Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estao abertas.
O que é

Uma facilidade europeia de apoio à conformidade com ecodesign

O tópico LIFE-2026-PLP-ENER-COMPLIANCE financia a criação de uma facilidade de assistência dedicada a operadores económicos europeus — fabricantes, fornecedores e distribuidores de produtos relacionados com energia — para melhorar a sua conformidade com a legislação de ecodesign e rotulagem energética da UE.

O problema de partida é concreto: uma proporção significativa dos produtos que circulam no mercado europeu não cumpre os requisitos de informação e desempenho definidos nas diretivas de ecodesign. A causa não é, na maioria dos casos, má fé, mas falta de conhecimento. Fabricantes, importadores e distribuidores desconhecem os requisitos específicos por categoria de produto, os prazos de entrada em vigor e os procedimentos de registo obrigatórios.

O projeto a financiar deve criar uma estrutura com capacidade de resposta rápida — incluindo uma linha de apoio, materiais técnicos atualizados e campanhas de outreach — para cobrir toda a Europa, incluindo Portugal e os restantes mercados periféricos.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este tópico financia organizações que têm como missão apoiar outros operadores a cumprir regulamentação ambiental e energética. Não é um apoio direto a empresas industriais, mas sim ao ecossistema de capacitação que envolve essas empresas.

  • Sustentabilidade, energia e clima: a conformidade com ecodesign e rotulagem energética é um instrumento central da política climática europeia. Ao eliminar produtos de baixo desempenho do mercado e informar os consumidores, contribui diretamente para a poupança de energia e a redução de emissões. O projeto financia exatamente as estruturas que tornam essa política eficaz na prática.
Contexto regulatório
O Plano de Trabalho de Ecodesign para Produtos Sustentáveis 2025-2030 e os relatórios Letta e Draghi sobre o mercado único europeu reforçam a importância da fiscalização da conformidade. O programa LIFE cofinancia este tópico no âmbito do subprograma de Transição para Energias Limpas.
Âmbito e atividades

O que o projeto deve incluir

A proposta deve criar uma facilidade que combine assistência reativa (resposta a pedidos de operadores) e proativa (outreach dirigido, campanhas de sensibilização). O regulamento define um conjunto mínimo de atividades obrigatórias:

  • Linha de apoio (helpline): serviço de resposta a perguntas de fabricantes, fornecedores e distribuidores sobre requisitos específicos de ecodesign e rotulagem por categoria de produto.
  • Materiais técnicos: criação e adaptação de guias técnicos e materiais promocionais para cobrir grupos de produtos novos e revistos, em línguas nacionais dos países alvo.
  • Promoção do EPREL: sensibilização e apoio ao uso do Registo Europeu de Produtos para Rotulagem Energética (EPREL) junto dos operadores económicos.
  • Varrimentos online (sweeps): organizar 2 verificações piloto da rotulagem energética em lojas online, em múltiplos Estados-Membros em simultâneo, por trimestre, focadas em grupos de produtos específicos.
  • Estratégia de comunicação: campanhas de outreach direcionadas a operadores económicos em toda a Europa, incluindo importadores de mercados terceiros.
€2,5M
Dotação disponível
90%
Taxa máxima de cofinanciamento
36meses
Duração estimada do projeto
Elegibilidade e consórcio

Quem pode candidatar-se

Este tópico impõe requisitos de consórcio exigentes. Não se trata de uma candidatura individual: o regulamento define uma composição mínima específica que exige coordenação prévia entre vários parceiros europeus.

Tipo de parceiro Requisito mínimo Cobertura geográfica
Qualquer entidade elegível Mínimo 3 candidatos de 3 países diferentes Países elegíveis UE/EEA
Associações de fornecedores/distribuidores Pelo menos 5 associações europeias Cobertura de pelo menos 2/3 dos EM
Entidades públicas/sem fins lucrativos Pelo menos 3 organizações europeias Cobertura de pelo menos 2/3 dos EM

As entidades sem fins lucrativos elegíveis incluem grupos de consumidores, organismos de normalização e autoridades de vigilância de mercado. Para entidades portuguesas, o enquadramento típico passa por associações empresariais sectoriais com projeção europeia (APEMETA, CCP ou similares) ou organismos como o IPAC ou a DGEG.

Referência a projetos anteriores
O tópico reconhece explicitamente os projetos LIFE ComplianceServices e EEPLIANT4 como experiências de referência. As propostas vencedoras devem demonstrar como constroem sobre esses precedentes e superam as suas limitações. Conhecer esses projetos é um critério de qualidade da candidatura.
Indicadores de impacto

O que a Comissão espera medir

A proposta deve quantificar o impacto esperado com base em indicadores específicos definidos no regulamento. Os principais são:

  • Número de operadores económicos envolvidos e informados: mínimo de 5.000 por milhão de euros de financiamento da UE.
  • Poupanças de energia primária desencadeadas pelo projeto (em GWh/ano).
  • Geração de energia renovável desencadeada (em GWh/ano).
  • Investimentos em renovação energética sustentável desencadeados (cumulativo, em milhões de euros).

A densificação dos targets quantitativos na proposta — com baselines realistas e metodologia de medição clara — é um diferenciador crítico na avaliação.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este tópico é adequado para organizações com presença europeia consolidada, não para estreias em programas LIFE. Os requisitos de consórcio são intencionalmente exigentes: a Comissão quer um projeto com massa crítica real, não um consórcio montado à pressa para cumprir os mínimos formais.

O ponto de entrada mais natural para entidades portuguesas é a participação como parceiro num consórcio liderado por uma associação europeia com experiência nos programas predecessores (ComplianceServices, EEPLIANT). A liderança a partir de Portugal é possível mas exige uma rede prévia de parceiros europeus de qualidade e capacidade técnica credível em ecodesign — o que é raro no mercado nacional.

O prazo até abril de 2027 oferece tempo suficiente para construir um consórcio sólido. Mas esse tempo deve ser usado para a fase de construção da proposta, não para a identificação dos parceiros. A identificação devia já ter acontecido. Quem está a começar agora deve avaliar com realismo se consegue uma posição relevante no consórcio dentro do prazo.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]