O que é a 4.ª Convocatória do Interreg MAC
O Interreg VI-D Madeira-Açores-Canárias (MAC) 2021-2027 é o programa de cooperação territorial europeia que une as regiões ultraperiféricas do Atlântico, Madeira e Açores em Portugal e as Canárias em Espanha, com países e territórios africanos vizinhos. A 4.ª Convocatória abriu candidaturas a 15 de junho de 2026, com a particularidade de combinar dois fundos no mesmo projeto.
Essa é a sua marca distintiva: cada projeto mobiliza dois fundos em simultâneo. O FEDER financia os parceiros europeus e o IVCDCI (Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional) financia os parceiros africanos. A lógica é facilitar a integração regional e o desenvolvimento harmonioso da Macaronésia com a sua vizinhança africana, em domínios de inovação e de sustentabilidade.
A dotação da convocatória ascende a 19,3 milhões de euros, repartidos entre 10 milhões de FEDER e 9,3 milhões de IVCDCI. As despesas FEDER são elegíveis a partir de 28 de maio de 2026 e os projetos podem ser executados até 31 de dezembro de 2029, data final de elegibilidade do programa.
Necessidades que este instrumento resolve
A convocatória organiza-se em duas prioridades, MAC Inteligente e MAC Verde, sempre orientadas para a resiliência climática e a criação de emprego. Daí as necessidades que cobre.
- Investigação, desenvolvimento e ciência: a prioridade MAC Inteligente apoia capacidades de investigação e inovação, criação de consórcios de I&D, transferência de resultados de investigação para o mercado e serviços de apoio à inovação das PME e microempresas dos territórios.
- Sustentabilidade, energia e clima: a prioridade MAC Verde financia energias renováveis, adaptação às alterações climáticas, prevenção de riscos e catástrofes, economia circular, proteção da biodiversidade e economia azul sustentável, em linha com a Estratégia Atlântica.
- Internacionalização: a natureza transnacional do programa exige consórcios que cruzam três espaços (Europa, regiões ultraperiféricas e África), abrindo às entidades portuguesas presença e cooperação efetiva com parceiros de outras geografias.
MAC Inteligente e MAC Verde
Cada candidatura deve enquadrar-se num dos objetivos específicos de uma das duas prioridades do programa.
MAC Inteligente centra-se em melhorar a competitividade através de uma transformação económica inovadora: desenvolvimento de capacidades de investigação, criação de consórcios de I&D, modelos de negócio inovadores, valorização e transferência de tecnologias para o mercado, reforço da capacidade de inovação das PME, conectividade digital e plataformas de comercialização conjunta.
MAC Verde aposta na transição ecológica e na economia verde e azul: promoção de energias renováveis e eficiência energética, incluindo energia offshore, adaptação climática e resiliência do território, sistemas agroalimentares sustentáveis, economia circular, proteção da biodiversidade e uma economia azul alinhada com a Estratégia Atlântica.
Quanto vale e em que condições
O orçamento total de cada projeto deve situar-se entre 1 e 4 milhões de euros, em qualquer das prioridades. A repartição entre fundos tem uma regra clara: o orçamento deve conter, no mínimo, 40% de fundos FEDER e outros 40% de fundos IVCDCI. O FEDER reembolsa 85% das despesas validadas dos parceiros europeus; o IVCDCI reembolsa 100% das despesas validadas dos parceiros africanos.
Está prevista a possibilidade de um adiantamento de 5% do FEDER atribuído aos beneficiários europeus que o solicitem. Os parceiros africanos podem receber até 25% do seu orçamento como primeiro adiantamento, ficando o restante condicionado à apresentação de relatórios semestrais.
Quem pode participar e como
A cooperação tem regras de composição rígidas. Cada projeto deve reunir, no mínimo, três tipos de parceiro e não pode ter mais de cinco no total:
- Um Beneficiário Principal: entidade do setor público institucional de Portugal ou Espanha, com personalidade jurídica própria (organismos autónomos, entidades públicas empresariais, fundações do setor público, consórcios, universidades públicas ou organismos públicos de investigação).
- Um parceiro das regiões ultraperiféricas: com sede ou estabelecimento permanente nos Açores, na Madeira ou nas Canárias. Se o Beneficiário Principal já estiver sediado numa destas regiões, a condição considera-se cumprida.
- Um parceiro de um país africano parceiro: as entidades africanas são financiadas pelo IVCDCI a 100% das despesas validadas.
Os restantes parceiros devem ser entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos: administrações públicas, universidades, centros de investigação, institutos tecnológicos, câmaras de comércio, associações empresariais e profissionais ou outros organismos socioeconómicos. O Beneficiário Principal assina dois contratos de subvenção, um FEDER e um IVCDCI, sendo o responsável final pela execução técnica e financeira do projeto, incluindo a devolução de fundos IVCDCI não gastos ou indevidamente aplicados.
Onde se aplica
Apenas as entidades situadas nos Estados-Membros parceiros do programa, Espanha e Portugal, podem ser beneficiárias do FEDER e não podem realizar despesa FEDER nos países africanos. As entidades dos Açores, da Madeira e das Canárias são o eixo do programa. Entidades sediadas no continente português ou espanhol podem participar desde que demonstrem competências e capacidade para atuar no território destas regiões ultraperiféricas, por exemplo organismos públicos de âmbito nacional. Os fundos IVCDCI destinam-se às entidades dos países africanos parceiros.
O que recomendamos
O Interreg MAC é um instrumento de nicho, mas valioso para quem está bem posicionado nas regiões autónomas. A combinação FEDER mais IVCDCI, com cofinanciamento de 85% e 100%, torna estes projetos muito atrativos do ponto de vista da intensidade de apoio. O desafio não é financeiro, é de articulação: montar uma parceria que cruze Europa, Macaronésia e África, com um Beneficiário Principal público sólido, exige tempo e relações pré-existentes.
Para universidades, centros de investigação, institutos tecnológicos e associações empresariais dos Açores e da Madeira, vale a pena avaliar projetos nas agendas de inovação e de transição verde. As empresas privadas, embora não possam ser beneficiárias diretas nesta convocatória, devem acompanhar os projetos das suas associações setoriais, onde podem encontrar oportunidades de envolvimento. Note-se que o prazo de submissão não constava ainda do anúncio à data desta ficha e deve ser confirmado nas bases da convocatória. Se a sua entidade pondera uma candidatura, o momento de preparar a parceria é agora.
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