Um apoio direto ao contrato sem termo
A medida +Emprego foi criada pela Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro. Concede às entidades empregadoras um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com pessoa inscrita como desempregada no IEFP. O objetivo declarado é triplo: combater o desemprego, estimular emprego permanente e apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
O que este artigo trata é o período de candidaturas de 2026, aberto por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP de 14 de julho de 2026. A medida em si é permanente e vive na portaria, mas o acesso ao dinheiro depende de um aviso anual que fixa a dotação, o calendário e as regras de análise. É esse aviso que agora está em vigor, com 36 milhões de euros afetos e candidaturas até 15 de dezembro de 2026.
O montante do apoio por contrato, bem como as majorações aplicáveis, não são fixados neste aviso: constam da portaria e do regulamento da medida publicados pelo IEFP. Para a escala de valores e o modo de pagamento faseado, remetemos para a nossa ficha sobre os apoios à contratação do IEFP, que trata a medida na sua versão de regime permanente.
Necessidades que este instrumento resolve
A medida cobre uma necessidade única e bem delimitada, o que a torna simples de enquadrar numa decisão de gestão. O seu objeto é estritamente um: o ato de contratar de forma permanente alguém que está desempregado. Formação, investimento produtivo e tesouraria genérica ficam fora do âmbito.
- Contratação e RH: o apoio incide sobre cada contrato sem termo a tempo completo celebrado com desempregado inscrito no IEFP, reduzindo o custo efetivo do primeiro ano de vínculo. Para a empresa em crescimento, funciona como amortecedor do risco associado a assumir um compromisso permanente antes de a receita nova estar consolidada, sobretudo quando o posto se localiza em território do interior, cenário que o próprio sistema de pontuação privilegia.
Entidades, postos e exclusões
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. A abrangência é ampla e inclui associações e entidades do terceiro setor. Do lado do posto de trabalho, o aviso é restritivo em três dimensões cumulativas: o posto tem de estar localizado no território de Portugal Continental, o contrato tem de ser sem termo e a tempo completo.
A exclusão mais importante, porque desloca candidaturas inteiras para outro instrumento, é a dos jovens até 35 anos com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. Esses contratos não são elegíveis aqui. Podem, no entanto, ser apoiados pela medida Emprego +Talento, criada pela Portaria n.º 221/2024/1, cujo período de 2026 corre em paralelo e com o mesmo calendário.
- Vínculo anterior: não são elegíveis contratos com quem esteve ligado à empresa, ou a entidade do mesmo grupo empresarial, por contrato de trabalho nos 12 meses anteriores ao registo da oferta. A exceção é o regime de jovens em férias escolares.
- Relação societária: ficam de fora os contratos com sócios da entidade empregadora.
- Relação familiar: ficam igualmente de fora contratos entre cônjuges ou pessoas em união de facto, bem como os celebrados com cônjuge de sócio ou de membro de órgão estatutário.
A janela que costuma passar despercebida
Este aviso tem uma particularidade que decide, na prática, quem consegue candidatar-se: a candidatura não parte do contrato, parte da oferta de emprego. Só são elegíveis candidaturas relativas a ofertas comunicadas ao IEFP entre 16 de março de 2026 e as 18 horas de 2 de dezembro de 2026, submetidas pelo portal iefponline, sinalizadas pela entidade para esta medida e validadas pelo instituto.
| Marco | Data |
|---|---|
| Abertura das candidaturas | 15 de julho de 2026, 9h00 |
| Ofertas elegíveis, janela de comunicação | 16 de março a 2 de dezembro de 2026 |
| Ofertas registadas antes do período | Candidatura até 14 de agosto de 2026 |
| Ofertas registadas durante o período | 30 dias consecutivos após o registo |
| Encerramento | 15 de dezembro de 2026, 18h00 |
O prazo de candidatura é de 30 dias consecutivos após o registo da oferta, com duas notas úteis. Ofertas registadas antes de 14 de julho de 2026 contam os 30 dias a partir da abertura, ou seja, até 14 de agosto de 2026. Ofertas registadas a partir de 16 de novembro de 2026 podem transitar para o período de candidaturas seguinte, ao abrigo do respetivo aviso, o que dá alguma folga a quem contrata no fim do ano.
Critérios de análise e o limiar dos 50 pontos
As candidaturas são analisadas por ordem de entrada dentro de cada região e decididas em 30 dias úteis. Só podem ser aprovadas, até ao limite da dotação, as que reúnam 50 ou mais pontos num máximo de 100. A grelha combina seis critérios.
| Critério | Amplitude | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| C1. Perfil dos contratados (jovens, pessoas com deficiência, desempregados com maior dificuldade de integração) | 10 a 25 | 25 |
| C2. Localização do posto de trabalho | 15 a 20 | 20 |
| C3. Sustentabilidade do emprego apoiado | 0 a 20 | 20 |
| C4. Dimensão da entidade | 4 a 10 | 10 |
| C5. Idade da entidade | 4 a 10 | 10 |
| C6. Relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento | 0 a 15 | 15 |
A leitura desta grelha revela um enviesamento deliberado a favor da empresa pequena e recente que contrata perfis vulneráveis no interior. Uma microempresa com menos de 10 trabalhadores soma 10 pontos em C4 e uma entidade com menos de 12 meses de atividade soma outros 10 em C5, ao passo que uma empresa com mais de 250 trabalhadores e mais de 60 meses de atividade recolhe apenas 4 em cada um destes critérios.
A consequência prática merece atenção de quem tem estrutura. Uma empresa grande e madura que contrate um perfil sem características prioritárias, num posto fora do interior, parte de 10 pontos em C1, 15 em C2, 4 em C4 e 4 em C5. Mesmo com a pontuação máxima de 15 em C6, chega aos 48 pontos e fica abaixo do limiar. Nesse cenário, a aprovação passa a depender inteiramente do critério C3, que mede a percentagem de postos mantidos no total de postos anteriormente apoiados por medidas de apoio direto à contratação. Por outras palavras, para o empregador de maior dimensão o histórico de retenção torna-se a verdadeira condição de acesso.
O que recomendamos
A medida +Emprego é dos apoios mais acessíveis do sistema português, com um processo leve e decisão rápida. Essa facilidade tem um efeito colateral: muitas empresas perdem-na por razões puramente processuais, não por falta de mérito. O erro típico não é candidatar-se mal, é candidatar-se tarde ou com a oferta mal sinalizada no iefponline.
A recomendação central é inverter a ordem habitual do raciocínio. Antes de publicar uma oferta de emprego, vale a pena verificar se o perfil pretendido cai na +Emprego ou na Emprego +Talento, porque a fronteira dos 35 anos com qualificação de nível 6 separa as duas medidas de forma rígida. Uma oferta sinalizada para a medida errada obriga a correção junto do serviço de emprego e consome dias de um prazo de 30.
Para empresas com estrutura consolidada, sugerimos um cálculo prévio da pontuação antes de investir tempo no processo. Se a soma dos critérios estruturais ficar próxima do limiar, a candidatura só é viável com um bom desempenho no critério de sustentabilidade do emprego, o que exige conhecer o próprio histórico de contratações apoiadas. Esse número raramente está à mão nas empresas e vale a pena apurá-lo antes de decidir.
Uma última nota sobre a dotação. O aviso permite ao Conselho Diretivo encerrar antecipadamente o período assim que os 36 milhões de euros forem consumidos, tal como permite reforçar a verba. Nenhum dos cenários é anunciado com antecedência. Quem tem contratações previstas para o último trimestre deve assumir que a data de 15 de dezembro é um teto e não uma garantia. Convém antecipar o registo da oferta sempre que a decisão de contratar já esteja tomada.
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