O que é o tópico CARE-02
O tópico HORIZON-HLTH-2027-01-CARE-02 integra o Cluster 1 do Horizonte Europa, na destination "Ensuring equal access to innovative, sustainable, and high-quality healthcare". Financia abordagens personalizadas que reduzam o risco de reações adversas a medicamentos decorrentes da administração de vários fármacos em simultâneo, entendendo-se por polimedicação a toma concomitante de três ou mais medicamentos.
A dotação indicativa é de 38 milhões de euros para 2027, distribuídos por quatro projetos com contribuição europeia entre 8 e 10 milhões de euros cada. A ação é do tipo Research and Innovation Action, em concurso de fase única, com abertura a 10 de fevereiro de 2027 e prazo de submissão a 13 de abril de 2027.
Os números que sustentam o tópico são desconfortáveis. O programa de trabalho estima que cerca de 5% de todas as mortes hospitalares se devam a uma reação adversa a medicamentos. Em média, 16% dos doentes idosos hospitalizados sofrem reações adversas significativas, na maioria evitáveis, associadas sobretudo a classes de uso corrente como diuréticos, antibacterianos, antitrombóticos, analgésicos e antineoplásicos.
Necessidades que este instrumento resolve
Este tópico junta duas necessidades que se reforçam mutuamente. O conhecimento farmacogenómico só produz efeito clínico se chegar ao momento da prescrição. E chega através de sistemas informáticos. Um projeto que trate apenas de uma das dimensões não responde ao que o tópico pede.
- I&D e ciência: o financiamento cobre a investigação sobre o papel da farmacogenómica, da farmacocinética e da farmacodinâmica na previsão e prevenção de reações adversas em situações de polimedicação, a identificação e validação de biomarcadores para estratificação de doentes e ainda a geração de evidência sobre utilidade clínica e custo-efetividade do tratamento guiado por estes marcadores.
- Digitalização e IA: o tópico pede que se maximize o uso de tecnologia, designadamente registos de saúde eletrónicos, inteligência artificial e sistemas de apoio à decisão clínica, para suportar o uso seguro de medicação e prevenir reações adversas antes de elas ocorrerem.
Cascatas de prescrição e o que elas custam
Há um mecanismo específico que o programa destaca e que ajuda a perceber o desenho esperado dos projetos. Quando uma reação adversa não é reconhecida como tal, os seus efeitos podem ser diagnosticados como sintomas de um problema novo. Nasce daí uma prescrição adicional, com novos efeitos secundários que se acumulam, complicando o diagnóstico e agravando a evolução clínica. É o fenómeno das cascatas de prescrição.
O programa admite ainda uma hipótese menos explorada: para além das reações adversas específicas de cada fármaco isolado, podem emergir reações novas resultantes das próprias combinações. É um problema de interação que os ensaios clínicos tradicionais, desenhados para um medicamento de cada vez, não estão preparados para capturar.
A abertura metodológica é ampla. Qualquer estratégia biomédica que permita melhor estratificação de doentes é admissível, incluindo modelos in vitro ou in silico de reações adversas, biomarcadores de imagem, interações entre fármacos, entre fármaco e gene ou entre fármaco e alimento, redução terapêutica de dose e farmacoexposómica. O programa nomeia até fatores como nutrição, bebidas, tabagismo, uso de cigarros eletrónicos e poluição.
Seis aspetos, todos obrigatórios
As propostas devem abordar todos os aspetos listados no programa. É uma exigência que define desde logo a dimensão mínima viável do consórcio.
- Farmacogenómica aplicada: alavancar farmacogenómica, farmacocinética e farmacodinâmica na previsão e prevenção de reações adversas em contexto de três ou mais fármacos concomitantes, propondo abordagens de medicina personalizada que reduzam a taxa de reações e limitem a polimedicação.
- Tecnologia no ponto de decisão: maximizar o uso de registos eletrónicos, inteligência artificial e sistemas de apoio à decisão clínica.
- Desafios éticos e regulamentares: tratar as barreiras éticas, regulamentares e de implementação associadas à integração da medicina personalizada na prática clínica.
- Evidência económica: gerar evidência sobre utilidade clínica e custo-efetividade do tratamento guiado por farmacogenómica e outros biomarcadores, tanto para fármacos isolados como para combinações.
- Integração no sistema: desenvolver e implementar estratégias, incluindo abordagens de ciência regulamentar, para integração eficiente dos resultados no dia a dia dos cuidados de saúde.
- Alinhamento com parcerias: articular com trabalho semelhante noutros projetos e parcerias financiados pela União, designadamente a Parceria Europeia para a Medicina Personalizada e a Parceria Europeia para a Transformação dos Sistemas de Saúde e Cuidados, evitando sobreposições.
Os candidatos são fortemente encorajados a seguir as orientações relevantes, entre as quais as recomendações do workshop conjunto da EMA, dos Chefes das Agências de Medicamentos e da Comissão sobre farmacogenómica na regulação de medicamentos, a orientação científica da EMA sobre desenvolvimento farmacêutico de medicamentos para a população idosa e ainda as orientações do Clinical Pharmacogenetics Implementation Consortium.
Quem entra e como se decide
Aplicam-se as condições gerais do Anexo B. Qualquer entidade legal estabelecida nos Estados Unidos é elegível para financiamento da União. O tópico está sujeito a restrições para proteção das redes europeias de comunicação. A participação de startups e de pequenas e médias empresas é encorajada.
Os limiares mínimos são de 4 valores em Excelência, 4 em Impacto e 4 em Implementação, com limiar cumulativo de 12. A autoridade financiadora pode opor-se, até quatro anos após o fim da ação, a transferências de propriedade ou a licenciamentos exclusivos dos resultados.
As propostas devem ser suficientemente robustas para examinar diferenças entre populações diversas e considerar diferenças de sexo nas reações a medicamentos. Os estudos clínicos devem ser detalhados no anexo dedicado do sistema de submissão, cujo uso é fortemente recomendado dado que se espera que as propostas incluam estudos desta natureza.
O que recomendamos
Este é o tópico do concurso de 2027 em Saúde com maior proximidade ao sistema de saúde real. Isso muda o perfil de consórcio vencedor. Não basta um bom laboratório de farmacogenómica. É preciso demonstrar que os resultados chegam ao prescritor, o que implica ter no consórcio quem controla os sistemas de informação clínica e quem decide sobre a sua alteração.
Portugal tem aqui uma posição melhor do que noutros tópicos do mesmo concurso. O grau de centralização do registo de saúde eletrónico, a existência de prescrição eletrónica generalizada e a dimensão dos dados de dispensa em farmácia constituem um ativo real para estudos de mundo real sobre polimedicação. É um argumento a usar de forma explícita na proposta, não a assumir como implícito.
Os pontos de entrada nacionais que vemos com maior tração são quatro. Unidades de farmacologia clínica e farmacovigilância com histórico de notificação e análise. Serviços de genética médica com capacidade de genotipagem farmacogenómica a escala populacional. Unidades locais de saúde com coortes de doentes idosos polimedicados bem caracterizadas. E empresas de software clínico capazes de construir os módulos de apoio à decisão, um perfil onde existe oferta nacional competente e frequentemente ausente destes consórcios.
Um alerta sobre a componente de custo-efetividade. É o aspeto mais subestimado dos seis e aquele onde as propostas académicas costumam ser mais fracas. Gerar evidência económica credível exige competência em avaliação de tecnologias de saúde desde o desenho do estudo, não uma análise acrescentada no último ano do projeto. Vale a pena garantir esse parceiro cedo.
Sobre calendário, valem as considerações dos restantes tópicos de fase única deste concurso. As cerca de nove semanas entre abertura a 10 de fevereiro e prazo a 13 de abril de 2027 servem para consolidar uma proposta já construída. Consórcios que só comecem a formar-se com a publicação do concurso chegam tarde.
Por fim, a componente executada em Portugal deve ser articulada com o SIFIDE II sempre que existam empresas no consórcio. A dedução à coleta sobre despesas de I&D não cobertas pela contribuição europeia melhora o retorno da participação e é frequentemente o que torna viável o esforço próprio exigido.
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