Enquadramento

O que é o tópico STAYHLTH-01

O tópico HORIZON-HLTH-2027-01-STAYHLTH-01 integra o Cluster 1 do Horizonte Europa, dedicado à saúde. Insere-se na destination "Staying healthy in a rapidly changing society". Financia investigação sobre deficiência ao longo do ciclo de vida, com o objetivo de sustentar a vida independente e a inclusão na comunidade a partir de uma perspetiva de saúde.

Com 39,3 milhões de euros de dotação indicativa e cinco projetos esperados, cada um financiado entre 6 e 8 milhões de euros, é um dos tópicos mais dotados do concurso de fase única de 2027 do Cluster Saúde. A ação é do tipo Research and Innovation Action, com financiamento em regime de montante fixo.

O enquadramento conceptual segue a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto define pessoas com deficiência como aquelas que têm incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa duração que, em interação com diversas barreiras, podem impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade. A ênfase colocada na interação com barreiras, não apenas na condição clínica, condiciona o desenho das propostas.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O tópico articula duas necessidades que raramente se financiam em conjunto. Sustenta investigação biomédica e clínica sobre as condições de saúde associadas à deficiência, o que o inscreve no eixo da I&D e da ciência. Exige que os resultados se traduzam em autonomia efetiva e participação na comunidade, o que o coloca no eixo do impacto social e da inclusão.

  • I&D e ciência: o financiamento cobre investigação sobre as causas das doenças que originam incapacidade e sobre o seu tratamento, bem como o desenvolvimento de diagnósticos, medicamentos, protocolos, tecnologias e ferramentas digitais que melhorem a autonomia.
  • Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é a transição de contextos institucionais para a vida na comunidade, com serviços de proximidade acessíveis e centrados na pessoa. As propostas devem produzir evidência utilizável por decisores políticos, serviços de saúde, prestadores sociais e organizações de pessoas com deficiência.
Âmbito

Pelo menos três das seis áreas

A regra estruturante deste tópico é quantitativa: as propostas devem cobrir pelo menos três das seis áreas identificadas no programa de trabalho. Esta exigência força escolhas de desenho logo na fase de conceção do consórcio.

ÁreaConteúdo
Intervenções de saúdeDiagnósticos, medicamentos, tratamentos, protocolos, tecnologias, ferramentas digitais e soluções de baixa tecnologia que aumentem a autonomia.
Fases de vidaCrianças com deficiência desde o período perinatal, jovens em transição para a idade adulta e pessoas idosas.
Habilitação e reabilitaçãoAcesso a serviços de reabilitação, incluindo reabilitação psicológica e recurso a tecnologias de apoio.
PrevençãoPrevenção de incapacidades ao longo do ciclo de vida.
Transição institucionalQuadros de transição de instituições para a vida em comunidade.
Modelos de cuidadosModelos de saúde e de serviços sociais centrados na pessoa, com assistência pessoal e apoio familiar.

A combinação escolhida deve ser coerente e não uma soma de pacotes desligados. Consórcios que juntem três áreas apenas para cumprir o requisito formal tendem a produzir propostas sem fio condutor, penalizadas no critério de excelência.

Condições

Elegibilidade e requisitos com efeito eliminatório

Este tópico traz um conjunto de condições específicas que se afastam do regime geral e que convém verificar cedo.

  • Entidades dos Estados Unidos elegíveis: em reconhecimento da abertura dos programas dos National Institutes of Health a investigadores europeus, qualquer entidade legal estabelecida nos Estados Unidos é elegível para receber financiamento da União neste tópico. É uma exceção ao regime habitual e alarga o universo de parceiros possíveis.
  • Copernicus e Galileo: projetos que utilizem observação da Terra por satélite, posicionamento ou navegação devem recorrer a Copernicus ou Galileo e EGNOS, podendo usar outros dados em complemento.
  • Participação das pessoas com deficiência: as pessoas com deficiência devem participar através das organizações que as representam. Não é envolvimento simbólico, é requisito de desenho do projeto.
  • Ciências sociais e humanidades: a integração de competências em ciências sociais e humanidades é obrigatória no consórcio.
Limiares de avaliação acima do padrão
Os limiares deste tópico são de 4 em cada um dos três critérios, Excelência, Impacto e Implementação, com limiar cumulativo de 12. O regime geral do Horizonte Europa fixa habitualmente 3 por critério e 10 no cumulativo. Uma proposta sólida mas irregular, forte na ciência e mediana na implementação, é excluída aqui e passaria noutros tópicos.

Há ainda uma condição relevante para quem gere propriedade intelectual. A autoridade que concede o financiamento pode opor-se, até quatro anos após o fim da ação, à transferência de propriedade ou ao licenciamento exclusivo dos resultados. Para consórcios com parceiros industriais e planos de exploração comercial, esta cláusula deve ser discutida no acordo de consórcio e não descoberta no fim do projeto.

Calendário

Fase única em abril de 2027

39,3M EUR
Dotação do tópico
5projetos
Grants esperados
12pontos
Limiar cumulativo

O concurso é de fase única, com abertura prevista para 10 de fevereiro de 2027 e prazo de submissão a 13 de abril de 2027, segundo o calendário indicativo do programa de trabalho 2026-2027. Ao contrário dos tópicos em duas fases, aqui a proposta completa é exigida de uma só vez, o que antecipa todo o esforço de preparação.

As datas devem ser confirmadas no portal Funding & Tenders quando o convite for formalmente publicado.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Cinco projetos financiados com uma dotação de 39,3 milhões fazem deste um dos tópicos mais acessíveis do Cluster Saúde em termos de probabilidade relativa. A dificuldade não está na taxa de sucesso mas na natureza do consórcio exigido, que tem de combinar competência clínica, ciências sociais, tecnologia e representação organizada das pessoas com deficiência.

Portugal tem aqui uma posição mais confortável do que em tópicos de investigação biomédica de fronteira. O país dispõe de organizações representativas estruturadas, de experiência acumulada em desinstitucionalização e de unidades académicas com trabalho consolidado em reabilitação e em envelhecimento. Estes são exatamente os ativos que faltam a muitos consórcios liderados por centros clínicos de excelência, o que abre espaço a uma entrada por competência complementar em vez de por volume científico.

A recomendação prática mais útil diz respeito ao envolvimento das organizações de pessoas com deficiência. A exigência é de participação através de organizações representativas, com papel substantivo no desenho e não apenas na disseminação. Consórcios que incluam estas entidades como parceiro pleno, com pacote de trabalho e orçamento próprios, respondem ao requisito de forma verificável. Cartas de apoio no anexo não cumprem o mesmo efeito perante os avaliadores.

Por fim, uma nota sobre os limiares elevados. Com o mínimo de 4 em Implementação, a qualidade da gestão do projeto deixa de ser um capítulo de preenchimento. Estruturas de governação, gestão de risco, plano de dados e mecanismos de articulação entre parceiros clínicos e sociais precisam de tratamento sério na proposta. É frequentemente aqui, não na secção científica, que se decide o resultado de candidaturas deste tipo.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]