O que é

A medida que paga para fixar quadros jovens

A Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, criou o programa +Talento, que se desdobra em duas medidas distintas: a medida Estágios +Talento e a medida Emprego +Talento. É desta segunda que aqui se trata. A diferença importa, porque só a Emprego +Talento apoia contratação permanente. A outra apoia estágios.

A medida concede às entidades empregadoras um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados inscritos no IEFP ou com jovens que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses. Este segundo caso é a marca distintiva do instrumento: o Estado assume explicitamente o objetivo de incentivar o regresso e a fixação de jovens emigrantes em Portugal. O apoio é desenhado para que uma empresa possa suportar o custo de os trazer de volta.

O período de candidaturas de 2026 foi aberto por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP de 14 de julho de 2026, com 7,5 milhões de euros de dotação e prazo até 15 de dezembro de 2026. Os montantes do apoio por contrato constam da portaria e do regulamento da medida, não deste aviso. Para a escala de valores e o faseamento dos pagamentos, ver a nossa ficha sobre os apoios à contratação do IEFP.

7,5M€
Dotação do período
35anos
Idade máxima do contratado
50pts
Pontuação mínima de aprovação
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O instrumento responde a uma necessidade de contratação com um recorte muito particular. Não serve para preencher qualquer vaga: serve para assumir um quadro qualificado com salário acima da média nacional de entrada, num momento em que a empresa ainda não tem certeza de conseguir suportar esse nível remuneratório de forma estável.

  • Contratação e RH: o apoio incide sobre cada contrato sem termo a tempo completo celebrado com jovem licenciado, mestre ou doutorado, aliviando o custo do primeiro período de vínculo. Para PME que competem por engenheiros, quadros técnicos ou perfis digitais contra empresas de maior dimensão, o apoio funciona como margem adicional que permite subir a proposta salarial até ao patamar exigido pela medida sem comprometer a estrutura de custos.
Quem pode aceder

O perfil do jovem e o piso salarial

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. Os postos de trabalho têm de estar localizados no território de Portugal Continental e os contratos têm de ser sem termo e a tempo completo. Até aqui as regras coincidem com as da medida +Emprego. A partir daqui divergem.

São apoiados contratos com jovens até 35 anos, inclusive, que possuam qualificação de nível superior, entendida como nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações. Esta é exatamente a população que a medida +Emprego exclui, o que faz das duas medidas um par complementar sem sobreposição possível: um contrato cabe numa ou na outra, nunca em ambas.

O requisito que elimina candidaturas
A retribuição fixada no contrato tem de ser igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior da Administração Pública, o que corresponde em 2026 a 1.499,15 euros. Não é um valor indicativo, é uma condição de elegibilidade. Uma empresa que ofereça 1.400 euros a um licenciado fica fora da medida, por muito que o perfil do candidato encaixe em tudo o resto. Convém verificar este ponto antes de negociar a proposta com o candidato, porque corrigir a retribuição depois de assinado o contrato é bem mais difícil.

Do lado das exclusões, a lógica é a mesma da medida irmã. Não são elegíveis contratos com quem esteve vinculado à empresa, ou a entidade do mesmo grupo empresarial, nos 12 meses anteriores ao registo da oferta, salvo no regime de jovens em férias escolares. Ficam igualmente de fora os contratos com sócios da entidade, entre cônjuges ou pessoas em união de facto e com cônjuge de sócio ou de membro de órgão estatutário.

Calendário

A elegibilidade nasce na oferta de emprego

Tal como na +Emprego, a elegibilidade decorre da oferta de emprego comunicada ao IEFP. Só contam candidaturas relativas a ofertas comunicadas ao IEFP entre 16 de março de 2026 e as 18 horas de 2 de dezembro de 2026, submetidas pelo portal iefponline, sinalizadas pela entidade para esta medida em concreto e validadas pelo instituto. Uma oferta comunicada dentro da janela mas não sinalizada para qualquer medida pode ser sinalizada a pedido junto do serviço de emprego.

MarcoData
Abertura das candidaturas15 de julho de 2026, 9h00
Ofertas elegíveis, janela de comunicação16 de março a 2 de dezembro de 2026
Ofertas registadas antes do períodoCandidatura até 14 de agosto de 2026
Ofertas registadas durante o período30 dias consecutivos após o registo
Encerramento15 de dezembro de 2026, 18h00

As ofertas registadas a partir de 16 de novembro de 2026 podem ver a sua candidatura apresentada já no período seguinte, ao abrigo do respetivo aviso. Cada entidade pode submeter tantas candidaturas quantas as ofertas que tenha apresentado ao IEFP, pelo que não existe limite prático ao número de contratos apoiáveis além da dotação disponível.

Como são decididas

Critérios de análise e o limiar dos 50 pontos

As candidaturas são analisadas por ordem de entrada dentro de cada região e decididas em 30 dias úteis. São aprovadas, até ao limite da dotação, as que reúnam 50 ou mais pontos num máximo de 100, segundo uma grelha de seis critérios idêntica na estrutura à da medida +Emprego.

CritérioAmplitudePontuação máxima
C1. Jovens com deficiência ou com maior dificuldade de integração10 a 2525
C2. Localização do posto de trabalho15 a 2020
C3. Sustentabilidade do emprego apoiado0 a 2020
C4. Dimensão da entidade4 a 1010
C5. Idade da entidade4 a 1010
C6. Relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento0 a 1515

Há aqui uma subtileza que vale a pena explicitar. Como todos os contratados nesta medida são já jovens qualificados, o critério C1 opera dentro desse universo restrito: só pontua acima do mínimo quem contrate jovens com deficiência e incapacidade ou jovens desempregados com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho. Uma empresa que contrate um licenciado sem estas características parte dos 10 pontos, o valor mínimo do critério.

Somando esse mínimo aos 15 pontos de um posto fora do interior e assumindo uma entidade com mais de 250 trabalhadores e mais de 60 meses de atividade, chega-se a 33 pontos antes de considerar a relevância da contratação e a sustentabilidade do emprego. Nesse cenário, mesmo com 15 pontos em C6, a candidatura fica em 48 e depende do critério de sustentabilidade para cruzar o limiar. Para empresas jovens e pequenas o problema não se coloca, porque os critérios de dimensão e idade lhes atribuem 20 pontos combinados.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O primeiro dado a reter é a dimensão do envelope. Os 7,5 milhões de euros afetos a esta medida representam pouco mais de um quinto da dotação atribuída à +Emprego no mesmo período. O apoio unitário por contrato é ainda superior, porque acompanha um salário mais alto. A conclusão prática é direta: o número de contratos que esta dotação suporta é modesto e o risco de encerramento antecipado por esgotamento da verba é materialmente mais elevado do que na medida irmã. Quem tem uma contratação qualificada em vista deve tratá-la como matéria de calendário, não apenas de mérito.

O segundo ponto é o piso salarial. Na nossa experiência é o requisito que mais candidaturas invalida, porque é fixado depois da negociação com o candidato e raramente antes. Recomendamos que a verificação dos 1.499,15 euros entre na checklist da proposta de emprego, ao lado do enquadramento na tabela salarial interna. Uma diferença de algumas dezenas de euros na retribuição base pode custar a totalidade do apoio, o que inverte por completo a lógica de poupança que motivou a proposta mais baixa.

Vale ainda a pena olhar com atenção para a via dos emigrantes. A elegibilidade de jovens que emigraram de forma permanente há pelo menos 12 meses abre uma porta pouco explorada por empresas que procuram perfis escassos no mercado interno, sobretudo em engenharia, saúde e tecnologia. É um argumento concreto a colocar numa proposta de regresso. A empresa que o incorpora na sua estratégia de recrutamento acede a um universo de candidatos que os concorrentes tendem a ignorar.

Por fim, uma nota de coordenação interna. Como a fronteira entre as duas medidas do IEFP assenta na idade e na qualificação do contratado, a decisão sobre qual usar cabe a quem publica a oferta, tipicamente recursos humanos, mais do que a quem trata da candidatura, tipicamente a área financeira. Nas empresas onde estas funções não falam entre si é comum a oferta ser sinalizada para a medida errada, erro que se resolve com um pedido ao serviço de emprego mas que consome dias de um prazo curto.

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