Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas decorreram entre 30/12/2025 e 16/02/2026.
O instrumento

O que é o aviso NORTE2030-2025-29

As Parcerias para a Inovação Social são a tipologia da iniciativa Portugal Inovação Social 2030 que junta dinheiro europeu e filantropia. O aviso NORTE2030-2025-29, publicado a 29 de dezembro de 2025, abriu esta tipologia na região Norte com 2.337.500 € do FSE+, mais 412.500 € do Orçamento da Segurança Social. A gestão é da autoridade de gestão do NORTE 2030, com a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 (EMPIS) como organismo intermédio.

O objeto são as Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES): projetos que respondem de forma nova a problemas sociais concretos e que têm um investidor social disposto a cofinanciar pelo menos 20% das necessidades líquidas. Cada IIES apresenta um Plano de Desenvolvimento, com duração entre 6 e 24 meses, acompanhado de uma estratégia obrigatória de gestão e avaliação de impacto.

O aviso é exigente na definição de inovação. Conta a inovação disruptiva, para problemas sem resposta estruturada. Conta também a incremental, quando traz uma metodologia nova a respostas já existentes. Não conta fazer o mesmo em maior quantidade, como alargar horários, nem replicar um serviço noutros locais.

2,3M€
Dotação FSE+
250mil €
Apoio FSE+ máximo
20%
Mínimo do investidor social
40%
Taxa fixa sobre pessoal
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O instrumento serve um propósito único e bem delimitado: pôr de pé, testar ou fazer crescer uma resposta social nova com dinheiro público e privado ao mesmo tempo.

  • Impacto social e inclusão: os destinatários têm de ser grupos vulneráveis ou desfavorecidos residentes no Norte, ligados a um problema social identificado. A grelha de mérito valoriza três áreas prioritárias: pessoas em situação de sem-abrigo, doença mental de crianças e jovens e de adultos com demência, além da integração social e profissional de pessoas com deficiência depois da escolaridade obrigatória.

Ficam de fora as iniciativas que se resumem a conferências ou eventos e as que assentam sobretudo em formação certificada pela ANQEP ou entidade equivalente. A aprovação também não dá acesso a acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social para garantir a continuidade da resposta.

Elegibilidade

Quem executa e quem investe

Podiam candidatar-se entidades privadas e entidades da economia social: cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações e entidades dos subsetores comunitário e autogestionário. O aviso admite também estas entidades quando assumem forma pública ou são entidades públicas reclassificadas, além das instituições de ensino superior públicas. Ficam excluídas as autarquias e restantes entidades abrangidas pela Lei n.º 75/2013. A candidatura podia ser individual ou em parceria, com um limite de uma candidatura por entidade.

O investidor social não é beneficiário. Pode ser qualquer entidade, nacional ou estrangeira, pública, privada ou da economia social: fundações com programas de apoio, empresas no âmbito da responsabilidade social ou entidades municipais e intermunicipais que queiram apoiar projetos na sua região. O compromisso fica numa Carta de Compromisso de Investimento Social assinada e anexa à candidatura.

O que não conta como investimento social
Não servem para cumprir os 20% as verbas com origem noutros apoios do Portugal 2030, o autofinanciamento da própria entidade, contribuições de investidores que sejam também prestadores de serviços da IIES, contribuições em géneros ou serviços (podem ser valorizadas no mérito, mas não contam para a percentagem), contribuições a título pessoal ou de investidores com relação de controlo sobre a entidade beneficiária, por participação maioritária, maioria de votos ou poder de nomear a gestão.
Modelo de financiamento

Como se calcula o apoio

O custo total elegível resulta dos custos diretos com pessoal, em custos reais, acrescidos de uma taxa fixa de 40% que cobre todos os restantes custos sem necessidade de justificativos. A esse custo deduzem-se as receitas da operação, o que dá as necessidades líquidas de financiamento (NLF). A partir daí:

ParcelaFórmulaExemplo com 150.000 € de pessoal
Custo total elegívelPessoal + 40%210.000 €
Necessidades líquidasCusto total menos receitas210.000 € (sem receitas)
Investidor social20% das NLF42.000 €
FSE+85% do restante142.800 €
Segurança Social15% do restante25.200 €

O apoio FSE+ tem de ficar entre 62.500 € e 250.000 € por operação e, em operações com menos de 24 meses, não pode passar de 10.416,66 € por mês. Para chegar ao máximo de 250.000 € de FSE+, as necessidades líquidas rondam 367.600 € e o investidor social tem de pôr cerca de 73.500 €.

Só conta como pessoal direto a equipa sem a qual o impacto não acontece: técnicos em contacto com os destinatários e quem faz a avaliação de impacto. Presidentes, provedores e funções administrativas ou financeiras não entram. A remuneração base elegível tem como teto a de um cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública. O pessoal externo pago à hora tem um máximo de 30 € mais IVA.

Há um adiantamento de 10% depois da aceitação e do início da operação. Os reembolsos podem ser pedidos a cada três meses de execução, com a transferência do investidor social comprovada em cada pedido. A execução tem metas fixas: 5% até 30 de setembro de 2026, 50% até 30 de setembro de 2027 e 90% até à conclusão. O incumprimento destas metas implica a perda do fundo não executado e, nos termos do aviso, a caducidade da decisão de aprovação.

Mérito

O que a avaliação valoriza

  • Áreas prioritárias: sem-abrigo, saúde mental de crianças e jovens, demência e integração de pessoas com deficiência.
  • Escala multi-NUTS III: respostas que atravessam mais do que uma sub-região do Norte.
  • Serviços integrados: projetos-piloto que juntam entidades de saúde com ação social, educação, justiça ou reinserção.
  • Comissão de acompanhamento: com as entidades intermunicipais, quando estas não sejam já investidoras, para disseminar resultados.
  • Qualidade dos investidores: pontua mais ter vários investidores independentes de setores diferentes, cada um com mais de 20% do investimento social, a par de um investidor principal com historial junto da entidade ou experiência em investimento de impacto.

No saldo, os indicadores de resultado contratados pesam no financiamento. Abaixo de 80% de cumprimento (70% em baixa densidade), há um corte de meio ponto percentual na despesa elegível por cada ponto de desvio, até 5%.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A candidatura começa pelo investidor social, não pelo formulário. Sem carta de compromisso assinada à data da submissão não há candidatura. A carta só conta se vier de uma entidade sem relação de controlo com o promotor. Para muitas IPSS e associações, o investidor natural é uma fundação ou uma empresa com quem já trabalham. Esse historial pontua, por isso convém documentá-lo.

O modelo de custos favorece equipas técnicas próprias. Como os restantes custos são uma percentagem fixa do pessoal direto, cada euro de pessoal mal classificado (um coordenador sem funções operacionais, um administrativo) é cortado duas vezes: no salário e nos 40% que dele dependem. Recomendamos desenhar a equipa a partir das funções que tocam os destinatários e justificar por escrito cada perfil.

A meta de 5% de execução até 30 de setembro de 2026 é baixa, mas a de 50% um ano depois exige que a operação arranque cedo e com contratações feitas. Atrasos no recrutamento são a causa mais provável de perda de fundo nesta tipologia.

Este aviso está encerrado. O mesmo modelo existe noutros programas regionais, com dotações e prioridades próprias. A EMPIS lança novos avisos ao longo do período. Uma organização que já tenha investidor e Plano de Desenvolvimento em carteira está em boa posição para a próxima abertura.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]