Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O instrumento

O que é este apoio

O aviso NORTE2030-2026-3, publicado a 18 de maio de 2026 pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), financia a aquisição e instalação de grupos eletrogéneos de socorro em unidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde na NUTS II Norte.

O objetivo é reforçar a resiliência operacional dos hospitais públicos do Norte face a falhas ou interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica pela rede pública. A continuidade das áreas clínicas críticas, dos sistemas técnicos e das infraestruturas indispensáveis à segurança de doentes e profissionais de saúde em contexto de emergência é a finalidade central deste aviso.

O aviso enquadra-se no Objetivo Específico RSO2.4, dedicado à adaptação às alterações climáticas, prevenção de catástrofes e resiliência territorial, e é financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a uma necessidade de investimento produtivo em infraestruturas críticas de saúde pública, cobrindo especificamente a componente de segurança energética hospitalar.

  • Investimento produtivo: o apoio financia a aquisição de equipamentos físicos, incluindo geradores de emergência novos ou de substituição, bem como a sua instalação e integração nas instalações elétricas hospitalares existentes. É um instrumento de investimento em ativo fixo tangível com cofinanciamento FEDER de até 75%.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

Este aviso é um convite dirigido exclusivamente a um conjunto pré-identificado de entidades. Podem candidatar-se as Unidades Locais de Saúde (ULS) e as Unidades Hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde localizadas na NUTS II Norte, desde que estejam identificadas no Anexo A.3 do aviso com dotação FEDER limite atribuída.

Atenção: convite dirigido
Este aviso tem natureza de convite, não de concurso aberto. As entidades elegíveis estão pré-identificadas no Anexo A.3. Cada ULS ou unidade hospitalar tem uma dotação máxima FEDER indicada nesse anexo e pode apresentar uma única candidatura.

As entidades candidatas devem ser enquadráveis nas alíneas a) e f) do artigo 38.º da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, relativa ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade.

Ações e custos elegíveis

O que pode ser financiado

O aviso cobre exclusivamente custos com a aquisição de grupos eletrogéneos de socorro, em duas modalidades:

  • Substituição "plug & play": troca de geradores existentes com operacionalidade severamente comprometida por outros tecnicamente equivalentes, sem alterar o enquadramento global da instalação elétrica socorrida.
  • Reforço do patamar socorrido: instalação de capacidade adicional sempre que a cobertura existente seja insuficiente para as cargas elétricas essenciais da unidade.

Para operações com custo total até €200.000, os custos são financiados com base numa tabela de valores de referência por escalão de potência:

Escalão de potência (kVA) Investimento máx. elegível (com IVA)
50 a 100 kVA€280/kVA
100 a 150 kVA€250/kVA
150 a 250 kVA€240/kVA
250 a 350 kVA€210/kVA
350 a 500 kVA€200/kVA
500 a 750 kVA€180/kVA
Acima de 750 kVA€175/kVA

Estes valores de referência baseiam-se no Gerador de Preços CYPE e em preços de mercado de fabricantes reconhecidos para equipamento novo.

Dotação e cofinanciamento

Valores e estrutura financeira

€4,8M
Dotação FEDER total
75%
Taxa máx. cofinanciamento
12m
Duração máxima da operação

O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos reais. Para operações com custo total igual ou inferior a €200.000, a subvenção assume a forma de montantes fixos, com pagamentos estruturados por marco de execução:

  • 30% no momento da adjudicação para aquisição dos geradores.
  • 55% na entrega dos equipamentos, mediante guias de remessa e nota de receção.
  • 10% com a apresentação das declarações de conformidade elétrica e certificado de exploração da DGEG.
  • 5% após validação do relatório final da operação.
Custo mínimo
Cada operação deve apresentar um custo total superior a €50.000. Projetos abaixo deste valor não são elegíveis no âmbito deste aviso.
Condições de candidatura

Requisitos a cumprir antes de submeter

A natureza de convite deste aviso implica que as entidades já identificadas no Anexo A.3 devem assegurar a maturidade técnica da operação antes da submissão. À data da candidatura, é obrigatório apresentar:

  • Projeto de instalação elétrica com termo de responsabilidade subscrito pelo projetista e aprovado pela entidade gestora.
  • Caderno de encargos aprovado para a aquisição dos geradores de emergência.
  • Estimativas orçamentais detalhadas, com base em contratos de objeto similar publicados no Portal Base.gov ou custos padrão de referência.
  • Licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável.
  • Plano de comunicação que assegure a visibilidade dos fundos europeus durante e após a implementação.

As operações devem respeitar o princípio "não prejudicar significativamente" (DNSH) em relação aos objetivos ambientais do Regulamento (UE) 2020/852. A execução deve iniciar no prazo máximo de 90 dias úteis após a decisão de aprovação.

Calendário

Fases de seleção e prazos

O aviso opera em duas fases de seleção, com datas-limite distintas:

  • 1.ª fase: candidaturas até 30 de junho de 2026 (18h00).
  • 2.ª fase: candidaturas até 31 de julho de 2026 (18h00).

O período de abertura do aviso decorre de 18 de maio a 31 de julho de 2026. Para mais informações: Linha dos Fundos 800 10 35 10 (gratuita, dias úteis das 9h às 18h) ou [email protected].

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso tem uma janela de elegibilidade estreita: destina-se exclusivamente às ULS e unidades hospitalares do SNS Norte identificadas no Anexo A.3, com dotações FEDER pré-atribuídas por entidade. Para estas entidades, a operacionalização é relativamente direta, dado que a elegibilidade já foi determinada pela Autoridade de Gestão.

O ponto crítico está na maturidade do projeto. A candidatura exige documentação técnica complexa (projeto elétrico com termo de responsabilidade, caderno de encargos, estimativas orçamentais fundamentadas) que não se prepara em poucos dias. Com a 1.ª fase a fechar a 30 de junho, as entidades que ainda não iniciaram a preparação técnica devem enquadrar-se para a 2.ª fase, mantendo a data-limite de 31 de julho.

A taxa de cofinanciamento de 75% FEDER é bastante favorável para um instrumento de aquisição de equipamento. O risco principal reside nos requisitos de maturidade: projetos que não demonstrem grau de avanço adequado à data de submissão serão desqualificados.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]