Enquadramento

O que é o tópico D3-24

O tópico HORIZON-CL5-2027-02-D3-24 pertence ao Cluster 5 do Horizonte Europa e integra o concurso BATTERIES and ENERGY. Financia a validação operacional em grande escala e o escalamento de ferramentas e modelos de inteligência artificial, incluindo IA generativa, aplicados à operação de um sistema elétrico distribuído.

A dotação indicativa é de 20 milhões de euros, distribuídos por dois projetos com contribuição europeia estimada em 10 milhões cada. A ação é do tipo Innovation Action, em fase única, com abertura a 3 de dezembro de 2026 e prazo a 31 de março de 2027. As atividades podem partir de qualquer nível de maturidade tecnológica, mas têm de atingir TRL 7 a 8 no fim do projeto, o que significa validação em rede operacional e não apenas em laboratório.

Há uma palavra que percorre todo o texto do tópico e define o que a Comissão procura: frugal. Os modelos têm de ser eficientes em energia, em recursos, em dados e em custo, sustentáveis e passíveis de implantação local. É o contrário da lógica de modelos gigantes alojados em nuvem. Faz sentido num contexto em que a inferência acontece em nós de rede com capacidade de computação limitada.

20M€
Dotação do tópico
10M€
Por projeto
2
Projetos esperados
8
TRL máximo no fim
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este tópico junta duas necessidades que a transição energética tornou inseparáveis. Uma rede com produção descentralizada, armazenamento distribuído e consumo flexível gera um problema de coordenação em tempo real que os métodos clássicos de operação não resolvem à escala necessária.

  • Digitalização e IA: o financiamento cobre a validação e escalamento de ferramentas de IA open source para monitorização, balanceamento e previsão em tempo real da rede e, quando relevante, do mercado, a demonstração de um ambiente de desenvolvimento de IA integrado na espinha digital do sistema energético, incluindo o respetivo gémeo digital. Cobre ainda a prototipagem de aprendizagem automática ao nível do nó de fronteira e federada em enxame numa arquitetura baseada em agentes.
  • Sustentabilidade, energia e clima: os resultados destinam-se a operar sistemas elétricos com forte penetração de renováveis, onde a variabilidade da produção exige previsão e balanceamento em intervalos temporais que só a automação consegue cobrir. Servem também para capacitar o consumidor com aplicações de poupança energética compatíveis com o Common Reference Framework europeu.
Âmbito técnico

Os seis pontos que a proposta tem de cobrir

O programa de trabalho constrói este tópico sobre resultados anteriores do Horizonte Europa, nomeadamente a espinha digital do sistema energético no Cluster 5 e as atividades de continuum cloud-edge e processamento de dados de IA no Cluster 4. Assenta ainda sobre o Digital Europe, no que respeita ao Common Reference Framework e ao Common Energy Data Space.

  • Validar e escalar em rede real: ferramentas e modelos de IA generativa especializados, seguros, frugais e open source, testados em local de demonstração e em rede operacional.
  • Ambiente de desenvolvimento de IA: demonstrado dentro da espinha digital reforçada do sistema energético, incluindo o gémeo digital e a funcionalidade do Common Reference Framework para aplicações de poupança energética.
  • Aprendizagem no edge e federada: prototipagem e validação à escala de machine learning ao nível do nó de fronteira e federado ao nível de enxame, numa arquitetura de agentes, com mecanismos de redução de dimensão dos modelos e aprendizagem incremental e por reforço.
  • Compatibilidade com o quadro europeu: os entregáveis têm de ser compatíveis com os princípios do Common European Energy Data Space e consistentes com o Apply AI e com a Competitiveness Compass da União.
  • Uso das AI factories europeias: quando relevante e possível, os projetos selecionados devem recorrer às AI factories e AI gigafactories europeias.
  • Normalização e open source: uso e desenvolvimento de normas europeias comuns, com colaboração ativa com organizações de normalização e com comunidades e plataformas open source.
Participação obrigatória na BRIDGE
Os projetos selecionados devem contribuir para a iniciativa BRIDGE, que agrega os projetos europeus de redes inteligentes, armazenamento e sistemas digitais de energia, participando ativamente nas suas atividades. Esta obrigação tem custo real em tempo de equipa e deve ser orçamentada na proposta, não descoberta na fase de execução.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se e uma restrição a ler com atenção

Aplicam-se as condições gerais do Anexo B: consórcio de pelo menos três entidades jurídicas independentes de três Estados-Membros ou países associados diferentes, com pelo menos uma num Estado-Membro. Se o projeto usar observação da Terra por satélite, posicionamento ou navegação, os beneficiários têm de recorrer ao Copernicus e ao Galileo ou EGNOS.

Este tópico acrescenta uma condição que vai além do habitual. Ao abrigo da restrição sobre controlo em Innovation Actions em áreas tecnológicas críticas, entidades estabelecidas num país elegível mas direta ou indiretamente controladas pela China ou por uma entidade jurídica estabelecida na China não são elegíveis para participar na ação. A restrição incide sobre o controlo acionista, não sobre a localização, o que significa que uma filial europeia de um grupo chinês fica excluída mesmo estando estabelecida na União.

Acresce que a autoridade de financiamento pode, até quatro anos após o fim da ação, opor-se a uma transferência de propriedade ou a um licenciamento exclusivo dos resultados, nos termos do Anexo 5. Para uma empresa que conte com a venda de tecnologia ou com um licenciamento exclusivo a um comprador extra-europeu, esta cláusula tem consequências de estratégia que devem ser avaliadas antes da submissão.

Modelo de financiamento

Setenta por cento para empresas, cem por cento para entidades sem fins lucrativos

Numa Innovation Action do Horizonte Europa, a taxa de reembolso é de 70% dos custos elegíveis para entidades com fins lucrativos e de 100% para entidades sem fins lucrativos. A diferença tem consequência prática na montagem do consórcio: uma empresa que assuma um pacote de trabalho de dois milhões de euros tem de mobilizar 600 mil euros de recursos próprios, ao passo que um centro de investigação com o mesmo pacote não mobiliza nada.

Ao contrário do tópico irmão da captura direta, este não usa montante fixo. Aplica-se o regime de custos reais, com as obrigações habituais de registo de tempo, imputação de pessoal e conservação de documentos de suporte. Os custos indiretos são reembolsados por taxa fixa de 25% dos custos diretos elegíveis, excluindo subcontratação.

Para uma PME de software, a leitura financeira é simples de fazer e nem sempre é feita. Um pacote de trabalho de 800 mil euros implica 240 mil euros de esforço não financiado ao longo de três a quatro anos, tipicamente sob a forma de tempo de engenharia. Se esse tempo já estava afeto a desenvolvimento de produto e o projeto o acelera, o negócio é bom. Se representa contratação adicional sem receita associada, a decisão exige mais cuidado.

Contexto nacional

O que Portugal tem para oferecer

Este tópico exige acesso a rede operacional para validação. Esse acesso é o ativo mais escasso do consórcio. É aqui que o sistema elétrico português tem uma posição objetivamente forte. A elevada penetração de renováveis variáveis na rede nacional, a experiência acumulada em gestão de intermitência e a existência de operadores de distribuição com projetos de digitalização em curso constituem um caso de demonstração que muitos países com mistura energética menos exigente não conseguem oferecer.

Para empresas portuguesas de software de energia, de análise de dados ou de sistemas embebidos, o encaixe natural é o pacote de trabalho de modelos frugais no edge, onde a competência de engenharia pesa mais do que a dimensão da organização. A exigência de open source reduz ainda a barreira reputacional: o que conta é o código que se entrega à comunidade, não a marca que o assina.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A exigência de open source é o ponto que merece decisão consciente logo no início. Uma empresa cuja proposta de valor assenta em modelos proprietários vai ter de separar com clareza o que entrega ao projeto e o que mantém fechado. Essa fronteira tem de constar da proposta e do acordo de consórcio. Descobrir a incompatibilidade durante a preparação do acordo de subvenção custa meses e, por vezes, custa a participação.

O segundo ponto é a natureza do consórcio vencedor. Com apenas dois projetos financiados, o júri vai procurar equipas que juntem, no mesmo consórcio, o operador de rede que dá acesso à infraestrutura, o parceiro de investigação que domina aprendizagem federada e a empresa que industrializa a solução. Faltando qualquer uma destas três peças, a proposta perde no critério de Implementação, por melhor que seja a componente científica.

A restrição de controlo chinês exige verificação documental antes da submissão, não depois. A cadeia de controlo tem de ser rastreada até ao beneficiário efetivo em todas as entidades do consórcio, incluindo participadas e afiliadas. Um consórcio que descubra tarde uma participação de controlo indireta perde o parceiro e, com ele, o pacote de trabalho respetivo.

Por fim, uma nota sobre o alinhamento de política. O tópico refere expressamente o Apply AI, a Competitiveness Compass, o Common European Energy Data Space e as AI factories europeias. Estas referências não são decorativas. As propostas que demonstram, com detalhe operacional, como os entregáveis se ligam a estes quadros pontuam melhor em Impacto do que as que se limitam a citá-los na introdução.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]