O que é a Parceria ERDERA e a chamada HORIZON-HLTH-2026-02
A Parceria Europeia sobre Doenças Raras (ERDERA - European Partnership on Rare Diseases) é uma das parcerias institucionalizadas ao abrigo do Horizonte Europa, criada para coordenar e ampliar a investigação transnacional num domínio em que nenhum país, isoladamente, dispõe de massa crítica suficiente. Estima-se que existam mais de 6.000 doenças raras, afetando cerca de 300 milhões de pessoas em todo o mundo, com prevalência muito baixa por patologia e fragmentação severa dos dados clínicos e das coortes de doentes.
A chamada HORIZON-HLTH-2026-02 financia a segunda fase desta parceria (ERDERA Phase 2) através do mecanismo COFUND, com um tópico único: HORIZON-HLTH-2026-02-DISEASE-12. O orçamento total combinado é de €91,3M, distribuídos por dois anos: €48,7M em 2026 e €42,6M em 2027. A abertura ocorreu a 10 de fevereiro de 2026 e o prazo de submissão é 15 de setembro de 2026.
O que é o COFUND nas Parcerias Europeias
O mecanismo COFUND no contexto das Parcerias Europeias Institucionalizadas funciona de forma fundamentalmente diferente de uma chamada direta de investigação. Aqui, a Comissão Europeia co-financia um programa conjunto gerido por agências nacionais de financiamento, organismos de saúde pública e institutos de investigação de vários Estados-Membros que já coordenam atividades de I&D em rede.
Na prática, o candidato a este COFUND não é uma universidade portuguesa ou uma empresa de biotecnologia. São as agências públicas de financiamento - como a FCT em Portugal, ou os seus equivalentes europeus - que se candidatam conjuntamente para receber co-financiamento da UE para os seus programas nacionais de investigação em doenças raras. O montante europeu é depois redistribuído através de avisos nacionais ou transnacionais, pelos quais as equipas de investigação concorrem.
Quem se candidata e em que condições
O candidato direto a HORIZON-HLTH-2026-02 é o consórcio de entidades financiadoras que constituem a Parceria ERDERA. Este consórcio deve incluir representantes de múltiplos Estados-Membros da UE e países associados ao Horizonte Europa, com capacidade jurídica e financeira para gerir e redistribuir o financiamento europeu.
Os critérios de elegibilidade gerais aplicam-se conforme os Anexos Gerais do Work Programme do Horizonte Europa (Anexos A, B, C, D, F e G). Como é comum nas ações COFUND de parcerias, a avaliação incide sobretudo na capacidade de governança do programa conjunto, na adicionalidade face ao financiamento nacional e no alinhamento com as prioridades científicas e clínicas da ERDERA Fase 2.
- Agências nacionais de financiamento: Organismos como a FCT, ANR (França), DFG (Alemanha) ou equivalentes que participem ativamente na rede ERDERA.
- Institutos de saúde pública: Entidades governamentais com competência em investigação clínica e rastreio de doenças raras.
- Organizações internacionais de investigação: Consórcios transnacionais já reconhecidos no ecossistema de doenças raras europeu.
Financiamento e calendário
O programa orçamental bianuais reflete a natureza de longo prazo das parcerias institucionalizadas do Horizonte Europa. O orçamento de €91,3M representa a contribuição direta da UE, à qual se soma o co-financiamento nacional dos países parceiros, elevando substancialmente o investimento total no ecossistema de doenças raras.
A call abriu em fevereiro de 2026 e encerra a 15 de setembro de 2026. O prazo de avaliação e a preparação do acordo de subvenção seguem os procedimentos dos Anexos Gerais do Horizonte Europa, típicos de cerca de 6 a 9 meses após a submissão.
O impacto para investigadores e instituições portuguesas
Portugal participa no ecossistema da ERDERA através da FCT e de centros de investigação clínica como o Centro Hospitalar Universitário do Porto, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e diversas unidades de genética médica hospitalares. A FCT co-financia periodicamente chamadas transnacionais no âmbito da ERA PerMed, IRDiRC e outros consórcios que integram a infraestrutura da ERDERA.
Para grupos de investigação portugueses, a via de acesso prática é acompanhar os avisos transnacionais que a ERDERA abre - geralmente com prazos independentes da call COFUND - e garantir a participação em consórcios multi-país. As áreas temáticas da ERDERA incluem diagnóstico genético, terapêuticas avançadas (ATMP), registo de doentes e transferência de tecnologia para raras de alta prevalência em populações ibéricas.
O que recomendamos
O mecanismo COFUND das Parcerias Europeias é frequentemente mal interpretado como uma oportunidade direta para investigadores ou empresas, quando na realidade opera a um nível institucional distinto. A ERDERA Fase 2 é relevante para Portugal enquanto país participante, mas o ponto de alavancagem prático para a maioria das entidades portuguesas não é a candidatura a HORIZON-HLTH-2026-02, mas sim a identificação dos avisos transnacionais que surgirão no âmbito desta parceria.
Para hospitais, universidades e grupos de investigação com atividade em doenças raras, recomendamos monitorizar os canais da ERDERA, da Orphanet e da ERA-NET E-Rare para identificar os próximos avisos transnacionais. Para centros com capacidade diagnóstica em doenças raras genéticas, a construção de consórcios multi-país é o passo estruturante mais importante, independentemente do calendário específico dos avisos.
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