O que são os Investimentos em Baixa na Gestão de Resíduos Urbanos
O aviso NORTE2030-2024-27, publicado a 13 de julho de 2024 pelo Programa Regional do Norte e posteriormente alterado a 6 de agosto de 2024, financiou investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos. No vocabulário do setor, "em baixa" designa a fase mais próxima do cidadão: a recolha, a recolha seletiva e o encaminhamento dos resíduos, por contraste com os investimentos "em alta", relativos ao tratamento e à valorização a jusante.
O objetivo estratégico do aviso era promover a transição para uma economia circular com elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos e para o aumento da preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização. A consequência esperada é dupla: menos consumo de matérias-primas primárias e um contributo concreto para a descarbonização e melhoria do ambiente.
As operações tinham de estar incluídas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas (ITI CIM/AM) e integrar o respetivo Quadro de Investimentos Prioritários, nos termos aprovados pela autoridade de gestão.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento responde a uma necessidade ambiental do território, alinhada com as metas nacionais e europeias de gestão de resíduos e de transição para a economia circular.
- Sustentabilidade, energia e clima: o aviso cofinanciou investimentos que aumentam a recolha seletiva, melhoram a preparação para reutilização e reciclagem e reduzem a deposição de resíduos, com impacto direto na descarbonização e na eficiência na utilização de recursos do território.
O que era elegível e quem se podia candidatar
Eram elegíveis investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos, desde que incluídos nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrados no respetivo Quadro de Investimentos Prioritários. As entidades elegíveis eram as entidades promotoras desses investimentos inscritos nos quadros aprovados pela autoridade de gestão.
A alteração de agosto de 2024 reforçou as condições específicas e normas técnicas a observar pelos beneficiários, incluindo a articulação com a Norma de Gestão relativa a operações geradoras de receitas, um aspeto relevante para o cálculo do apoio em projetos cujo serviço gera tarifas.
Dotação e território
O instrumento aplicava-se à região Norte, através das operações inscritas nos Planos de Ação dos ITI das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas. Por se enquadrar em quadros prioritários de investimento territorial, o conjunto de operações elegíveis era definido a montante pela autoridade de gestão. As candidaturas encerraram a 30 de setembro de 2025.
O que recomendamos
Os instrumentos de gestão de resíduos urbanos são tecnicamente exigentes e raramente perdoam projetos mal estruturados. O ponto mais sensível é o tratamento das receitas. Quando o serviço gera tarifas, o apoio é calculado com regras específicas que penalizam quem não as antecipa na candidatura. Vale a pena modelar o projeto com a Norma de Gestão de operações geradoras de receitas em mente desde o início.
Para entidades gestoras e municípios, o valor está em ligar o investimento às metas de recolha seletiva e de desvio de aterro, com indicadores claros. Estes avisos reabrem com regularidade ao longo do ciclo, pelo que manter um plano de investimentos em resíduos pronto a apresentar é uma vantagem competitiva real.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]