O que é o tópico BUSINESS-02
O tópico HORIZON-NEB-2027-01-BUSINESS-02 financia o desenvolvimento e a validação de modelos de investimento e de propriedade coletiva à escala do bairro. Integra o concurso do Novo Bauhaus Europeu de 2027, abre a 5 de maio de 2027 e encerra a 1 de dezembro do mesmo ano. A dotação de 10,5 milhões de euros reparte-se por três projetos de cerca de 3,5 milhões cada.
A premissa é económica antes de ser social. Quando um bairro é revitalizado, a valorização dos ativos beneficia sobretudo quem os detém. Quem lá vive há décadas tende a ser empurrado para fora pelo aumento das rendas. Os modelos de investimento e propriedade comunitária procuram inverter essa mecânica, permitindo que os habitantes captem parte do valor que a própria revitalização cria.
O que a Comissão quer financiar não é a construção em si, é o modelo. Estrutura jurídica, mecanismo de entrada de capital, governação, viabilidade financeira de longo prazo e regras de saída. A componente física existe apenas como terreno de validação.
Necessidades que este instrumento resolve
Este tópico dirige-se a quem produz conhecimento aplicado sobre financiamento de proximidade e a quem tem legitimidade para o testar no terreno. Duas necessidades sustentam o instrumento.
- I&D e ciência: o projeto desenvolve um modelo de investimento ou de propriedade coletiva, valida-o em pelo menos três bairros de Estados-Membros diferentes e avalia empiricamente os impactes socioeconómicos e ambientais, incluindo acessibilidade de preço no longo prazo.
- Impacto social e inclusão: a participação de grupos marginalizados ou em situação de vulnerabilidade na cocriação do modelo é requisito expresso do tópico. O resultado esperado é maior equidade social, coesão e participação democrática local.
Duas opções que não competem entre si
Este é o aspeto mais determinante do tópico para quem prepara candidatura. A proposta tem de indicar claramente qual das duas opções temáticas escolhe. As duas são avaliadas em carteiras separadas.
| Opção | Modelo | Lógica de acesso ao capital |
|---|---|---|
| Opção A | Investimento comunitário em capital | Os membros da comunidade adquirem participações em ativos comerciais ou de serviços de base cooperativa e comunitária, beneficiando do seu desenvolvimento sem necessitarem de lá trabalhar. |
| Opção B | Capital do ocupante | Os membros da comunidade constroem participação através da ocupação e da participação no desenvolvimento de um ativo habitacional ou de uso misto onde tipicamente vivem ou trabalham. |
O que a proposta tem obrigatoriamente de cobrir
O tópico enumera de forma taxativa o que a proposta tem de endereçar. Todos os pontos são cumulativos.
- Desenvolver o modelo: criar um modelo de investimento ou propriedade coletiva que envolva partes interessadas diversas, incluindo grupos marginalizados ou em situação de vulnerabilidade, na cocriação e revitalização de bairros alinhados com o Novo Bauhaus Europeu.
- Validar em três bairros: o modelo tem de ser desenvolvido e validado em pelo menos três bairros situados em Estados-Membros ou países associados diferentes.
- Avaliar impactes: medir os efeitos socioeconómicos e ambientais nos bairros visados e na sua envolvente, incluindo acessibilidade de preço de longo prazo, acessibilidade física e resultados de interesse público.
- Identificar barreiras sistémicas: mapear os obstáculos à adoção do modelo e formular soluções, considerando a influência das dinâmicas locais de capital e do mercado imobiliário e a viabilidade financeira de longo prazo.
- Trabalhar o enquadramento legal: considerar e aproveitar a regulação de investimento e de propriedade existente aos níveis local, regional e nacional.
- Propor caminho de escala: apresentar recomendações para replicar e adaptar o modelo a contextos locais e culturais distintos.
Quanto vale e em que termos
É uma Research and Innovation Action, com custos elegíveis sob a forma de montante fixo. A taxa de financiamento das ações de investigação e inovação do Horizonte Europa é de 100% dos custos elegíveis para todos os tipos de entidade.
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Tipo de ação | HORIZON-RIA, Research and Innovation Action |
| Contribuição UE | 10.500.000 EUR no total |
| Por projeto | 3.500.000 EUR indicativos |
| Projetos esperados | 3 |
| Taxa de financiamento | 100% dos custos elegíveis |
| Modelo de custos | Montante fixo (lump sum) |
| Modelo de avaliação | Fase única, prazo em 01/12/2027 |
O regime de montante fixo tem uma consequência prática relevante neste tópico. O orçamento é fixado por pacote de trabalho antes do arranque e o pagamento depende da conclusão dos entregáveis, sem reporte de custos reais. Como a validação envolve processos comunitários cujo ritmo não é totalmente controlável pelo consórcio, os pacotes de trabalho devem ser definidos com entregáveis verificáveis que não dependam da adesão de terceiros para serem dados por concluídos.
As condições de elegibilidade de países seguem o Anexo Geral B, sem restrições adicionais neste tópico. Aplicam-se as regras gerais de consórcio do Horizonte Europa, ou seja, pelo menos três entidades independentes de três Estados-Membros ou países associados, com pelo menos uma estabelecida num Estado-Membro.
Para que tipo de entidade faz sentido
O consórcio típico deste tópico é jurídico, financeiro e social, com uma âncora local que garanta acesso real aos bairros de validação.
- Cooperativas de habitação e entidades da economia social: detêm o conhecimento operacional dos modelos de propriedade coletiva e, em muitos casos, os próprios ativos onde a validação decorre.
- Universidades e centros de investigação: asseguram a avaliação de impacto e a componente obrigatória de ciências sociais e humanas, que aqui é substantiva e não decorativa.
- Municípios e empresas municipais de habitação: dão legitimidade institucional, acesso a património e capacidade de alterar regulamentos locais que travam o modelo.
- Escritórios de advogados e consultoras financeiras: desenham a estrutura de capital, o veículo societário e as regras de entrada e saída dos participantes.
Em Portugal, o perfil mais evidente é o das cooperativas de habitação económica, que têm décadas de prática em propriedade coletiva e uma base associativa consolidada. O que tipicamente falta é a ligação a parceiros de investigação com método de avaliação de impacto e a capacidade de articular o modelo com o regime jurídico da propriedade horizontal e do arrendamento.
O que recomendamos
A exigência que determina a viabilidade da candidatura é a viabilidade financeira de longo prazo do modelo proposto. O tópico pede explicitamente que se considere a influência das dinâmicas locais de capital e do mercado imobiliário. Propostas que apresentem modelos que só funcionam com subsidiação permanente serão penalizadas, porque o objetivo declarado é a replicabilidade. Um modelo que depende de apoio público continuado não se replica.
A escolha entre a opção A e a opção B merece uma decisão deliberada e precoce. A opção B, o capital do ocupante, é conceptualmente mais próxima das cooperativas de habitação europeias e tenderá a atrair mais candidaturas dos países com tradição cooperativa. A opção A, o investimento comunitário em ativos comerciais, é menos explorada e tem menor densidade de consórcios preparados. Dada a regra de carteira, que garante financiamento à melhor proposta de cada opção, a opção A pode oferecer melhor relação entre esforço de preparação e probabilidade de sucesso.
Há um risco de execução que vale a pena antecipar. Validar um modelo de propriedade em três países implica trabalhar sobre três regimes jurídicos distintos de propriedade, de sociedades e de fiscalidade imobiliária. Consórcios que tratem esta dimensão como uma tarefa de fim de projeto descobrem tarde que o modelo desenhado não é transponível. A competência jurídica comparada deve estar no consórcio desde a proposta, com tarefas e orçamento próprios.
Para entidades portuguesas, a leitura estratégica é favorável. A pressão sobre acessibilidade habitacional nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto tornou o tema politicamente central. Existe hoje disponibilidade municipal para ceder património a modelos alternativos de gestão. Esse acesso a ativos reais é precisamente o que consórcios de países com mercados mais rígidos têm dificuldade em assegurar. Constitui um argumento forte de entrada num consórcio liderado por terceiros.
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