Concurso aberto para projetos de economia azul na Setúbal estuarina
O MAR2030-2026-16 é o concurso geral da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL ADREPES COSTEIRO, distinto do convite específico ao projeto âncora MAR2030-2026-14. Está aberto a qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que apresente operações enquadradas na EDL do GAL para o território estuarino e costeiro da Península de Setúbal.
A dotação é de 165.388 euros FEAMPA, acrescidos de 70.880 euros de contribuição pública nacional (Orçamento de Estado), totalizando 236.269 euros para o concurso. O envelope é repartido entre múltiplas candidaturas e operações, com taxa máxima FEAMPA de 70% calculada nos termos do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023 e suas alterações.
Necessidades que este instrumento resolve
O concurso cobre simultaneamente investimento produtivo em microempresas costeiras e dimensão social/cultural do território estuarino. As três necessidades principais cobertas:
- Investimento produtivo: elegibilidade de construção e modernização de instalações, aquisição de equipamentos, software, equipamentos para autoconsumo de energia renovável e veículos refrigerados. Para empresas de pequena escala ligadas à pesca, aquicultura, restauração de pescado e produtos endógenos, é o eixo principal.
- Sustentabilidade, energia e clima: ações de descarbonização, eficiência energética, economia circular e melhoria de habitats aquáticos. O aviso enquadra-se diretamente no Objetivo Específico 1 da EDL, focado em economia azul, circular e sustentável.
- Impacto social e inclusão: as ações elegíveis incluem desenvolvimento sociocultural, inclusão social, valorização do património costeiro e capacitação dos atores locais.
Dotação, taxas e contrapartidas
A taxa de apoio público é calculada operação a operação ao abrigo do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023: 50% como regra geral, 60% para organizações de pescadores ou beneficiários coletivos, 75% para operações de organizações de produtores ou comercialização de capturas desembarcadas indesejadas, 100% para pequena pesca costeira e operações de interesse coletivo com acesso público aos resultados. O enquadramento é em auxílios de minimis (tecto cumulativo de 300.000 euros em três anos por empresa única).
Para entidades públicas que se candidatem como beneficiárias do FEAMPA, a contrapartida pública nacional é suportada pelas próprias entidades por Orçamento de Estado. Para entidades privadas, a contrapartida é fundo próprio do beneficiário.
Autonomia financeira pré-projeto
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir critérios mínimos de robustez financeira que variam consoante a natureza jurídica:
| Tipo de beneficiário | Capitais próprios mínimos |
|---|---|
| Operações com fins lucrativos | Autonomia financeira ≥ 20% (exercício anterior ou balanço intercalar certificado) |
| Pessoas singulares sem contabilidade organizada | Prova de 20% de capitais próprios face ao investimento elegível |
| Beneficiários sem histórico (novas empresas) | Capitais próprios ≥ 20% do investimento elegível |
| Entidades sem fins lucrativos | Capitais próprios ≥ 15% do investimento elegível |
Seis concelhos da Península de Setúbal
A área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL ADREPES COSTEIRO. Apenas freguesias específicas dos seis concelhos abrangidos são elegíveis:
- Alcochete: Alcochete, Samouco.
- Almada: Costa da Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria.
- Moita: União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos.
- Montijo: União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
- Sesimbra: Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago).
- Setúbal: Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada, Santa Maria).
Outras freguesias dentro destes concelhos não estão cobertas. O perímetro segue rigorosamente o território aprovado da EDL DLBC, sem flexibilidade administrativa.
Seis eixos da EDL aprovada
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico: criação e expansão de microempresas em economia azul.
- Preservação, valorização e dinamização do património natural, cultural e marítimo da Península de Setúbal.
- Sustentabilidade ambiental e ação climática: energia renovável, descarbonização, eficiência, economia circular.
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico aplicado a contextos locais e à economia do mar.
- Desenvolvimento sociocultural e inclusão social nas comunidades costeiras.
- Desenvolvimento e valorização de produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Dois meses para submeter
| Fase | Datas |
|---|---|
| Abertura de candidaturas | 22/04/2026 às 09h00 |
| Termo de candidaturas | 19/06/2026 às 18h00 |
| Modalidade | Individual ou em parceria, 1 candidatura por beneficiário |
| Duração máxima das operações | 2 anos |
O que recomendamos
Este aviso é dos mais permissivos do MAR 2030 em termos de tipologia de beneficiário (empresas, cooperativas, associações, com ou sem fins lucrativos) e um dos mais restritivos em termos territoriais (apenas freguesias específicas de seis concelhos). A leitura prática é clara: se a operação se enquadra geograficamente, vale a pena estruturar candidatura. Se está fora do perímetro, não existe margem para concorrer.
Para empresas privadas com sede no território do GAL, três pontos críticos antes de submeter. Primeiro, o critério de autonomia financeira é eliminatório. Empresas com capitais próprios negativos no exercício anterior têm de provar medidas concretas tomadas para corrigir a situação. Segundo, a taxa de apoio público pode variar significativamente. Estruturar a operação como interesse coletivo com acesso público a resultados, ou articular com organização de produtores, pode subir a taxa de 50% para 75% ou mesmo 100%. Esta decisão estratégica deve ser tomada na conceção do projeto, não no momento da submissão. Terceiro, a duração máxima de dois anos é suficiente para projetos de investimento físico, mas curta para operações de inovação ou desenvolvimento de produto. Calibrar cronograma realista, pois prorrogações implicam justificação adicional e podem não ser concedidas.
Para os setores de pesca artesanal, salinicultura, restauração com pescado de proximidade, turismo balnear sustentável e produção de produtos endógenos da Setúbal estuarina, este é um instrumento de aplicação direta. A Open Capital pode apoiar na estruturação técnica e financeira da candidatura, no enquadramento das taxas de apoio aplicáveis e na articulação com os critérios de seleção do GAL.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]