Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Enquadramento

Concurso aberto para projetos de economia azul na Setúbal estuarina

O MAR2030-2026-16 é o concurso geral da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) do GAL ADREPES COSTEIRO, distinto do convite específico ao projeto âncora MAR2030-2026-14. Está aberto a qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que apresente operações enquadradas na EDL do GAL para o território estuarino e costeiro da Península de Setúbal.

A dotação é de 165.388 euros FEAMPA, acrescidos de 70.880 euros de contribuição pública nacional (Orçamento de Estado), totalizando 236.269 euros para o concurso. O envelope é repartido entre múltiplas candidaturas e operações, com taxa máxima FEAMPA de 70% calculada nos termos do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023 e suas alterações.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O concurso cobre simultaneamente investimento produtivo em microempresas costeiras e dimensão social/cultural do território estuarino. As três necessidades principais cobertas:

  • Investimento produtivo: elegibilidade de construção e modernização de instalações, aquisição de equipamentos, software, equipamentos para autoconsumo de energia renovável e veículos refrigerados. Para empresas de pequena escala ligadas à pesca, aquicultura, restauração de pescado e produtos endógenos, é o eixo principal.
  • Sustentabilidade, energia e clima: ações de descarbonização, eficiência energética, economia circular e melhoria de habitats aquáticos. O aviso enquadra-se diretamente no Objetivo Específico 1 da EDL, focado em economia azul, circular e sustentável.
  • Impacto social e inclusão: as ações elegíveis incluem desenvolvimento sociocultural, inclusão social, valorização do património costeiro e capacitação dos atores locais.
Estrutura financeira

Dotação, taxas e contrapartidas

165K€
Dotação FEAMPA
236K€
Dotação global
70%
Taxa máxima FEAMPA

A taxa de apoio público é calculada operação a operação ao abrigo do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023: 50% como regra geral, 60% para organizações de pescadores ou beneficiários coletivos, 75% para operações de organizações de produtores ou comercialização de capturas desembarcadas indesejadas, 100% para pequena pesca costeira e operações de interesse coletivo com acesso público aos resultados. O enquadramento é em auxílios de minimis (tecto cumulativo de 300.000 euros em três anos por empresa única).

Para entidades públicas que se candidatem como beneficiárias do FEAMPA, a contrapartida pública nacional é suportada pelas próprias entidades por Orçamento de Estado. Para entidades privadas, a contrapartida é fundo próprio do beneficiário.

Critério de capitalização

Autonomia financeira pré-projeto

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir critérios mínimos de robustez financeira que variam consoante a natureza jurídica:

Tipo de beneficiárioCapitais próprios mínimos
Operações com fins lucrativosAutonomia financeira ≥ 20% (exercício anterior ou balanço intercalar certificado)
Pessoas singulares sem contabilidade organizadaProva de 20% de capitais próprios face ao investimento elegível
Beneficiários sem histórico (novas empresas)Capitais próprios ≥ 20% do investimento elegível
Entidades sem fins lucrativosCapitais próprios ≥ 15% do investimento elegível
Capitais próprios negativos
Beneficiários têm de apresentar capitais próprios positivos no exercício anterior. Caso não verifiquem este indicador, têm de provar adoção de medidas conformes ao artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais (recapitalização, prestações suplementares, redução de capital). É filtro relevante e exclui startups recentes em fase de queima de caixa sem reforço de capital prévio.
Elegibilidade territorial

Seis concelhos da Península de Setúbal

A área geográfica corresponde ao território de intervenção do GAL ADREPES COSTEIRO. Apenas freguesias específicas dos seis concelhos abrangidos são elegíveis:

  • Alcochete: Alcochete, Samouco.
  • Almada: Costa da Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria.
  • Moita: União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos.
  • Montijo: União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
  • Sesimbra: Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago).
  • Setúbal: Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão, União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada, Santa Maria).

Outras freguesias dentro destes concelhos não estão cobertas. O perímetro segue rigorosamente o território aprovado da EDL DLBC, sem flexibilidade administrativa.

Ações elegíveis

Seis eixos da EDL aprovada

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico: criação e expansão de microempresas em economia azul.
  • Preservação, valorização e dinamização do património natural, cultural e marítimo da Península de Setúbal.
  • Sustentabilidade ambiental e ação climática: energia renovável, descarbonização, eficiência, economia circular.
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico aplicado a contextos locais e à economia do mar.
  • Desenvolvimento sociocultural e inclusão social nas comunidades costeiras.
  • Desenvolvimento e valorização de produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Calendário

Dois meses para submeter

FaseDatas
Abertura de candidaturas22/04/2026 às 09h00
Termo de candidaturas19/06/2026 às 18h00
ModalidadeIndividual ou em parceria, 1 candidatura por beneficiário
Duração máxima das operações2 anos
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é dos mais permissivos do MAR 2030 em termos de tipologia de beneficiário (empresas, cooperativas, associações, com ou sem fins lucrativos) e um dos mais restritivos em termos territoriais (apenas freguesias específicas de seis concelhos). A leitura prática é clara: se a operação se enquadra geograficamente, vale a pena estruturar candidatura. Se está fora do perímetro, não existe margem para concorrer.

Para empresas privadas com sede no território do GAL, três pontos críticos antes de submeter. Primeiro, o critério de autonomia financeira é eliminatório. Empresas com capitais próprios negativos no exercício anterior têm de provar medidas concretas tomadas para corrigir a situação. Segundo, a taxa de apoio público pode variar significativamente. Estruturar a operação como interesse coletivo com acesso público a resultados, ou articular com organização de produtores, pode subir a taxa de 50% para 75% ou mesmo 100%. Esta decisão estratégica deve ser tomada na conceção do projeto, não no momento da submissão. Terceiro, a duração máxima de dois anos é suficiente para projetos de investimento físico, mas curta para operações de inovação ou desenvolvimento de produto. Calibrar cronograma realista, pois prorrogações implicam justificação adicional e podem não ser concedidas.

Para os setores de pesca artesanal, salinicultura, restauração com pescado de proximidade, turismo balnear sustentável e produção de produtos endógenos da Setúbal estuarina, este é um instrumento de aplicação direta. A Open Capital pode apoiar na estruturação técnica e financeira da candidatura, no enquadramento das taxas de apoio aplicáveis e na articulação com os critérios de seleção do GAL.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]