O que é o tópico DISEASE-14
O tópico HORIZON-HLTH-2027-02-DISEASE-14 pertence ao Cluster 1 do Horizonte Europa, na destination "Tackling diseases and reducing disease burden". Financia ensaios clínicos de fase inicial sobre intervenções inovadoras para doenças neurodegenerativas, com uma condição que molda todo o desenho do projeto: a solução terapêutica assente numa substância ativa tem de ser combinada ou complementada com uma abordagem multidisciplinar, seja alteração de estilo de vida, treino cognitivo ou terapias de reabilitação.
A dotação indicativa é de 39,3 milhões de euros para 2027, repartidos por quatro projetos com contribuição europeia estimada em 10 milhões de euros cada. A ação é do tipo Research and Innovation Action, reembolsada a 100% dos custos elegíveis. O concurso corre em duas fases a partir de 7 de junho de 2027.
O programa de trabalho justifica o tópico sem rodeios. As soluções terapêuticas disponíveis atacam sobretudo os sintomas em vez das causas subjacentes, acarretam efeitos secundários sérios e chegam a uma população que envelhece. Doenças neurodegenerativas raras ficam explicitamente excluídas, segundo a definição do regulamento europeu dos medicamentos órfãos, ou seja, as que afetam no máximo uma pessoa em cada duas mil na população europeia.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico cruza duas necessidades que, isoladamente, não produzem o resultado pedido. Um ensaio clínico rigoroso sem infraestrutura digital de monitorização deixa de fora metade da evidência que a Comissão quer ver gerada. Uma plataforma digital sem ensaio a validá-la não passa de tecnologia à procura de indicação clínica.
- I&D e ciência: o financiamento cobre ensaios clínicos de fase 1 e fase 2 sobre segurança e eficácia das intervenções e do respetivo modo de administração, o estudo dos mecanismos de ação através de imagiologia (ressonância magnética, ultrassons, imagem nuclear) e de assinaturas fisiológicas, moleculares, bioquímicas ou ómicas. Cobre ainda o desenvolvimento de endpoints substitutos que abram caminho a intervenções personalizadas.
- Digitalização e IA: os projetos devem usar ou desenvolver tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial generativa e dispositivos vestíveis, para implementar e monitorizar a eficácia a longo prazo da intervenção e a progressão da doença em condições reais, no domicílio do doente e sem intrusão. A Comissão exige que essas tecnologias sejam isentas de enviesamento, inclusivas e eticamente sólidas.
O que a proposta tem de contemplar
O programa de trabalho pede que as propostas cubram a maioria dos aspetos abaixo. Não é uma lista de opções entre as quais escolher uma ou duas. É a definição do perímetro mínimo de um projeto competitivo.
- Ensaios com coortes representativas: dimensão de amostra adequada e representação equilibrada da população de doentes em idade, sexo e etnia. Este ponto é avaliado, não é declarativo.
- Dados FAIR e infraestruturas existentes: aproveitamento de dados, biobancos, registos e coortes já disponíveis, com os dados novos geridos segundo os princípios FAIR. As propostas devem alavancar infraestruturas europeias como a EuroBioImaging, a European Genomic Data Infrastructure, a ECRIN, a EATRIS, a EBRAINS ou a BBMRI.
- Envolvimento de stakeholders: doentes e representantes de doentes, cuidadores, clínicos, conselheiros e reguladores participam no desenho da intervenção, com abordagens sensíveis ao género e interseccionais.
- Ciências sociais e humanas: o tópico exige contribuição efetiva de disciplinas SSH e o envolvimento de peritos e instituições dessas áreas. Um consórcio exclusivamente biomédico parte em desvantagem.
- Percurso regulamentar: articulação com autoridades nacionais de saúde pública e com reguladores para garantir um caminho de desenvolvimento robusto e a adoção posterior da intervenção.
Duas fases e avaliação cega
O concurso é de duas fases, o que altera de forma material o esforço inicial exigido. A primeira fase pede uma proposta curta avaliada às cegas: o candidato não pode revelar nomes de organizações, acrónimos, logótipos nem nomes de pessoal no resumo nem na Parte B da candidatura de primeira fase.
| Momento | Data | O que está em jogo |
|---|---|---|
| Abertura | 7 de junho de 2027 | Publicação do concurso no Portal Funding & Tenders |
| Fase 1 | 1 de setembro de 2027 | Proposta curta, avaliação cega, limiares de 4 em Excelência e 4 em Impacto |
| Fase 2 | 1 de dezembro de 2027 | Proposta completa, limiares de 4 em Excelência, Impacto e Implementação, cumulativo de 12 |
O limiar global da primeira fase não é um número fixo. É calibrado de forma a que o orçamento total das propostas admitidas à segunda fase se aproxime de quatro vezes o orçamento disponível, nunca abaixo de três vezes e meia. Na prática, cerca de uma em cada quatro propostas que passam a primeira fase acaba financiada.
Quem pode candidatar-se
Aplicam-se as regras gerais do Anexo B do programa de trabalho: entidades jurídicas estabelecidas nos Estados-Membros e nos países associados ao Horizonte Europa, em consórcio com um mínimo de três entidades independentes de três países diferentes, das quais pelo menos uma num Estado-Membro. Não há restrição setorial: universidades, centros de investigação, hospitais, unidades de saúde e empresas concorrem no mesmo tópico.
Duas exceções merecem nota. Qualquer entidade jurídica estabelecida nos Estados Unidos da América é elegível para receber financiamento da União, em reconhecimento da abertura dos programas dos National Institutes of Health a investigadores europeus. E, caso o projeto recorra a observação da Terra por satélite, posicionamento ou navegação, os beneficiários têm de usar o Copernicus e o Galileo ou EGNOS, podendo complementar com outros serviços.
A participação de startups e de micro, pequenas e médias empresas é expressamente encorajada, com o objetivo declarado de reforçar as suas bases científicas e tecnológicas e explorar possibilidades de exploração comercial dos resultados. Para uma PME portuguesa de dispositivos médicos, software clínico ou análise de dados de saúde, este é o vetor natural de entrada.
O que significam dez milhões de euros por projeto
A Comissão estima que uma contribuição europeia de cerca de dez milhões de euros permita atingir os resultados esperados, sem que isso impeça a submissão e a seleção de propostas com valores diferentes. Na prática, este número define a dimensão do consórcio: um projeto desta escala envolve tipicamente entre dez e quinze entidades de seis a dez países, com um ou mais ensaios clínicos multicêntricos no centro do plano de trabalho.
O peso orçamental de um ensaio de fase 1 ou fase 2 é substancial. Recrutamento, seguros, monitorização clínica, aprovações éticas e regulamentares em cada país participante, gestão de dados e farmacovigilância consomem a maior parte da dotação antes de qualquer atividade de investigação exploratória. Uma proposta que reserve orçamento insuficiente para a operação do ensaio é penalizada no critério de Implementação, onde os avaliadores procuram consistência entre plano de trabalho e recursos.
Sendo uma Research and Innovation Action, o reembolso é de 100% dos custos elegíveis diretos, acrescido de uma taxa fixa de 25% para custos indiretos. Isto significa que não há contrapartida nacional a mobilizar, ao contrário do que sucede nas Innovation Actions ou nos programas LIFE. Para hospitais e centros de investigação com tesouraria apertada, esta é uma diferença material na decisão de participar.
Onde Portugal tem massa crítica
O tópico premeia quem já tem coortes constituídas, dados longitudinais e capacidade de recrutamento clínico. Portugal tem centros hospitalares com atividade consolidada em neurologia e em doenças do movimento, unidades de investigação clínica com experiência em ensaios multicêntricos e uma base de empresas de tecnologias digitais de saúde que cresceu com os programas nacionais da última década.
A posição realista para a maioria das entidades portuguesas não é a coordenação de um consórcio de dez milhões de euros. É a entrada como parceiro responsável por um work package de recrutamento clínico, de monitorização digital ou de análise de dados, com orçamento próprio e visibilidade suficiente para sustentar a candidatura seguinte. Essa entrada exige que a conversa com o coordenador comece muito antes da abertura formal do concurso.
O que recomendamos
A exigência de combinar substância ativa com abordagem complementar é a condição que separa propostas fortes de propostas correntes. Um ensaio farmacológico clássico, por mais bem desenhado que esteja, não responde ao que o tópico pede. O júri procura o efeito conjunto do fármaco com treino cognitivo, reabilitação ou alteração de estilo de vida. Procura também evidência de que esse efeito conjunto foi medido, não apenas afirmado.
O segundo ponto de atenção é o requisito de ciências sociais e humanas. Em tópicos de saúde do Cluster 1, este requisito é frequentemente tratado como formalidade e resolvido com um parceiro académico marginal no consórcio. Os relatórios de avaliação mostram que os avaliadores penalizam essa solução. A contribuição SSH tem de aparecer no plano de trabalho com atividades, recursos e entregáveis próprios.
Para entidades portuguesas, a recomendação prática é preparar agora o ativo negociável. Coortes caracterizadas, séries de dados de imagiologia, capacidade instalada de recrutamento em neurologia, tecnologia de monitorização já validada em contexto clínico. É esse ativo que decide o convite para um consórcio e é possível construí-lo com financiamento nacional durante os dezoito meses que faltam até à abertura.
Por fim, a avaliação cega da primeira fase muda o cálculo reputacional. Um consórcio liderado por um centro pouco conhecido não parte em desvantagem na primeira fase, porque o avaliador não sabe quem escreveu. A reputação institucional só pesa na segunda fase, quando já há uma proposta admitida. Para grupos portugueses com boa ciência e pouca notoriedade europeia, este formato é uma oportunidade concreta.
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