O que e

Uma ação de coordenação para fechar lacunas metodológicas no cálculo das emissões de transporte

O tópico HORIZON-CL5-2026-01-D6-09 financia uma única Coordination and Support Action (CSA) destinada a complementar e robustecer a metodologia oficial europeia de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa em serviços de transporte. O contexto regulatório e claro: a proposta de Regulamento CountEmissions EU [COM(2023) 441], a par de FuelEU Maritime, ReFuelEU Aviation e a norma ISO 14083, criou uma arquitetura comum para reportar emissões de transporte. Mas restam pontos abertos, sobretudo na quantificação de poluentes secundários, ciclos de vida e novos combustíveis, que esta ação deve resolver.

Trata-se de um instrumento financiado em formato lump sum (montante fixo acordado a priori), que combina trabalho científico, análise de dados e diálogo com stakeholders regulatórios. Não financia construção de infraestrutura nem aquisição de equipamentos: financia conhecimento estruturado, datasets de fatores de emissão e recomendações regulatórias. O resultado esperado e um conjunto de propostas concretas para alimentar a futura aplicação do CountEmissions EU.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este tópico cobre dois eixos principais da agenda Horizonte Europa: a investigação aplicada para preencher lacunas científicas no cálculo das emissões e o suporte direto a políticas climáticas europeias em pleno processo de implementação. Aplica-se a quem trabalha na fronteira entre ciência ambiental, política de transportes e regulação europeia.

  • I&D e ciência: a CSA produz output científico revisto por pares (datasets, fatores de emissão, metodologias para black carbon, radiative forcing, ciclo de vida de manutenção e ICT) que serve diretamente o CountEmissions EU. E uma ação de research em sentido institucional, não desenvolvimento experimental.
  • Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento existe para tornar mensuráveis políticas como FuelEU Maritime e ReFuelEU Aviation. Sem dados rigorosos sobre emissões reais, não ha forma de fiscalizar o cumprimento nem de premiar empresas que invistam em combustíveis de baixa emissão.
Contexto regulatório

Onde encaixa no edifício europeu de descarbonização do transporte

O transporte representa cerca de 25% das emissões globais de gases com efeito de estufa de origem antropogénica e essa quota não está a diminuir. A União Europeia construiu, na última década, uma arquitetura legislativa densa para forçar a redução: ETS marítimo, FuelEU Maritime (Regulamento 2023/1805), ReFuelEU Aviation (2023/2405), MRV marítimo (2015/757), Diretiva de Energias Renováveis (2023/2413) e a proposta de regulamento CountEmissions EU.

O CountEmissions EU e o tijolo metodológico transversal: define como qualquer operador deve calcular e reportar emissões dos seus serviços de transporte. Mas a metodologia subjacente, baseada na ISO 14083 e em projetos como COFRET, LEARN e CLEVER, ainda tem zonas cinzentas. Esta CSA existe precisamente para iluminar essas zonas.

Ligação direta a CountEmissions EU
O texto do tópico explicita que os outputs devem alimentar a implementação do regulamento CountEmissions EU. Não e uma CSA exploratória. E uma ação dirigida a tornar operacional uma peça regulatória que entrará em vigor proximamente.
Âmbito técnico

As lacunas que a proposta tem de fechar

A CSA tem de abordar todos os tópicos abaixo. A natureza CSA significa que o consórcio coordena, agrega, analisa e propõe, mas não realiza necessariamente experimentação primária em laboratório.

  • Black carbon: emissões resultantes da combustão de fósseis em motores de ignição por compressão, medidas de forma inconsistente entre programas.
  • Radiative forcing: impacto climático adicional a alta altitude, hoje incluído de forma inconsistente entre programas de reporting.
  • Fabrico e abate de veículos: emissões não diretamente operacionais que pesam no ciclo de vida total do transporte.
  • Construção de infraestrutura: regras para combinar emissões operacionais e de ciclo de vida num formato consistente.
  • Manutenção e ICT: emissões hoje excluídas, incluindo equipamento e data centers que suportam operações de transporte.
  • Transporte refrigerado e cool chain: metodologia detalhada para emissões em cadeias de frio.
  • Repartição passageiros/carga em aviação: alocação consistente de emissões entre payload misto.
  • Dataset central europeu: contribuir para um conjunto de valores por defeito para a intensidade de emissões dos serviços de transporte.
Forma do financiamento

CSA Lump Sum: o que muda em relação a uma RIA convencional

O tópico e implementado via Coordination and Support Action sob modelo lump sum. A diferença prática em relação a uma Research and Innovation Action e relevante para quem prepara o orçamento.

DimensãoRIA convencionalCSA Lump Sum
FocoInvestigação primária, prototipagemCoordenação, agregação, análise, recomendações
Custos elegíveisReais, justificados a posterioriMontante fixo acordado, pago contra entregáveis
AuditCusto a custoVerificação técnica do entregável
Risco financeiroRecuperação de custos não elegíveisRisco de não receber o lump sum se entrega ficar aquém

Para uma equipa portuguesa com experiência em I&D mas pouca em coordenação europeia, este tipo de tópico exige um perfil específico: lead com track record em política e regulação UE, parceiros com presença em comités técnicos (CEN, ISO), capacidade de produzir relatórios de qualidade publicável.

Para que tipo de empresa ou entidade

Quem se candidata em consórcio

Pela natureza CSA, o consórcio típico inclui centros de investigação aplicada em transporte e clima, universidades técnicas, consultoras especializadas em política de transportes e associações setoriais (logística, marítimo, aviação). Empresas de transporte tipicamente entram como utilizadores ou validadores, não como leads. As regras de elegibilidade (Annex B do Work Programme) aplicam-se: pelo menos três entidades de Estados-Membros ou países associados.

Para entidades portuguesas, a entrada natural e via parceria com consórcios já estabelecidos em CountEmissions ou em projetos predecessores como CLEVER. Liderar uma CSA deste tipo a partir de Portugal exige sinalização prévia em fora europeus, algo que os centros nacionais com presença na ZEWT Partnership ou em comités CEN podem aspirar.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A janela deste tópico fechou em 20 de janeiro de 2026 e portanto não e atualmente candidatável. O artigo serve como referência para quem prepara propostas no próximo Work Programme do CL5 (esperado para final de 2026 ou inícios de 2027), em particular se o tópico for relançado ou se houver tópicos adjacentes na mesma família CountEmissions/ISO 14083.

Para empresas portuguesas com posicionamento em logística, marítimo, aviação ou consultoria climática, a leitura útil deste tópico não e candidatura direta e antecipação. Os outputs desta CSA influenciarão a forma como o CountEmissions EU será aplicado e portanto como qualquer operador português terá de medir, reportar e justificar emissões nos seus serviços. Acompanhar o output do consórcio adjudicado e prepararmo-nos para os requisitos que dele decorrem e mais valioso, hoje, do que tentar entrar em CSAs cujo perfil exige liderança institucional europeia consolidada.

Em termos de armadilhas, três pontos para futuras candidaturas em tópicos similares: o orçamento lump sum tem de ser construído com rigor, qualquer subestimação implica trabalho gratuito; a articulação com a DG MOVE e a DG CLIMA tem de ser explícita no plano de trabalho; o consórcio precisa de presença ativa em comités CEN/ISO, não basta declarar intenção.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]