Enquadramento

O que é o tópico D3-31

O tópico HORIZON-CL5-2027-02-D3-31 integra o Cluster 5 do Horizonte Europa, no concurso BATTERIES and ENERGY. É uma Coordination and Support Action, ou seja, não financia investigação nem demonstração tecnológica. Financia análise, coordenação e apoio à decisão.

O objetivo é preciso: colocar os agentes envolvidos na rede de infraestrutura de CO2 em condições de implementar o futuro quadro legislativo europeu para essa infraestrutura. A dotação indicativa é de 5 milhões de euros para um único projeto, com custos elegíveis sob a forma de montante fixo. O concurso abre a 3 de dezembro de 2026 e fecha a 31 de março de 2027, em fase única.

O contexto explica a urgência. A União tem metas de captura e armazenamento de carbono que dependem de uma rede de transporte de CO2 que ainda não existe em escala relevante. A legislação que vai regular essa rede está em preparação. Sem clareza sobre acesso de terceiros, regulação tarifária, responsabilidade ao longo da cadeia e autoridades competentes, o investimento privado em condutas e terminais não avança.

5M€
Dotação do tópico
1
Projeto financiado
100%
Taxa de financiamento CSA
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Ao contrário dos tópicos de tecnologia do mesmo concurso, este não resolve um problema de engenharia. Resolve um problema de enquadramento: a infraestrutura de CO2 exige decisões de investimento de longo prazo e essas decisões estão bloqueadas por incerteza regulatória.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o projeto tem de preparar o terreno regulatório e económico para uma rede europeia de transporte e armazenamento de dióxido de carbono, cobrindo estrutura de mercado e de custos, integração transfronteiriça, interoperabilidade e planeamento, harmonização técnica, incentivos ao investimento em nova infraestrutura, acesso de terceiros, responsabilidade ao longo da cadeia, autoridades reguladoras competentes, regulação tarifária e modelos de propriedade e contratuais.
Âmbito

Dois blocos de trabalho

O programa de trabalho estrutura o tópico em duas frentes que se complementam. A primeira é o levantamento e a análise do quadro regulatório aplicável à cadeia de valor. A segunda, expressamente identificada como entregável, é o reaproveitamento de infraestrutura existente.

BlocoTemas a tratar
Quadro regulatório e de mercadoEstrutura de mercado e de custos, integração transfronteiriça, interoperabilidade e planeamento, harmonização técnica, incentivos ao investimento, acesso de terceiros, responsabilidade ao longo da cadeia, autoridades reguladoras competentes, regulação tarifária, modelos de propriedade e contratuais. Levantamento do ponto de partida quanto à legislação atual nas várias dimensões da cadeia de valor
Reaproveitamento de infraestruturaViabilidade técnica e custos, sinergias entre nova infraestrutura multimodal de CO2 e sistemas existentes, barreiras regulatórias à integração com clusters industriais, qualidade do CO2, flexibilidade, robustez e interligações entre infraestruturas de CO2 e de energia, tendo em conta as necessidades de infraestrutura dos gases renováveis

O ponto sobre gases renováveis merece leitura atenta. O tópico não trata o CO2 de forma isolada: pede que a análise do reaproveitamento de condutas considere em simultâneo as necessidades de infraestrutura do hidrogénio e de outros gases renováveis, porque as mesmas condutas são candidatas às duas utilizações e a decisão de reconversão é mutuamente exclusiva.

O que uma CSA financia e o que não financia
Coordination and Support Actions cobrem estudos, análises, atividades de normalização, disseminação, sensibilização, comunicação, redes de trabalho, serviços de coordenação e diálogo político. Não cobrem investigação nem desenvolvimento tecnológico. Uma proposta que enverede por modelação técnica de processos de captura está fora de âmbito, por mais sólida que seja.
Contexto regulatório

Porque é que a infraestrutura de CO2 precisa de regras próprias

Uma rede de transporte de dióxido de carbono tem o mesmo problema económico de qualquer infraestrutura em rede: é um monopólio natural com custos fixos muito elevados e uma procura inicial incerta. Ninguém constrói a conduta sem clientes contratados e nenhum industrial se compromete a capturar sem conduta disponível. O quadro regulatório existe precisamente para desbloquear esse impasse.

Os temas listados no tópico são os mesmos que a União teve de resolver no gás natural e na eletricidade, transpostos para um fluido novo. O acesso de terceiros determina se o primeiro investidor pode fechar a rede à concorrência ou se tem de a abrir em condições reguladas. A regulação tarifária determina quem paga o custo afundado da infraestrutura inicial. A responsabilidade ao longo da cadeia determina quem responde por uma fuga: o emissor que capturou, o operador que transportou ou o gestor do armazenamento geológico.

A harmonização técnica é menos visível mas igualmente decisiva. A qualidade do CO2 injetado numa conduta condiciona a corrosão, a compatibilidade dos materiais e a segurança do transporte. Sem especificação comum, cada rede nacional define a sua e a interoperabilidade transfronteiriça deixa de existir na prática, mesmo com condutas fisicamente ligadas.

Multimodalidade e clusters industriais
O tópico refere expressamente infraestrutura multimodal de CO2, o que inclui transporte por navio, por camião e por comboio além da conduta. Para países com emissores industriais dispersos e sem massa crítica para uma rede dedicada, como acontece em boa parte da Europa do Sul, a via marítima é frequentemente a única economicamente viável. As barreiras regulatórias à integração da infraestrutura de CO2 com clusters industriais são um dos temas de análise obrigatória.
Condições

Financiamento, elegibilidade e modelo de custos

Nas Coordination and Support Actions do Horizonte Europa a taxa de financiamento é de 100% dos custos elegíveis para todos os tipos de beneficiário, sem a distinção entre entidades com e sem fins lucrativos que se aplica às Innovation Actions. Este tópico usa montante fixo, o que significa que o pagamento está associado à conclusão dos pacotes de trabalho e não à justificação de custos reais.

Aplicam-se as condições gerais de elegibilidade do Anexo B: consórcio de pelo menos três entidades jurídicas independentes de três Estados-Membros ou países associados diferentes, com pelo menos uma num Estado-Membro. Se o projeto recorrer a observação da Terra por satélite, posicionamento, navegação ou dados de temporização associados, os beneficiários têm de usar o Copernicus e o Galileo ou EGNOS.

Um projeto financiado significa uma taxa de sucesso muito baixa e um perfil de candidato definido: consórcios que reúnem consultoras de regulação energética, associações setoriais europeias, operadores de infraestrutura e centros de política pública com histórico em apoio à legislação da União.

Leitura nacional

O que isto significa para a indústria portuguesa

Portugal não tem hoje infraestrutura de transporte de CO2 nem armazenamento geológico em operação. Tem, contudo, emissores industriais concentrados em setores de difícil descarbonização, com destaque para o cimento, a cal, a cerâmica, o vidro e a pasta e papel, onde uma parte relevante das emissões é de processo e não de combustão. Nesses casos a captura é a única via tecnológica conhecida para chegar à neutralidade, porque a substituição de combustível não elimina o CO2 libertado pela reação química.

É por isso que o desenho regulatório europeu interessa diretamente a estas empresas, mesmo que nenhuma delas venha a candidatar-se a este tópico. As regras de acesso de terceiros determinam se um emissor médio consegue entrar numa rede construída para servir um grande cliente âncora. A tarifação determina o custo por tonelada transportada. E as regras de multimodalidade determinam se a exportação por navio para armazenamento no Mar do Norte é uma opção regulada ou uma zona cinzenta.

A recomendação operacional para emissores portugueses é acompanhar este dossiê através das associações setoriais europeias, que serão parte natural do consórcio vencedor. A participação numa consulta ou num grupo de trabalho do projeto custa pouco e dá acesso antecipado ao desenho das regras que virão a condicionar decisões de investimento na próxima década.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este tópico não é um instrumento de financiamento para a generalidade das empresas portuguesas. É um contrato de política pública com formato de subvenção, disputado por um conjunto restrito de organizações europeias especializadas. Dizê-lo com clareza poupa tempo a quem estivesse a considerar candidatar-se sem esse perfil.

Dito isto, há dois motivos legítimos para acompanhar o tópico mesmo sem intenção de concorrer. O primeiro é informativo: o conteúdo do concurso antecipa a agenda regulatória europeia para a infraestrutura de CO2, incluindo acesso de terceiros e regulação tarifária. Para uma empresa industrial que emita CO2 em volume relevante e pondere aderir a um cluster de captura, saber o que se prepara em Bruxelas vale mais do que qualquer subvenção deste tópico.

O segundo é o de participação como parceiro de contexto. Projetos deste tipo precisam de casos nacionais, dados de terreno e interlocutores setoriais. Uma associação industrial portuguesa, um operador de infraestrutura de gás ou um centro de investigação em política energética podem entrar num consórcio com um pacote de trabalho de análise nacional, com orçamento modesto mas com acesso privilegiado à discussão que vai definir as regras.

Para quem venha efetivamente a coordenar, o alerta é sobre âmbito. A tentação natural de uma equipa técnica é encher a proposta de análise de engenharia. O tópico pede outra coisa: economia regulatória, direito da energia e desenho institucional. A composição do consórcio deve refletir essa realidade desde a primeira versão do plano de trabalho.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]