O que é

Projetos estruturantes: alterar políticas, não testar tecnologias

O 4.º aviso do Interreg SUDOE é o aviso de projetos estruturantes do programa 2021-2027. Não financia investigação, nem capitalização, nem inovação em sentido restrito. Financia operações que estabelecem as fundações organizacionais, regulatórias e operacionais que permitirão às autoridades públicas dos três Estados-Membros SUDOE responder de forma articulada a desafios estruturais comuns.

A escala denuncia a ambição. Com 10 milhões de euros para apenas dois projetos, a média indicativa por projeto é de 5 milhões de euros, valor incomum no universo Interreg. A contrapartida é o nível de exigência: cada projeto tem de produzir resultados aplicáveis em larga escala, pós-projeto, em todo o território SUDOE e tem de demonstrar potencial de transferência para políticas públicas concretas.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Os dois temas escolhidos no 4.º aviso, incêndios florestais e envelhecimento populacional, refletem prioridades de política pública partilhadas entre Portugal, Espanha e França. Não são temas científicos, são temas de governance.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o tema dos incêndios florestais ataca um dos efeitos mais visíveis da crise climática no sudoeste europeu. O projeto financiado terá de produzir ferramentas, protocolos ou frameworks que reforcem a coordenação transnacional na prevenção, no combate e no pós-incêndio, com aplicação direta nos serviços de proteção civil dos três Estados.
  • Impacto social e inclusão: o tema do envelhecimento atravessa Portugal, regiões interiores de Espanha e o sul de França. O projeto financiado terá de desenvolver modelos de prestação de cuidados, integração de serviços sociais e saúde, ou políticas de envelhecimento ativo que possam ser replicados nos três sistemas.
Elegibilidade

Parceria de três tipos, mínimo um por Estado

A elegibilidade do 4.º aviso é mais exigente do que a do 3.º. Aqui não basta um partner de cada categoria, exige-se um por Estado-Membro SUDOE em cada categoria, o que multiplica a complexidade da parceria.

Categoria Tema Incêndios Tema Envelhecimento
Organismos nacionais Proteção civil, gestão de riscos, mín. 1 dos 3 Estados Saúde, políticas sociais, mín. 1 dos 3 Estados
Autoridades regionais/locais Mín. 1 por cada Estado Mín. 1 por cada Estado
Organismos operacionais Serviços de emergência, mín. 1 por cada Estado Serviços sociais, cuidados, mín. 1 por cada Estado
Parceiros opcionais Universidades, centros tecnológicos, institutos científicos
Geografia restrita
Só Portugal, Espanha e França são elegíveis no 4.º aviso. Andorra está fora desta convocatória. Esta diferença face ao 3.º aviso é explicada pela natureza institucional dos partners exigidos: organismos nacionais com competência operacional em proteção civil ou política social, presentes apenas nos três Estados-Membros completos do programa.
Dotação por tema

Onde estão os 10 milhões

4M EUR
Tema 1: Incêndios Florestais
1M EUR
Tema 2: Envelhecimento

A distribuição não é simétrica: 4 milhões de euros estão alocados ao tema dos incêndios florestais e 1 milhão ao tema do envelhecimento. A diferença sinaliza a hierarquia de prioridades política do programa, em que a urgência climática e operacional dos incêndios florestais é considerada mais crítica do que a do envelhecimento, que tem outros instrumentos de cobertura através de Horizon Europe e do FSE+. Os restantes 5 milhões de euros são reservados a custos transversais e contribuições nacionais.

Requisitos

O que distingue um projeto estruturante

Um projeto estruturante não é um projeto piloto à escala. É uma iniciativa que cumpre, simultaneamente, três condições, que a equipa avaliadora vai escrutinar com rigor.

  • Resultados a grande parte do território SUDOE: o projeto não pode produzir benefício local ou regional. Os outputs têm de ter aplicabilidade no conjunto do território de cooperação, atravessando as três geografias.
  • Transferência para políticas públicas validadas: o output não pode ser apenas conhecimento ou ferramenta. Tem de chegar a uma forma utilizável por decisores públicos: regulamento, framework, protocolo, plano operacional, ou solução tecnológica integrada.
  • Implementação em larga escala pós-projeto: a parceria tem de demonstrar que existe pathway claro para a continuidade após o financiamento Interreg, seja por integração em programas nacionais, por adoção em estratégias regionais, ou por replicação contratualizada.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O 4.º aviso SUDOE é um instrumento de utilização restrita. Não é para qualquer entidade portuguesa, é para um perfil específico: organismos nacionais, autoridades regionais, ou consórcios operacionais que já estejam em diálogo com homólogos espanhóis e franceses sobre estes dois temas. Para uma autarquia portuguesa que ainda esteja a explorar potencial de cooperação, é tarde demais para chegar a tempo. Para uma estrutura como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, ou um conjunto de ULSs com agenda de envelhecimento, o instrumento é uma oportunidade rara de financiar coordenação transnacional ao mais alto nível institucional.

O nosso aviso prático é sobre a probabilidade de seleção. Com apenas dois projetos a aprovar e uma exigência de partners de três Estados em três categorias, o universo competitivo é necessariamente pequeno mas tecnicamente sofisticado. Recomendamos abordar o instrumento apenas quando a parceria já está construída e quando há evidência prévia de cooperação entre os atores envolvidos. Tentar montar a parceria de raiz na janela maio a setembro é um exercício de alto risco com probabilidade baixa de retorno.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]