Uma ação de coordenação para fechar lacunas metodológicas no cálculo das emissões de transporte
O tópico HORIZON-CL5-2026-01-D6-09 financia uma única Coordination and Support Action (CSA) destinada a complementar e robustecer a metodologia oficial europeia de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa em serviços de transporte. O contexto regulatório e claro: a proposta de Regulamento CountEmissions EU [COM(2023) 441], a par de FuelEU Maritime, ReFuelEU Aviation e a norma ISO 14083, criou uma arquitetura comum para reportar emissões de transporte. Mas restam pontos abertos, sobretudo na quantificação de poluentes secundários, ciclos de vida e novos combustíveis, que esta ação deve resolver.
Trata-se de um instrumento financiado em formato lump sum (montante fixo acordado a priori), que combina trabalho científico, análise de dados e diálogo com stakeholders regulatórios. Não financia construção de infraestrutura nem aquisição de equipamentos: financia conhecimento estruturado, datasets de fatores de emissão e recomendações regulatórias. O resultado esperado e um conjunto de propostas concretas para alimentar a futura aplicação do CountEmissions EU.
Necessidades que este instrumento resolve
Este tópico cobre dois eixos principais da agenda Horizonte Europa: a investigação aplicada para preencher lacunas científicas no cálculo das emissões e o suporte direto a políticas climáticas europeias em pleno processo de implementação. Aplica-se a quem trabalha na fronteira entre ciência ambiental, política de transportes e regulação europeia.
- I&D e ciência: a CSA produz output científico revisto por pares (datasets, fatores de emissão, metodologias para black carbon, radiative forcing, ciclo de vida de manutenção e ICT) que serve diretamente o CountEmissions EU. E uma ação de research em sentido institucional, não desenvolvimento experimental.
- Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento existe para tornar mensuráveis políticas como FuelEU Maritime e ReFuelEU Aviation. Sem dados rigorosos sobre emissões reais, não ha forma de fiscalizar o cumprimento nem de premiar empresas que invistam em combustíveis de baixa emissão.
Onde encaixa no edifício europeu de descarbonização do transporte
O transporte representa cerca de 25% das emissões globais de gases com efeito de estufa de origem antropogénica e essa quota não está a diminuir. A União Europeia construiu, na última década, uma arquitetura legislativa densa para forçar a redução: ETS marítimo, FuelEU Maritime (Regulamento 2023/1805), ReFuelEU Aviation (2023/2405), MRV marítimo (2015/757), Diretiva de Energias Renováveis (2023/2413) e a proposta de regulamento CountEmissions EU.
O CountEmissions EU e o tijolo metodológico transversal: define como qualquer operador deve calcular e reportar emissões dos seus serviços de transporte. Mas a metodologia subjacente, baseada na ISO 14083 e em projetos como COFRET, LEARN e CLEVER, ainda tem zonas cinzentas. Esta CSA existe precisamente para iluminar essas zonas.
As lacunas que a proposta tem de fechar
A CSA tem de abordar todos os tópicos abaixo. A natureza CSA significa que o consórcio coordena, agrega, analisa e propõe, mas não realiza necessariamente experimentação primária em laboratório.
- Black carbon: emissões resultantes da combustão de fósseis em motores de ignição por compressão, medidas de forma inconsistente entre programas.
- Radiative forcing: impacto climático adicional a alta altitude, hoje incluído de forma inconsistente entre programas de reporting.
- Fabrico e abate de veículos: emissões não diretamente operacionais que pesam no ciclo de vida total do transporte.
- Construção de infraestrutura: regras para combinar emissões operacionais e de ciclo de vida num formato consistente.
- Manutenção e ICT: emissões hoje excluídas, incluindo equipamento e data centers que suportam operações de transporte.
- Transporte refrigerado e cool chain: metodologia detalhada para emissões em cadeias de frio.
- Repartição passageiros/carga em aviação: alocação consistente de emissões entre payload misto.
- Dataset central europeu: contribuir para um conjunto de valores por defeito para a intensidade de emissões dos serviços de transporte.
CSA Lump Sum: o que muda em relação a uma RIA convencional
O tópico e implementado via Coordination and Support Action sob modelo lump sum. A diferença prática em relação a uma Research and Innovation Action e relevante para quem prepara o orçamento.
| Dimensão | RIA convencional | CSA Lump Sum |
|---|---|---|
| Foco | Investigação primária, prototipagem | Coordenação, agregação, análise, recomendações |
| Custos elegíveis | Reais, justificados a posteriori | Montante fixo acordado, pago contra entregáveis |
| Audit | Custo a custo | Verificação técnica do entregável |
| Risco financeiro | Recuperação de custos não elegíveis | Risco de não receber o lump sum se entrega ficar aquém |
Para uma equipa portuguesa com experiência em I&D mas pouca em coordenação europeia, este tipo de tópico exige um perfil específico: lead com track record em política e regulação UE, parceiros com presença em comités técnicos (CEN, ISO), capacidade de produzir relatórios de qualidade publicável.
Quem se candidata em consórcio
Pela natureza CSA, o consórcio típico inclui centros de investigação aplicada em transporte e clima, universidades técnicas, consultoras especializadas em política de transportes e associações setoriais (logística, marítimo, aviação). Empresas de transporte tipicamente entram como utilizadores ou validadores, não como leads. As regras de elegibilidade (Annex B do Work Programme) aplicam-se: pelo menos três entidades de Estados-Membros ou países associados.
Para entidades portuguesas, a entrada natural e via parceria com consórcios já estabelecidos em CountEmissions ou em projetos predecessores como CLEVER. Liderar uma CSA deste tipo a partir de Portugal exige sinalização prévia em fora europeus, algo que os centros nacionais com presença na ZEWT Partnership ou em comités CEN podem aspirar.
O que recomendamos
A janela deste tópico fechou em 20 de janeiro de 2026 e portanto não e atualmente candidatável. O artigo serve como referência para quem prepara propostas no próximo Work Programme do CL5 (esperado para final de 2026 ou inícios de 2027), em particular se o tópico for relançado ou se houver tópicos adjacentes na mesma família CountEmissions/ISO 14083.
Para empresas portuguesas com posicionamento em logística, marítimo, aviação ou consultoria climática, a leitura útil deste tópico não e candidatura direta e antecipação. Os outputs desta CSA influenciarão a forma como o CountEmissions EU será aplicado e portanto como qualquer operador português terá de medir, reportar e justificar emissões nos seus serviços. Acompanhar o output do consórcio adjudicado e prepararmo-nos para os requisitos que dele decorrem e mais valioso, hoje, do que tentar entrar em CSAs cujo perfil exige liderança institucional europeia consolidada.
Em termos de armadilhas, três pontos para futuras candidaturas em tópicos similares: o orçamento lump sum tem de ser construído com rigor, qualquer subestimação implica trabalho gratuito; a articulação com a DG MOVE e a DG CLIMA tem de ser explícita no plano de trabalho; o consórcio precisa de presença ativa em comités CEN/ISO, não basta declarar intenção.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]