Um apoio especial para recomeçar depois da parentalidade
O RESTART é um programa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que financia, em regime competitivo, projetos individuais de I&D em qualquer domínio científico, desde que liderados por investigadoras ou investigadores que tenham gozado recentemente uma licença parental, incluindo por adoção. Chega agora à 4.ª edição, com candidaturas entre 1 de outubro e as 17h00 de 13 de novembro de 2026.
A lógica do programa assume um diagnóstico que a própria FCT escreve no aviso: apesar dos avanços de Portugal nos indicadores de paridade na ciência, a parentalidade continua a pesar sobre a produção científica, a gestão de equipas e a captação de financiamento, sobretudo nas investigadoras em início de carreira. O RESTART responde com um envelope pequeno e rápido que permite retomar uma linha de investigação original, com a possibilidade de juntar recursos humanos ou materiais ao plano.
A dotação total é de 1,6 milhões de euros. Cada proposta aprovada recebe até 50 mil euros para 18 meses de execução, com início até dois meses após a notificação da decisão. Ao ritmo do teto máximo, o envelope chega para cerca de 32 projetos.
Necessidades que este instrumento resolve
O RESTART cruza duas necessidades que raramente aparecem no mesmo instrumento: financiar ciência e corrigir uma desigualdade concreta na carreira científica. O dinheiro vai para o projeto, mas o critério que decide quem pode concorrer é a licença parental.
- I&D e ciência: financia um plano de investigação individual, original e inovador, em qualquer área científica, com despesas definidas pela instituição de acolhimento em função dos objetivos aprovados.
- Impacto social e inclusão: o programa existe para promover a igualdade de género e de oportunidades na ciência, abrangendo também licenças partilhadas, que valorizam a divisão das responsabilidades familiares entre os dois progenitores.
Quatro requisitos cumulativos à data-limite
Podem concorrer investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas, sempre com o compromisso da instituição de acolhimento. Os requisitos têm de estar cumpridos na data-limite de submissão:
- Grau de doutor.
- Vínculo institucional: ser membro integrado doutorado de uma unidade de I&D ou ter vínculo contratual com um laboratório do Estado.
- Licença parental recente: pelo menos 120 dias de licença parental (incluindo por adoção) ou, em licença partilhada, pelo menos 72 dias gozados de forma exclusiva ou partilhada. Os dias contam entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, inclusive, independentemente de quando a licença começou ou terminou.
- Sem projeto FCT em curso como IR ou Co-IR: quem, a 1 de setembro de 2026, seja investigador responsável ou corresponsável de projeto financiado ou recomendado para financiamento pela FCT fica excluído.
Quem tem contrato de bolsa pode comprovar a licença com a declaração de suspensão das atividades emitida pela instituição contratante. Se a bolsa for ou tiver sido da FCT, basta indicar a referência.
O dinheiro passa pela instituição de acolhimento
Apesar de o candidato ser a pessoa, a entidade beneficiária é a instituição: unidades de I&D financiadas pelo Programa de Financiamento Plurianual da FCT, laboratórios do Estado e laboratórios associados com estatuto homologado. Quando a unidade não tem personalidade jurídica, beneficia a instituição em que se integra (tipicamente a universidade ou a associação privada sem fins lucrativos que a acolhe).
É a instituição que realiza as despesas que considerar essenciais à execução do plano aprovado. O aviso não fixa uma taxa de gastos gerais, mas admite despesas de funcionamento de base necessárias ao projeto. O termo de aceitação é assinado pelo investigador e pelo responsável da instituição com personalidade jurídica.
| Fase | Pagamento |
|---|---|
| Assinatura do termo de aceitação | Adiantamento de 80% |
| Fim do projeto | 20% finais, contra relatório material e certificado de auditoria financeira |
Ciência pesa 45%, impacto na carreira pesa 30%
As propostas são submetidas em inglês, num formulário próprio da FCT. São avaliadas por uma comissão com peritos afiliados em instituições estrangeiras. Cada critério é pontuado de 1 a 10, com incrementos de 0,5:
| Critério | Peso |
|---|---|
| A. Qualidade científica, caráter inovador e exequibilidade do plano | 45% |
| B. Mérito do candidato e adequação do perfil ao plano | 25% |
| C. Impacto do projeto no desenvolvimento da carreira | 30% |
A classificação final segue a fórmula CF = 0,45A + 0,25B + 0,30C, com duas casas decimais. O resultado provisório é comunicado no prazo máximo de seis meses após o fecho, ou seja, até maio de 2027. Os candidatos têm depois 10 dias úteis para se pronunciarem em audiência prévia.
O enquadramento legal é o Regulamento de Apoios Especiais da FCT (Regulamento n.º 788/2023, publicado a 20 de julho de 2023), com financiamento pelo orçamento da FCT em receitas de impostos, sem fundos europeus.
O que recomendamos
O critério C é o que distingue o RESTART de um concurso de projetos comum e é onde muitas propostas perdem pontos. Vale 30% da nota e pede uma narrativa concreta: que linha de investigação ficou parada durante a licença, que resultados o projeto vai produzir em 18 meses e como esses resultados reposicionam o candidato para o concurso seguinte (um projeto FCT, uma ERC Starting Grant, uma posição de carreira). Um bom plano científico sem este argumento fica a meio caminho.
O teto de 50 mil euros é baixo para contratar uma equipa, mas suficiente para um bolseiro, consumíveis, missões e acesso a equipamento. Recomendamos dimensionar o orçamento ao que é exequível em 18 meses e alinhar cedo com os serviços financeiros da instituição, porque são eles que executam a despesa e emitem o certificado de auditoria que liberta os 20% finais.
Para empresas, o RESTART não é um instrumento de acesso direto. É relevante para startups de base científica e empresas com investigadores doutorados em unidades de I&D parceiras: um projeto RESTART bem escolhido pode ser a prova de conceito académica que depois sustenta uma candidatura conjunta a instrumentos de I&D empresarial.
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