Instrumento

O que é o aviso CENTRO2030-2026-25

O aviso CENTRO2030-2026-25 mobiliza 25.119.669 euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para reforçar o Parque Habitacional Público de habitação a custos acessíveis na Região Centro. Enquadra-se na Prioridade 4H do Programa Regional do Centro, Objetivo Específico RSO4.7, na tipologia 4522 (construção e reabilitação do parque habitacional para arrendamento a custos acessíveis).

Financia construção nova, ampliação e renovação de edifícios existentes com controlo de preços, com o objetivo de colocar fogos no mercado de arrendamento. As intervenções têm de estar enquadradas nas Estratégias Locais de Habitação dos municípios validadas pelo IHRU e seguir os mesmos padrões de qualidade que atravessam toda a Prioridade 4H: Nova Bauhaus Europeia, economia circular, eficiência energética, acessibilidade e espaços verdes.

Não confundir com a habitação social
Este aviso é distinto do CENTRO2030-2026-18, também da Prioridade 4H, dedicado à habitação social, com 13,1 milhões de euros e taxa até 95%. O CENTRO2030-2026-25 visa arrendamento a custos acessíveis, tem quase o dobro da dotação e uma taxa máxima de apenas 25%. São dois avisos com públicos e modelos financeiros diferentes.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso trata a habitação acessível como investimento em ativo público com retorno social. A escala da dotação e a taxa baixa indicam que funciona como peça de um financiamento mais amplo, não como fonte única.

  • Impacto social e inclusão: alarga a oferta pública de fogos em regime de arrendamento a custos acessíveis, dirigida a agregados que não se qualificam para habitação social mas também não conseguem pagar as rendas de mercado. O aviso exclui expressamente o apoio a habitação privada.
  • Investimento produtivo: financia empreitadas de construção e reabilitação, projetos, fiscalização e equipamentos, com exigências energéticas acima do regulamento: construção nova pelo menos 20% abaixo do requisito NZEB e renovação de grau médio no mínimo.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Este é um Aviso Convite com um beneficiário designado: o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU). O IHRU pode candidatar-se sozinho ou em copromoção com um município, uma comunidade intermunicipal, uma entidade do setor empresarial municipal ou intermunicipal ou outra entidade pública ou associativa relevante, desde que tenha celebrado protocolo com essa entidade. Nesse caso, os copromotores passam também a ser beneficiários, com as mesmas obrigações.

O protocolo de copromoção tem de explicitar o âmbito da cooperação, a entidade líder, a responsabilidade conjunta, o contributo de cada parte e a partilha de custos, riscos e resultados. A entidade líder assegura a coordenação geral do projeto perante a Autoridade de Gestão.

Apesar do formato de convite, o aviso não é um cheque a um único destinatário. Não fixa número máximo de candidaturas, admite operações por concelho e avalia cada uma com grelha de mérito. Para o mercado, o que conta é que cada operação aprovada é uma empreitada de obras públicas pronta a lançar, com projeto de execução já aprovado.

Condições de acesso

Requisitos técnicos e de maturidade

  • Projeto de execução aprovado: com peças escritas e desenhadas, termos de responsabilidade de todas as especialidades, lista de quantidades e preços unitários e licenciamentos, demonstrando condições para lançar o procedimento da empreitada.
  • Estratégia Local de Habitação: a operação tem de responder às necessidades identificadas na ELH do município, validada pelo IHRU.
  • Contratação ecológica: aplicação dos princípios do green public procurement no procedimento ou garantia da sua incorporação na execução.
  • Energia e clima: metas NZEB reforçadas, verificação de resistência às alterações climáticas para infraestruturas com vida útil de cinco ou mais anos.
  • Viabilidade: fontes de financiamento asseguradas e modelo de gestão que cubra exploração e manutenção, com o template de estudo de viabilidade financeira preenchido.

Só são elegíveis operações com custo total igual ou superior a 250.000 euros. Os fogos financiados não podem ser desafetados do arrendamento a custos acessíveis durante 20 anos.

Condições financeiras

Quanto vale e em que condições

25,1M€
Dotação FEDER
25%
Taxa máxima
20anos
Afetação obrigatória

O apoio é uma subvenção a custos reais com taxa máxima de 25% da despesa elegível. Numa operação de 4 milhões de euros elegíveis, isso significa até 1 milhão de euros de FEDER; os restantes 3 milhões têm de estar assegurados por outras fontes. O aviso pede que o beneficiário o demonstre logo na candidatura.

As categorias de despesa elegível seguem o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais: aquisição de terrenos e imóveis (limitada a 10% da despesa elegível total e sujeita a avaliação independente), serviços de projeto e fiscalização, obra, revisão de preços, equipamentos, IVA não recuperável e ações de divulgação. Há um adiantamento inicial de 10%, exceto para operações vindas do PRR.

Fronteira com o PRR
Investimentos financiados pelo PRR nas componentes 2 (Habitação) e 13 (Eficiência Energética em Edifícios) até setembro de 2026 não podem ser apoiados, no todo ou em parte. A exceção são operações de habitação acessível aprovadas no PRR que caibam no regime do Decreto-Lei n.º 165/2026: podem transitar para este aviso se a dívida PRR a restituir for inferior ao apoio europeu a aprovar e se comprovarem a revogação do apoio PRR.
Seleção

Como são avaliadas as candidaturas

A fórmula de mérito é a mesma dos restantes avisos da Prioridade 4H: MP = 0,30 × Adequação à Estratégia + 0,35 × Impacto + 0,10 × Capacidade de execução + 0,25 × Qualidade do Projeto, com mínimo de 3,00 pontos. O alinhamento com a Nova Bauhaus Europeia nas três dimensões vale uma majoração de 1 ponto.

Como é um convite e não um concurso, não há ordenação obrigatória entre candidaturas. A regra de priorização é outra: tem precedência na decisão a operação que mais contribua para a despesa realizada do Programa, com 1 ponto adicional por cada parcela de 250.000 euros de investimento já executado e comprovado à data de submissão. Obras em curso decidem primeiro.

As candidaturas estão abertas de 22 de setembro de 2026 a 30 de junho de 2027, às 18 horas. O prazo longo favorece a submissão à medida que cada projeto fica maduro, sem necessidade de acumular operações numa única data.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A taxa de 25% muda a natureza da conversa: com este teto, o FEDER cobre apenas uma parte do custo de cada operação de habitação acessível. A pergunta útil para um município não é "quanto recebo do CENTRO 2030?", é "como fecho os outros 75%?". Sem essa resposta, a candidatura falha na condição de fontes de financiamento asseguradas antes de chegar ao mérito.

O caminho passa pelo IHRU. Os municípios que queiram colocar operações neste aviso precisam de protocolo de copromoção celebrado e de a operação estar prevista na respetiva Estratégia Local de Habitação. Começar esse processo tarde é o erro mais frequente, porque o protocolo tem o seu próprio circuito de aprovação.

Para os promotores cujas operações ficaram presas no PRR, o regime do Decreto-Lei n.º 165/2026 abre uma porta real, com uma ressalva importante: a revogação do apoio PRR tem de estar comprovada com data compatível com a decisão. Vale a pena modelar o cenário antes de abdicar de um apoio para ir buscar outro com taxa bastante mais baixa.

Para gabinetes de projeto e construtoras, este é um aviso a acompanhar ao longo dos próximos nove meses: cada decisão de aprovação corresponde a uma empreitada pública com critérios de eficiência energética e contratação ecológica já definidos.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]