O que é o IRT Jovem
O Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados, abreviado para IRT Jovem, é uma medida excecional do IEFP que recompensa financeiramente os jovens que, estando a receber subsídio de desemprego, encontram emprego pelos próprios meios. Não é um apoio à empresa contratante, é um apoio ao trabalhador. A lógica subjacente é simples: quanto mais cedo o jovem regressar ao mercado de trabalho, menos tempo o Estado paga subsídio integral e parte dessa poupança é redistribuída ao próprio como prémio de iniciativa.
A medida foi criada pela Portaria n.º 336/2025/1, de 7 de outubro e abriu candidaturas a 13 de novembro de 2025. Até 30 de junho de 2026 qualquer jovem com menos de 30 anos que cumpra os critérios pode candidatar-se. Depois dessa data a janela fecha, ainda que a dotação orçamental se mantenha por esgotar.
Necessidades que este instrumento resolve
O IRT Jovem responde a uma necessidade específica do mercado laboral português: encurtar o intervalo entre desemprego subsidiado e regresso ao emprego em segmentos jovens. Não é um apoio a quem contrata, é um apoio ao próprio trabalhador que toma a iniciativa. O cruzamento com a tag "Contratação e RH" do filtro da biblioteca surge porque o instrumento está ancorado na criação de novas relações laborais, ainda que o destinatário do dinheiro seja o jovem e não a empresa.
- Contratação e RH: o IRT Jovem complementa, no plano individual, os apoios à contratação que o IEFP dá às empresas. Quando uma PME contrata um jovem subsidiado, este pode acumular o IRT Jovem com a sua remuneração, recebendo entre 25% e 35% do valor mensal do subsídio. Para a empresa, o efeito prático é tornar o jovem candidato mais predisposto a aceitar a oferta, o que reduz o custo implícito de recrutar perfis em segundas opções.
Montantes e regras de cálculo
O valor do incentivo depende exclusivamente de dois fatores: o tipo de contrato celebrado e o subsídio de desemprego que o jovem auferia antes de o assinar. Não há plafonds mínimos nem máximos absolutos, é uma percentagem.
| Tipo de contrato | Percentagem do subsídio | Duração do apoio |
|---|---|---|
| Sem termo (efetivo) | 35% do valor mensal | Período restante de direito ao subsídio ou duração contratual, o mais curto |
| A termo certo ou incerto | 25% do valor mensal | Período restante de direito ao subsídio ou duração contratual, o mais curto |
Um exemplo concreto torna a aritmética visível. Imagine-se um jovem de 26 anos a receber 800 euros mensais de subsídio de desemprego, com 8 meses ainda por gozar, que aceita um contrato sem termo a partir do mês seguinte. O cálculo é direto: 35% sobre 800 euros corresponde a 280 euros mensais, durante 8 meses, num total de 2 240 euros pagos em três tranches. Se o contrato fosse a termo de 6 meses, o jovem receberia 25% sobre 800 euros, ou seja 200 euros mensais durante 6 meses, num total de 1 200 euros.
Elegibilidade do jovem e do contrato
O instrumento tem critérios cumulativos rigorosos. Quem falha um deles fica fora, sem hipótese de recuperação por exceção administrativa.
- Idade: inferior a 30 anos à data da candidatura.
- Inscrição prévia: registo como desempregado no IEFP antes de 7 de outubro de 2025. Esta data fixa foi escolhida para evitar inscrições oportunistas após a publicação da medida.
- Subsídio integral: à data de início do contrato, o jovem tem de estar a receber subsídio de desemprego integral. Quem está a receber subsídio social parcial fica de fora.
- Data do contrato: assinatura posterior a 8 de outubro de 2025. Contratos anteriores não retroagem.
- Tipo de contrato: tempo completo, com duração mínima de 6 meses, em entidade registada em Portugal continental.
- Independência da entidade: a empresa contratante não pode ser a última entidade empregadora, nem ter sócios, órgãos de gestão ou cônjuges/unidos de facto em comum com o jovem. Esta regra existe para impedir esquemas circulares de despedimento e recontratação.
Calendário de tranches
O IEFP não paga o apoio numa única transferência. Reparte-o em três momentos para evitar abandono precoce do contrato e abusos.
Articulação com outras medidas
O IRT Jovem é cumulável com a medida Emprego Interior MAIS, que apoia a deslocalização para territórios do interior. Para um jovem que aceite emprego no interior, esta combinação significa que pode somar até 35% do subsídio de desemprego (via IRT Jovem) com 7 vezes o IAS de bónus territorial e respetivo apoio às despesas de transporte (via Interior MAIS), valores referentes a 2026.
Não há, na portaria, restrição explícita à acumulação com apoios à contratação atribuídos à entidade empregadora (Medida +Emprego, Emprego +Talento). Isto significa que o mesmo posto de trabalho pode gerar dois fluxos paralelos: um para a empresa, outro para o jovem. Em termos de capital total mobilizado por contrato, é dos esquemas mais densos do IEFP.
O que recomendamos
O IRT Jovem é um instrumento de pequena dimensão financeira mas com efeito prático mensurável em duas situações: quando uma PME está em negociação salarial com um candidato jovem e o sinaliza próximo do limite e quando o próprio jovem hesita entre aceitar uma oferta e prolongar o subsídio. No primeiro caso, o argumento "este apoio reforça o teu salário líquido nos primeiros meses" pode fechar a contratação. No segundo, é um nudge regulatório eficaz.
A nossa recomendação operacional para PMEs com processos de recrutamento ativos é integrar a comunicação do IRT Jovem na proposta de admissão. Indicar ao candidato, com cálculo concreto, o valor adicional que pode receber durante os primeiros meses muda a perceção de competitividade da oferta sem custo adicional para a empresa. O mesmo se aplica a recrutadores especializados em perfis júnior.
O risco principal a evitar é o desenho contratual que falha o critério de independência da entidade. Frequentemente vemos jovens que estagiaram numa empresa, foram desligados, receberam subsídio e meses depois recebem proposta da mesma empresa. Esta sequência inviabiliza o IRT Jovem por completo. Quando uma PME quer recontratar um ex-trabalhador jovem, o instrumento certo a explorar é outro, não este.
Por último, o prazo. A janela de candidaturas fecha a 30 de junho de 2026, mas a regra dos 30 dias após início do contrato é o constrangimento que mais falhas administrativas gera. Quem assina contrato em maio de 2026 tem efetivamente até final de junho para entrar com a candidatura, sem margem de erro.
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