Aviso encerrado
O período de candidaturas ao aviso LISBOA2030-2025-10 encerrou a 4 de agosto de 2025. Esta ficha mantém-se disponível para referência histórica e para preparação de próximas edições do mesmo programa. Se tiver um projeto de infraestrutura tecnológica na AML, contacte a nossa equipa para identificar instrumentos alternativos em vigor.
Enquadramento

O que era o aviso LISBOA2030-2025-10

O aviso LISBOA2030-2025-10, lançado pelo Programa Regional de Lisboa 2021-2027 (Lisboa 2030) em julho de 2025, financiou a qualificação de infraestruturas tecnológicas na Área Metropolitana de Lisboa. O instrumento enquadrou-se na prioridade 1A do Lisboa 2030, orientada para o reforço da competitividade regional através do conhecimento e da inovação, e alinhada com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 Lisboa 2021-2027).

Com uma dotação de €3 milhões em FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 40%, o aviso distinguiu-se pelo seu foco explícito em equipamentos, sistemas de informação e comunicação para infraestruturas de transferência de tecnologia. Não financiou investigação propriamente dita, nem projetos de I&D empresarial, mas sim a modernização das plataformas físicas e digitais que sustentam o ecossistema de inovação regional.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolveu

O aviso respondeu a dois tipos de necessidade distintos, complementares no contexto do ecossistema de inovação da AML.

  • I&D e ciência: O instrumento financiou infraestruturas que suportam atividades científicas e tecnológicas de alto valor acrescentado, designadamente centros de valorização e transferência de tecnologia, parques de ciência e incubadoras. O foco era no equipamento e nos sistemas que permitem às entidades prestarem serviços de I&D a empresas, e não no financiamento direto de projetos de investigação.
  • Investimento produtivo: O aviso cobriu a aquisição de equipamentos tecnológicos, sistemas de informação e comunicação e bens essenciais ao funcionamento das infraestruturas. Tratou-se de investimento em ativos físicos, com exigência de maturidade do projeto e de demonstração de sustentabilidade financeira pós-operação.
Tipologias

Três categorias de infraestrutura elegível

O aviso reconheceu três tipos distintos de infraestrutura tecnológica como elegíveis, com características e propósitos diferenciados.

Tipologia Definição Perfil típico
Centros e Interfaces Tecnológicos Entidades que prestam serviços científicos e tecnológicos de alto valor acrescentado, incluindo centros tecnológicos e infraestruturas de valorização da I&D Centros tecnológicos setoriais, laboratórios associados, centros de transferência e valorização
Parques de Ciência e Tecnologia Infraestruturas com espaços de acolhimento e interação organizados para estimular o fluxo de conhecimentos e tecnologias entre entidades de I&D e empresas Parques tecnológicos com ocupação mista, polos de inovação
Incubadoras de Base Tecnológica Espaços organizados para acelerar e sistematizar o processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica Incubadoras associadas a universidades ou parques, aceleradoras de base tecnológica

As operações tinham de se inserir nos domínios prioritários da RIS3 Lisboa 2030, evidenciando alinhamento com as prioridades de especialização inteligente da região e demonstrando capacidade interna para executar as ações propostas.

Elegibilidade

Beneficiários e área geográfica

O aviso restringiu a elegibilidade a entidades localizadas na Área Metropolitana de Lisboa, cobrindo os NUTS III da Grande Lisboa e da Península de Setúbal. Entidades fora desta área geográfica não eram elegíveis, independentemente da tipologia do projeto.

Os beneficiários podiam candidatar-se nas seguintes categorias:

  • Instituições do ensino superior e seus institutos
  • Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de demonstração e transferência tecnológica
  • Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica
  • Entidades públicas, incluindo municípios, mediante protocolo ou cooperação com as categorias anteriores
Empresas privadas: não elegíveis
O aviso não era acessível a empresas privadas com fins lucrativos, mesmo que desenvolvessem atividades de transferência tecnológica. O foco era em entidades não empresariais do sistema científico e de inovação. Para empresas que pretendam investir em I&D ou em digitalização, os instrumentos SIAC, STEP ou SIFIDE II são os mais relevantes.
Condições de acesso

Requisitos relevantes

O aviso impôs um conjunto de condições de acesso que refletem a complexidade dos projetos de infraestrutura tecnológica. Os requisitos mais diferenciadores foram:

  • Enquadramento na RIS3 Lisboa: As operações tinham de demonstrar alinhamento com as prioridades da estratégia regional de especialização inteligente, o que exigiu uma análise das insuficiências regionais e da procura por parte das empresas.
  • Situação económico-financeira equilibrada: Os beneficiários tiveram de demonstrar equilíbrio financeiro conforme o Anexo III do REITD, usando 2024 como ano pré-projeto. Em alguns casos foi exigida apresentação de balanço intercalar certificado por ROC.
  • Maturidade do projeto: Exigiu-se demonstração de grau de maturidade adequado no momento de candidatura, incluindo evidências de planeamento técnico e financeiro das ações a realizar.
  • Sustentabilidade pós-investimento: As entidades tiveram de demonstrar a suficiência de recursos e mecanismos financeiros para cobrir os custos de exploração e manutenção das infraestruturas após o investimento.
  • Limite de uma candidatura por entidade: Cada entidade só podia submeter uma candidatura no âmbito deste aviso. Entidades com vários projetos tiveram de selecionar e consolidar numa única operação.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos para próximas edições

O aviso LISBOA2030-2025-10 ilustra bem a lógica dos instrumentos regionais de equipamento tecnológico: dotações relativamente modestas (€3 milhões), taxas de cofinanciamento mais baixas do que os programas nacionais (40% vs 65-85% nos fundos de coesão), e foco em infraestrutura física em vez de projetos de inovação.

Para entidades com projetos de infraestrutura tecnológica na AML, vale a pena acompanhar os próximos avisos do Lisboa 2030 na mesma tipologia. O instrumento LISBOA2030-2026-STEP (2.ª fase) já abriu para equipamentos tecnológicos com cofinanciamento mais favorável no contexto STEP. Paralelamente, os programas STEP nacionais (inovação produtiva, I&D&I empresarial) são relevantes para entidades que, embora não sendo empresas, têm projetos de base tecnológica com componente de transferência para o setor produtivo.

O requisito de alinhamento com a RIS3 Lisboa é transversal a todos os instrumentos do Lisboa 2030. Entidades que pretendam candidatar-se a futuros avisos beneficiam de investir na identificação prévia dos domínios de especialização inteligente em que se enquadram.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]