não é opcional: é um critério de elegibilidade da despesa.

Condições financeiras

Dotação e regras de financiamento

  • Dotação total: €10,8 milhões para a componente TA 2026.
  • Taxa de cofinanciamento: até 80% dos custos elegíveis; em casos excecionais e devidamente justificados pode atingir 90%.
  • Mínimo por projeto: €100.000.
  • Máximo por projeto: 15% do orçamento total do aviso, ou seja, aproximadamente €1,62 milhões.
  • Despesas elegíveis: aquisição de equipamento e software, licenças, formação obrigatória, missões relacionadas com o projeto, pessoal diretamente afeto e custos indiretos (overhead).
  • Despesas não elegíveis: custos de manutenção de equipamento preexistente, atividades de rotina não relacionadas com o objeto do projeto.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O EUAF-TA é um instrumento pouco visível no radar das entidades públicas portuguesas, mas recorrente e bem estruturado. Pública-se anualmente, tem dotações consideráveis e taxas de cofinanciamento elevadas. Para autoridades com responsabilidades de fiscalização de fundos europeus, é uma forma eficiente de modernizar capacidades tecnológicas sem pressão orçamental elevada.

O principal erro das candidaturas menos bem-sucedidas é tratar a componente de formação como um requisito acessório. A OLAF avalia com atenção a coerência entre o equipamento adquirido e o plano de capacitação do pessoal. Projetos que apresentem tecnologia avançada mas com um plano de formação superficial perdem pontuação nos critérios de qualidade técnica e sustentabilidade. Para a próxima edição, recomendamos que as entidades elegíveis comecem a mapear as suas necessidades tecnológicas e o perfil de competências da equipa de fiscalização com antecedência de pelo menos seis meses.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]