Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

Coordenar a saúde digital, não inventar tecnologia nova

O tópico HORIZON-JU-GH-EDCTP3-2026-03-DIGIT-02 integra a Global Health EDCTP3, a parceria do Horizonte Europa dedicada à saúde global e às doenças infecciosas, com forte ligação à África Subsariana. É uma Coordination and Support Action, uma CSA, com modelo de subvenção por montante fixo, o que define desde logo a sua natureza: não é um projeto de investigação clínica nem de desenvolvimento de produto, é uma ação de coordenação, capacitação e disseminação.

O objetivo é reforçar a integração da inovação digital e da inteligência artificial nos sistemas de saúde da África Subsariana. As ferramentas digitais hoje em uso na região estão fragmentadas, são incompatíveis entre si e têm alcance limitado, ao mesmo tempo que a IA abre oportunidades que exigem modelos treinados com dados locais. O documento do tópico é explícito num ponto que marca o tom de toda a candidatura: a meta não é criar novas tecnologias, é fazer melhor uso do que já existe, melhorando a coordenação, a capacidade humana e as políticas baseadas em evidência.

A ação alinha-se com estratégias de referência, a Estratégia Global de Saúde Digital da OMS, o Quadro de Saúde Digital da União Africana e a Estratégia de Transformação Digital do Africa CDC e procura juntar governos nacionais, instituições regionais, investigadores, prestadores de cuidados e parceiros do setor privado em torno de sistemas de saúde digitais inclusivos e escaláveis.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Apesar do tema tecnológico, o que esta CSA financia é sobretudo coordenação e competência. A necessidade de fundo é dupla: produzir conhecimento aplicado sobre como integrar a saúde digital e construir a capacidade humana para a sustentar.

  • I&D e ciência: a ação assenta na investigação aplicada à saúde global, da interoperabilidade de registos clínicos eletrónicos à elaboração de roteiros para integrar ferramentas digitais em ensaios clínicos e sistemas de saúde pública, segundo padrões internacionais e éticos locais, incluindo a auditoria do enviesamento dos sistemas de IA.
  • Formação e qualificação: um dos resultados esperados é a retenção de peritos qualificados em saúde digital, epidemiologia, bioinformática e IA na região, através de atividades práticas de capacitação que preparem instituições e profissionais para liderar a transformação digital.
Resultados esperados

O que uma proposta tem de entregar

As propostas devem contribuir para pelo menos dois dos resultados definidos pelo tópico, o que obriga a focar o projeto em vez de o dispersar:

  • Implementação à escala de inovações digitais validadas, a nível nacional ou sub-regional.
  • Melhoria da interoperabilidade e harmonização de dados entre diferentes sistemas de registos de saúde, segundo padrões internacionais.
  • Um roteiro integrado para a integração sustentável e escalável de ferramentas de saúde digital em ensaios clínicos e sistemas de saúde pública.
  • Maior retenção de especialistas em saúde digital, epidemiologia, bioinformática e IA na África Subsariana.

A candidatura deve ainda demonstrar atenção ao impacto societal e à aceitação pelas populações, ao cumprimento dos requisitos éticos para o uso de tecnologias digitais e à sustentabilidade dos resultados para lá do fim do projeto. É pedida preferência por abordagens digitais e de IA de baixo risco.

Quem pode aceder

A regra de consórcio que define a elegibilidade

A composição do consórcio é o ponto onde muitas candidaturas se decidem, porque as regras da EDCTP3 são mais exigentes do que as condições gerais do Horizonte Europa. Para a generalidade das ações, o consórcio tem de incluir como beneficiários:

  • Três entidades independentes entre si, cada uma estabelecida num país diferente onde sejam elegíveis para financiamento.
  • Pelo menos uma entidade estabelecida num Estado-Membro ou país associado ao Horizonte Europa que seja membro da Associação EDCTP.
  • Pelo menos uma entidade estabelecida num país da África Subsariana membro da Associação EDCTP.

Portugal é Estado-Membro elegível, pelo que universidades, centros de investigação, hospitais e empresas portuguesas com competências em saúde digital, bioinformática ou IA podem participar e coordenar. As propostas devem ter forte representação de instituições e investigadores da África Subsariana, incluindo, sempre que possível, países francófonos e lusófonos, o que abre uma porta natural a parcerias com Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde e outros espaços de língua portuguesa.

Apoio à preparação
Dada a natureza de montante fixo da subvenção, a Associação EDCTP pode oferecer apoio técnico à preparação da proposta. Os consórcios podem mesmo optar por incluí-la como coordenadora. Nesse caso, a EDCTP não conta como uma das três entidades independentes exigidas.
O essencial

Em síntese

CSA
Tipo de ação (lump sum)
3+
Entidades no consórcio
02/09
Prazo 2026

A submissão segue o procedimento padrão do Portal Funding & Tenders, com limites de página e estrutura definidos nas regras gerais do Horizonte Europa e na parte B do formulário de candidatura. O leque de países elegíveis é amplo, abrange os Estados-Membros, países associados e os Estados membros da Associação EDCTP na África Subsariana.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um tópico de nicho, dirigido a um perfil muito específico de entidades portuguesas: universidades, centros de investigação em saúde global, hospitais universitários e empresas de tecnologia de saúde com experiência internacional e, idealmente, ligações já estabelecidas a países da África Subsariana. Para a generalidade do tecido empresarial, é informativo. Para esse núcleo restrito, é uma oportunidade real e bem alinhada com a tradição portuguesa de cooperação com o espaço lusófono africano.

A recomendação prática concentra-se na arquitetura do consórcio. A regra de elegibilidade com parceiro obrigatório na África Subsariana membro da EDCTP não é uma formalidade, é o eixo da candidatura. Construir essa parceria de forma genuína leva tempo. Uma entidade portuguesa que pretenda coordenar deve assegurar cedo o parceiro africano e definir com clareza o seu papel científico, não o tratar como presença simbólica. Vale ainda explorar o apoio técnico da Associação EDCTP, sobretudo pela complexidade do modelo de montante fixo, além de enquadrar a proposta nas estratégias da OMS AFRO e do Africa CDC que o próprio tópico convida a seguir. Quem não tiver base de cooperação africana deve ponderar entrar como parceiro de um consórcio liderado por quem a tem, em vez de forçar uma coordenação sem alicerces.

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