Um apoio ao emprego à escala do território
Este aviso do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), com o código NORTE2030-2026-15, financia a criação de postos de trabalho na região do Cávado. É uma medida de política ativa de emprego territorializada, gerida em parceria com a Comunidade Intermunicipal do Cávado, que assume a qualidade de organismo intermédio e articula o apoio com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial da sub-região.
O apoio cobre duas realidades distintas do tecido económico local: a expansão de micro e pequenas empresas já existentes e a criação de emprego em entidades da economia social. Em ambos os casos, o que se financia é a decisão de contratar de forma estável, através de contratos sem termo e a tempo inteiro. A dotação total indicativa é de 1.112.964,29 euros, cofinanciada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e pelo Orçamento da Segurança Social.
A dotação está segmentada à partida: 667.778,57 euros reservados a entidades da economia social e 445.185,72 euros a empresas, com uma divisão paralela entre territórios de baixa densidade (612.130,36 euros) e restantes territórios (500.833,93 euros). Caso alguma destas bolsas não seja esgotada, o remanescente reverte para a categoria complementar, o que dá à autoridade de gestão margem para acompanhar a procura real.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento cruza duas necessidades empresariais que raramente aparecem juntas num único apoio: a contratação de pessoas e a inclusão de quem está fora do mercado de trabalho. O apoio ao posto de trabalho não é um subsídio genérico ao investimento, está desenhado para converter procura de mão de obra em empregabilidade de grupos específicos.
- Contratação e criação de emprego: o aviso financia a criação líquida de postos de trabalho sem termo e a tempo inteiro, até três por operação, exigindo que o número de trabalhadores no fim da operação supere a média dos 12 meses anteriores à candidatura no valor equivalente aos postos apoiados.
- Impacto social e inclusão: os destinatários elegíveis são pessoas à procura de emprego, com prioridade para desempregados inscritos no IEFP, jovens até 35 anos, pessoas com mais de 45 anos, beneficiários de prestações sociais, pessoas com deficiência ou outras situações de vulnerabilidade e ainda quem se desloque para territórios de baixa densidade para trabalhar.
Beneficiários e destinatários
Do lado de quem se candidata, são elegíveis micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado, com pelo menos um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada e com atividade económica registada em 2025 na CAE do projeto. Do lado da economia social, são elegíveis cooperativas, mutualidades, misericórdias, fundações, IPSS e associações previstas na Lei n.º 30/2013, com relatório e contas de 2025 aprovados.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local do posto de trabalho, que tem de estar fisicamente no Cávado. O aviso é explícito num ponto que muitas empresas subestimam: não são elegíveis quaisquer modalidades de teletrabalho, trabalho à distância, híbrido ou em espelho. O posto tem de ser presencial e o contrato tem de identificar o local de forma inequívoca. Empresários em nome individual e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada só são elegíveis em territórios de baixa densidade. Os prestadores de serviços e profissionais liberais ficam de fora por não constituírem forma jurídica de empresa.
Como é apurado o apoio
O financiamento assenta numa opção de custos simplificados. O custo total elegível da operação, designado montante da OCS, corresponde aos custos diretos elegíveis com pessoal multiplicados por 140 por cento. Esta majoração de 40 por cento cobre, de forma forfetária, os restantes custos diretos e indiretos associados ao posto de trabalho, evitando a comprovação individual de cada despesa acessória.
A comparticipação pública varia com a localização do projeto. Em territórios de baixa densidade, o apoio corresponde a 75 por cento do montante da OCS, exigindo uma contrapartida privada de 25 por cento. Nos restantes territórios, o apoio é de 65 por cento e a contrapartida privada sobe para 35 por cento. Sobre a componente pública, o FSE+ cobre 85 por cento e a Segurança Social os restantes 15 por cento.
A duração do apoio ao posto de trabalho é de 18 meses nos territórios comuns e de 24 meses nos territórios de baixa densidade, sem exceder a duração máxima da operação de 36 meses. O contrato tem de ser celebrado depois da submissão da candidatura. O apoio não é cumulável com outros apoios públicos diretos ao mesmo posto de trabalho nem com apoios ao investimento concedidos à entidade durante a execução, designadamente do FEDER no NORTE 2030, COMPETE 2030 ou PRR.
Quando faz sentido candidatar
O instrumento tem tração para uma micro ou pequena empresa do Cávado que esteja em fase de expansão real, com necessidade concreta de reforçar a equipa e capacidade de assegurar a contrapartida privada e a continuidade do posto após o apoio. Para as entidades da economia social, é uma oportunidade de consolidar respostas com pessoal qualificado, num modelo em que a contrapartida exigida é menor e o rácio de autonomia financeira mínimo é mais tolerante.
Há requisitos de acesso que convém antecipar: contabilidade organizada, certificação eletrónica pelo IAPMEI no caso das empresas, situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e um rácio de autonomia financeira não inferior a 10 por cento para empresas. A criação tem de ser líquida, ou seja, não pode limitar-se a substituir saídas recentes. O trabalhador contratado também não pode ter tido vínculo com a empresa nos 12 meses anteriores.
O que recomendamos
Este é um apoio de nicho, mas generoso para quem se enquadra. O detalhe que separa uma candidatura aprovada de uma indeferida raramente está no mérito da ideia de negócio, está na demonstração da criação líquida de emprego e no enquadramento do destinatário numa das situações elegíveis. Recomendamos que a empresa clarifique, antes de submeter, qual o perfil concreto da pessoa a contratar e como o vai comprovar, porque a elegibilidade do posto depende disso.
O segundo alerta é orçamental. A dotação está segmentada e o horizonte de candidaturas fecha a 16 de outubro de 2026, com possibilidade de suspensão antecipada por esgotamento. Empresas em territórios de baixa densidade têm condições mais favoráveis na taxa de apoio e na duração, o que deve pesar na decisão de localização do posto. Para entidades da economia social, a bolsa própria de 667 mil euros reduz a concorrência direta com o setor empresarial e merece ser aproveitada com antecedência.
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