O que é o tópico STAYHLTH-01
O tópico HORIZON-HLTH-2027-01-STAYHLTH-01 integra o Cluster 1 do Horizonte Europa, dedicado à saúde. Insere-se na destination "Staying healthy in a rapidly changing society". Financia investigação sobre deficiência ao longo do ciclo de vida, com o objetivo de sustentar a vida independente e a inclusão na comunidade a partir de uma perspetiva de saúde.
Com 39,3 milhões de euros de dotação indicativa e cinco projetos esperados, cada um financiado entre 6 e 8 milhões de euros, é um dos tópicos mais dotados do concurso de fase única de 2027 do Cluster Saúde. A ação é do tipo Research and Innovation Action, com financiamento em regime de montante fixo.
O enquadramento conceptual segue a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto define pessoas com deficiência como aquelas que têm incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa duração que, em interação com diversas barreiras, podem impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade. A ênfase colocada na interação com barreiras, não apenas na condição clínica, condiciona o desenho das propostas.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico articula duas necessidades que raramente se financiam em conjunto. Sustenta investigação biomédica e clínica sobre as condições de saúde associadas à deficiência, o que o inscreve no eixo da I&D e da ciência. Exige que os resultados se traduzam em autonomia efetiva e participação na comunidade, o que o coloca no eixo do impacto social e da inclusão.
- I&D e ciência: o financiamento cobre investigação sobre as causas das doenças que originam incapacidade e sobre o seu tratamento, bem como o desenvolvimento de diagnósticos, medicamentos, protocolos, tecnologias e ferramentas digitais que melhorem a autonomia.
- Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é a transição de contextos institucionais para a vida na comunidade, com serviços de proximidade acessíveis e centrados na pessoa. As propostas devem produzir evidência utilizável por decisores políticos, serviços de saúde, prestadores sociais e organizações de pessoas com deficiência.
Pelo menos três das seis áreas
A regra estruturante deste tópico é quantitativa: as propostas devem cobrir pelo menos três das seis áreas identificadas no programa de trabalho. Esta exigência força escolhas de desenho logo na fase de conceção do consórcio.
| Área | Conteúdo |
|---|---|
| Intervenções de saúde | Diagnósticos, medicamentos, tratamentos, protocolos, tecnologias, ferramentas digitais e soluções de baixa tecnologia que aumentem a autonomia. |
| Fases de vida | Crianças com deficiência desde o período perinatal, jovens em transição para a idade adulta e pessoas idosas. |
| Habilitação e reabilitação | Acesso a serviços de reabilitação, incluindo reabilitação psicológica e recurso a tecnologias de apoio. |
| Prevenção | Prevenção de incapacidades ao longo do ciclo de vida. |
| Transição institucional | Quadros de transição de instituições para a vida em comunidade. |
| Modelos de cuidados | Modelos de saúde e de serviços sociais centrados na pessoa, com assistência pessoal e apoio familiar. |
A combinação escolhida deve ser coerente e não uma soma de pacotes desligados. Consórcios que juntem três áreas apenas para cumprir o requisito formal tendem a produzir propostas sem fio condutor, penalizadas no critério de excelência.
Elegibilidade e requisitos com efeito eliminatório
Este tópico traz um conjunto de condições específicas que se afastam do regime geral e que convém verificar cedo.
- Entidades dos Estados Unidos elegíveis: em reconhecimento da abertura dos programas dos National Institutes of Health a investigadores europeus, qualquer entidade legal estabelecida nos Estados Unidos é elegível para receber financiamento da União neste tópico. É uma exceção ao regime habitual e alarga o universo de parceiros possíveis.
- Copernicus e Galileo: projetos que utilizem observação da Terra por satélite, posicionamento ou navegação devem recorrer a Copernicus ou Galileo e EGNOS, podendo usar outros dados em complemento.
- Participação das pessoas com deficiência: as pessoas com deficiência devem participar através das organizações que as representam. Não é envolvimento simbólico, é requisito de desenho do projeto.
- Ciências sociais e humanidades: a integração de competências em ciências sociais e humanidades é obrigatória no consórcio.
Há ainda uma condição relevante para quem gere propriedade intelectual. A autoridade que concede o financiamento pode opor-se, até quatro anos após o fim da ação, à transferência de propriedade ou ao licenciamento exclusivo dos resultados. Para consórcios com parceiros industriais e planos de exploração comercial, esta cláusula deve ser discutida no acordo de consórcio e não descoberta no fim do projeto.
Fase única em abril de 2027
O concurso é de fase única, com abertura prevista para 10 de fevereiro de 2027 e prazo de submissão a 13 de abril de 2027, segundo o calendário indicativo do programa de trabalho 2026-2027. Ao contrário dos tópicos em duas fases, aqui a proposta completa é exigida de uma só vez, o que antecipa todo o esforço de preparação.
As datas devem ser confirmadas no portal Funding & Tenders quando o convite for formalmente publicado.
O que recomendamos
Cinco projetos financiados com uma dotação de 39,3 milhões fazem deste um dos tópicos mais acessíveis do Cluster Saúde em termos de probabilidade relativa. A dificuldade não está na taxa de sucesso mas na natureza do consórcio exigido, que tem de combinar competência clínica, ciências sociais, tecnologia e representação organizada das pessoas com deficiência.
Portugal tem aqui uma posição mais confortável do que em tópicos de investigação biomédica de fronteira. O país dispõe de organizações representativas estruturadas, de experiência acumulada em desinstitucionalização e de unidades académicas com trabalho consolidado em reabilitação e em envelhecimento. Estes são exatamente os ativos que faltam a muitos consórcios liderados por centros clínicos de excelência, o que abre espaço a uma entrada por competência complementar em vez de por volume científico.
A recomendação prática mais útil diz respeito ao envolvimento das organizações de pessoas com deficiência. A exigência é de participação através de organizações representativas, com papel substantivo no desenho e não apenas na disseminação. Consórcios que incluam estas entidades como parceiro pleno, com pacote de trabalho e orçamento próprios, respondem ao requisito de forma verificável. Cartas de apoio no anexo não cumprem o mesmo efeito perante os avaliadores.
Por fim, uma nota sobre os limiares elevados. Com o mínimo de 4 em Implementação, a qualidade da gestão do projeto deixa de ser um capítulo de preenchimento. Estruturas de governação, gestão de risco, plano de dados e mecanismos de articulação entre parceiros clínicos e sociais precisam de tratamento sério na proposta. É frequentemente aqui, não na secção científica, que se decide o resultado de candidaturas deste tipo.
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