Pescadores como custodian de ecossistemas marinhos
O concurso HORIZON-MISS-2026-03-OCEAN-03, do pilar Missões do Horizonte Europa, dedica trinta e um milhões de euros ao financiamento de projetos que coloquem pescadores no centro da co-gestão de ecossistemas marinhos e de água doce. O tópico responde simultaneamente aos objetivos 1 (proteger e restaurar ecossistemas) e 3 (economia azul sustentável, neutra em carbono e circular) da Mission Ocean.
A formulação é deliberada. A Comissão deixa de tratar pescadores como utilizadores de recursos sujeitos a regulação e passa a posicioná-los como co-gestores ativos, integrando-os desde a recolha de dados até à implementação de medidas. O instrumento materializa o enquadramento da Common Fisheries Policy e do European Ocean Pact, e operacionaliza o EU Action Plan para a proteção dos ecossistemas marinhos.
Cada candidatura escolhe uma de quatro bacias europeias para focar: Atlântica e Ártica, Mediterrâneo, Báltico e Mar do Norte, ou Danúbio incluindo Mar Negro. Para Portugal a opção é clara, a bacia Atlântica e Ártica, onde Açores, Madeira e a costa continental conferem ao país massa crítica para integrar consórcios coordenados ou liderar pelo menos uma bacia.
Necessidades que este instrumento resolve
O tópico cruza I&D aplicada em ciência marinha com sustentabilidade ambiental e dimensão social das comunidades costeiras, três eixos que convergem na figura do pescador como agente de mudança e não como destinatário passivo de regulação.
- I&D e ciência: exige monitorização ecológica participativa, desenvolvimento e teste de soluções baseadas em ciência, e contributo para o European Marine Observation and Data Network (EMODnet) e Digital Twin Ocean.
- Sustentabilidade, energia e clima: melhora o estado de habitats críticos, reforça pesca sustentável de baixo impacto, e captura carbono via habitats costeiros (mangais, sapais, ervas marinhas) sob critérios QU.A.L.ITY do Carbon Removal Certification Framework.
- Impacto social e inclusão: requer benefícios socioeconómicos mensuráveis para comunidades locais, criação de emprego, qualificação e governação multi-nível inclusiva.
Cinco outcomes contratuais
Os projetos selecionados comprometem-se a produzir resultados em cinco frentes obrigatórias:
- Habitats e espécies: melhorias mensuráveis no estado de habitats críticos (incluindo capacidade de sequestro de blue carbon) e de espécies, via medidas ativas e passivas de conservação e restauro.
- Sustentabilidade da pesca: reforço da sustentabilidade das práticas e ferramentas de pesca e implementação alargada de abordagens ecossistémicas no quadro da Common Fisheries Policy.
- Benefícios socioeconómicos: impacto mensurável em comunidades locais, qualificação e criação de emprego.
- Governação reforçada: co-gestão de ecossistemas e recursos a nível local e de bacia, com framework de governação da Mission consolidado.
- Cooperação transfronteiriça: melhoria da recolha e troca de dados sobre movimentação de peixe entre Estados.
Três obrigações estruturais
O scope é claro sobre o que tem de ser garantido em cada proposta:
- Empoderamento dos pescadores: incluindo pequena escala e pesca recreativa, em transição para pesca sustentável, com co-gestão em áreas protegidas e reservas onde a pesca é permitida.
- Envolvimento desde o início: pescadores ativamente envolvidos desde a fase de desenho do projeto, não apenas como destinatários finais.
- Demonstração no terreno: teste de soluções inclusivas e science-based para co-gestão de recursos marinhos e de água doce.
As atividades elegíveis cobrem práticas regenerativas, abordagens ecossistémicas, controlo de invasoras, planos de recuperação de stocks, técnicas de pesca de baixo impacto, uso multifuncional do espaço marítimo, e citizen science que envolva pescadores na recolha e avaliação de dados. Ações de sequestro de carbono em mangais, sapais e habitats de seagrass devem alinhar com os critérios QU.A.L.ITY do Regulamento (UE) 2024/3012.
Os gates que filtram as candidaturas
- Uma bacia por proposta: não é permitido cobrir mais que uma das quatro bacias (Atlântica/Ártica, Mediterrâneo, Báltico/Mar do Norte, Danúbio/Mar Negro).
- Cobertura mínima: 5 sítios em 3 países da bacia.
- Pescadores como beneficiários: envolvimento ativo e cedo, não consulta superficial.
- EMODnet e Digital Twin Ocean: dados in-situ e observação marinha têm de ficar disponíveis em EMODnet sob princípios FAIR.
- Copernicus e Galileo/EGNOS: obrigatório usar estes serviços se o projeto utilizar dados de observação da terra ou navegação.
- Lighthouse CSAs e Mission Implementation Platform: articulação operacional obrigatória com estas estruturas da Mission Ocean.
A avaliação distribui o portefólio de bolsas para garantir uma proposta vencedora por bacia. Ou seja, mesmo que duas propostas Atlânticas pontuem acima de candidaturas Mediterrânicas ou Bálticas, a Comissão garantirá vencedor em cada uma das quatro bacias, contanto que se atinjam thresholds. Isto reduz a competição direta dentro de bacia, mas torna obrigatório que cada candidatura defenda firmemente o seu posicionamento de bacia.
Dotação e calendário
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Identificador | HORIZON-MISS-2026-03-OCEAN-03 |
| Programa | Horizonte Europa, Mission Restore our Ocean and Waters |
| Abertura | 4 de fevereiro de 2026 |
| Deadline | 23 de setembro de 2026 |
| Modelo | Single-stage |
| Tipo de Ação | HORIZON-RIA / IA |
O que recomendamos
Este é um dos tópicos mais alinhados com vantagens estruturais portuguesas em chamadas Horizon. Portugal tem uma das mais extensas zonas marítimas da UE, uma comunidade científica forte em ciências do mar (CIIMAR, CCMAR, IPMA, MARE, Okeanos) e uma malha densa de pequena pesca costeira em Açores, Madeira e Continental. A bacia Atlântica e Ártica é o terreno natural, com Espanha, Irlanda, França e Países Nórdicos como parceiros lógicos.
A primeira armadilha é o envolvimento dos pescadores. Avaliadores Horizon têm aprendido a detetar tokenismo: comités consultivos, workshops únicos, surveys ex post. A Comissão pede co-design e co-implementação, o que exige acordos formais com associações de pescadores como beneficiários (não apenas parceiros associados), com co-investigação genuína e poder de decisão em decisões metodológicas. Em Portugal, isto significa envolvimento estruturado com ANOPCERCO, ANP, OPCentro e equivalentes regionais.
A segunda nota tem que ver com a regra dos 5 sítios em 3 países. É um teste de capilaridade do consórcio, não decorativo. Em Atlântica/Ártica, distribuir 5 sítios entre Portugal, Espanha e Irlanda é viável. Cobrir Portugal, França e Países Baixos também. O que não funciona é concentrar 4 sítios numa região e adicionar um sítio simbólico noutro Estado. A coerência geográfica e ecológica entre sítios é avaliada.
A terceira recomendação é sobre blue carbon. A inclusão de critérios QU.A.L.ITY abre janela inédita para projetos que mensurem e certifiquem captura de carbono em habitats costeiros. Para entidades portuguesas, há oportunidade em ervas marinhas no Algarve, sapais do Tejo e Sado, e mangais ainda existentes. Quem incluir uma componente robusta de blue carbon certificável, alinhada com o Carbon Removal Certification Framework, parte com vantagem técnica e estratégica.
Por fim, vale notar que a ligação obrigatória aos Lighthouse CSAs e à Mission Implementation Platform não é decorativa. Avaliadores premeiam consórcios que demonstrem articulação operacional formal, idealmente com cartas de cooperação assinadas no momento da submissão. Quem ainda não conhece estes interlocutores deve estabelecer contacto nas próximas semanas, antes da janela de candidatura fechar.
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