Acordo-quadro EFSA

O que é a EUBA-2024-PLANTS-04

A EUBA-2024-PLANTS-04 é uma convocatória de propostas lançada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para selecionar parceiros científicos que apoiem a revisão do documento de orientação sobre ecotoxicologia terrestre (SANCO/10329/2002). Este documento define como se avalia o risco dos produtos fitofarmacêuticos para organismos terrestres não visados, designadamente artrópodes que não as abelhas, organismos do solo e plantas terrestres fora da área de tratamento.

Em junho de 2024, a Comissão Europeia atribuiu à EFSA dois mandatos: rever a orientação existente e desenvolver uma metodologia para avaliar efeitos indiretos na biodiversidade através das interações tróficas em condições agroambientais. A convocatória resulta na assinatura de um único acordo-quadro de parceria (Framework Partnership Agreement), executado depois através de acordos específicos que detalham tarefas, prazos e pagamentos.

Importa um esclarecimento desde o início. Não estamos perante um incentivo ao investimento empresarial. Trata-se de um instrumento de financiamento científico altamente especializado, dirigido a organismos competentes do sistema europeu de avaliação de risco alimentar, com uma forma de subvenção própria das regras financeiras da União.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A natureza da EUBA-2024-PLANTS-04 é puramente de produção de conhecimento regulatório. O financiamento remunera a recolha, análise e síntese de dados científicos que sustentam novas orientações da EFSA, não a aquisição de ativos nem a expansão de uma atividade comercial.

  • I&D e ciência: o instrumento financia revisões sistemáticas de literatura, desenvolvimento de protocolos científicos, redação de secções de documentos de orientação e elaboração de estudos de caso para testar a exequibilidade das metodologias de avaliação de risco. É trabalho de ciência aplicada à regulação dos produtos fitofarmacêuticos ao abrigo do Regulamento (CE) 1107/2009.
Elegibilidade

Quem pode aceder

O acesso é restrito. Para serem elegíveis, os candidatos têm de constar da lista de organizações competentes designadas pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 36.º do Regulamento (CE) 178/2002 e do Regulamento (CE) 2230/2004. Esta lista é aprovada e atualizada regularmente pelo Conselho de Administração da EFSA.

As propostas têm de ser apresentadas por um consórcio de pelo menos três organizações elegíveis, das quais uma assume o papel de líder. O líder do consórcio submete a candidatura em nome de todos os parceiros e, após a adjudicação, torna-se o coordenador responsável pela comunicação com a EFSA, pela submissão dos resultados e pela distribuição dos fundos.

  • Quem é elegível: organizações da lista do artigo 36.º, designadas como autoridade competente por um Estado-Membro para cumprir as obrigações de avaliação de risco dos produtos fitofarmacêuticos, ou que atuem em nome dessa autoridade.
  • Capacidade exigida: pelo menos 10 anos de experiência em destino e comportamento ambiental e em ecotoxicologia no contexto da avaliação de risco regulatória, além de uma equipa com peritos seniores e juniores em ecotoxicologia, agronomia e exposição ambiental.
  • Quem não é elegível: empresas, consultoras ou centros de investigação que não estejam na lista do artigo 36.º. A subcontratação é permitida apenas para tarefas não essenciais.
Condições financeiras

Quanto vale e em que condições

O envelope total que a EFSA disponibiliza para esta convocatória é de 1 milhão de euros, distribuído ao longo da vigência do acordo-quadro segundo um calendário indicativo plurianual. A duração máxima do acordo-quadro é de quatro anos, com acordos específicos tipicamente de 24 meses.

1M€
Envelope total
4anos
Duração do acordo
30%
Pré-financiamento máximo

A subvenção segue uma forma simplificada, baseada em financiamento não associado aos custos reais das operações, ao abrigo do artigo 125.º (1)(a) do Regulamento Financeiro da União. Na prática, os montantes são pagos por referência a resultados e marcos previamente definidos, sem necessidade de cofinanciamento do parceiro e sem orçamentos estimados ou registos de horas.

AnoDotação indicativa
Ano 1200.000 euros
Ano 2300.000 euros
Ano 3300.000 euros
Ano 4200.000 euros

Os pagamentos articulam-se em pré-financiamento até 30%, pagamento intercalar até 30% e o saldo final ligado à aceitação dos resultados pela EFSA. Em acordos até 12 meses aplicam-se apenas pré-financiamento e saldo final.

Trabalho financiado

O que o parceiro tem de entregar

O beneficiário colabora com o grupo de trabalho de peritos da EFSA em ecotoxicologia terrestre e executa tarefas que vão da recolha de dados à redação dos próprios documentos de orientação. Os objetivos da convocatória organizam-se em quatro eixos:

  • Revisão metodológica: apoiar a revisão da avaliação de risco para artrópodes não visados, organismos do solo e plantas terrestres fora da área de tratamento, incluindo a consideração específica de substâncias naturais.
  • Efeitos indiretos: desenvolver uma metodologia para avaliar efeitos indiretos na biodiversidade através das interações tróficas, com atenção às medidas de mitigação de risco e às práticas agronómicas.
  • Envolvimento de partes interessadas: apoiar a EFSA em sessões informativas, webinars e atividades de divulgação científica e responder a comentários de consultas públicas.
  • Verificação de exequibilidade: desenvolver estudos de caso e ferramentas de avaliação crítica para testar, em situações reais, as metodologias propostas nos documentos de orientação.
Restrição estrutural
Este não é um instrumento aberto ao mercado. A elegibilidade depende de pertencer à lista de organizações competentes do artigo 36.º, o que exclui a generalidade das empresas e dos centros de investigação privados. Para a maioria das organizações portuguesas, o interesse prático é sobretudo de enquadramento e leitura do ecossistema europeu de avaliação de risco alimentar.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A EUBA-2024-PLANTS-04 encerrou candidaturas a 30 de janeiro de 2025 e tem um perfil de elegibilidade muito estreito. Documentamos o instrumento por rigor de catálogo e porque ele ilumina como funciona a contratação científica da EFSA, que se repete em ciclos sucessivos com diferentes temas técnicos.

Para uma organização portuguesa que reúna os requisitos, o atrativo é claro: financiamento sem cofinanciamento exigido, gestão administrativa simplificada e acesso direto ao trabalho de regulação europeia dos produtos fitofarmacêuticos. O preço é a especialização. Sem uma década de experiência demonstrável em ecotoxicologia e avaliação de risco regulatória e sem o estatuto de organização competente, a candidatura não passa o crivo de elegibilidade.

A nossa recomendação para centros de investigação e laboratórios com vocação para esta área é monitorizar a lista do artigo 36.º e as futuras convocatórias da unidade PLANTS da EFSA, preparando consórcios com antecedência. Para empresas do setor agroalimentar, o valor está em acompanhar a evolução das orientações de avaliação de risco, que condicionam a aprovação e a utilização de substâncias ativas nos seus produtos.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]