Um piloto regional de prescrição cultural
Este convite do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), com o código NORTE2030-2026-13, financia o desenvolvimento de um projeto piloto regional de Prescrição Cultural. O conceito é claro e ainda pouco explorado em Portugal: profissionais de saúde e de saúde mental, designadamente médicos e psicólogos, referenciam pessoas em situação vulnerável para atividades artísticas e culturais estruturadas, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social.
A dotação indicativa é de 2.000.000 de euros, cofinanciada a 85 por cento pelo Fundo Social Europeu Mais. A medida integra-se na Prioridade 4A do NORTE 2030, dedicada à dimensão social. Resulta do Plano de Ação para a Cultura NORTE 2030, que reconheceu a cultura e as artes como fator de coesão territorial e de inovação social.
Não se trata de um apoio genérico à programação cultural. O que se financia é um modelo de intervenção: a articulação entre o setor cultural, a saúde e a ação social, testada, avaliada e documentada de forma a poder ser replicada. Os participantes não entram como espectadores, entram como agentes ativos em processos de criação, coprodução e representação artística.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento situa-se na fronteira entre a inclusão social e a produção de conhecimento aplicado. Não é um apoio ao emprego nem ao investimento, é um financiamento para conceber, testar e sistematizar uma prática de intervenção social ainda emergente.
- Impacto social e inclusão: o núcleo do apoio é a inclusão ativa de grupos vulneráveis através da cultura, garantindo acesso equitativo a bens culturais e envolvimento direto dos destinatários em experiências artísticas com efeito na saúde física, mental e emocional.
- I&D e ciência: o projeto exige a definição de referenciais técnicos e metodológicos, o estudo e monitorização dos efeitos da participação cultural sobre a saúde e a disseminação de resultados, dando ao instrumento uma dimensão de investigação aplicada liderada por instituições académicas.
Um consórcio já constituído
A natureza de convite tem uma consequência importante: os beneficiários não são livremente candidatáveis. O apoio dirige-se às entidades que integram o Consórcio Regional para a Prescrição Cultural no Norte de Portugal e que celebrem o respetivo Acordo de Parceria. O consórcio é liderado pela Universidade do Porto e reúne a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a Universidade do Minho e um conjunto de instituições culturais de referência.
- Entidade líder: Universidade do Porto.
- Academia: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Universidade do Minho.
- Cultura e património: Museu do Abade Baçal, Museu Alberto Sampaio, Museu Nacional Soares dos Reis, Centro de Arte Oliva, Fundação Casa de Mateus e Fundação Côa Parque.
Ações apoiadas
O aviso está localizado na região Norte, sendo a elegibilidade determinada pelo local de realização das operações. O período de candidaturas decorre entre 1 de julho e 30 de setembro de 2026. As ações elegíveis organizam-se em torno de um modelo estruturado de prescrição cultural e das atividades que o sustentam.
- Práticas artísticas e culturais: dinamização de atividades por e para grupos ou cidadãos em situação vulnerável, integradas num modelo de prescrição realizado por profissionais de saúde e saúde mental.
- Sensibilização e capacitação: seminários, oficinas e sessões dirigidas a profissionais da cultura, da saúde e da ação social envolvidos na referenciação e acompanhamento dos participantes. Ficam de fora ações de formação estruturadas na aceção do Sistema Nacional de Qualificações.
- Referenciais e avaliação: definição de mecanismos de sinalização e acompanhamento, estudo e monitorização dos efeitos e disseminação de resultados com vista à replicabilidade.
O que recomendamos
Este instrumento é, por natureza, restrito. O universo de beneficiários está delimitado ao consórcio. O valor deste texto é sobretudo informativo: sinaliza uma direção estratégica do NORTE 2030 que interessa a municípios, unidades de saúde e agentes culturais que ambicionem juntar-se ao piloto em fase de execução.
Para as entidades do consórcio, o desafio não é financeiro, é metodológico. Um piloto só cumpre o seu propósito se produzir evidência sólida e replicável. A componente de avaliação e disseminação deve ser tratada como núcleo do projeto e não como formalidade final. Recomendamos que quem prepara a candidatura desenhe desde o início os indicadores de saúde, saúde mental e inclusão que vai medir, porque é dessa evidência que dependerá a continuidade e o alargamento da prescrição cultural na região.
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