Um aviso muito particular do NORTE 2030
O aviso NORTE2030-2026-06 abriu a 18 de maio de 2026 com uma dotação indicativa de 5 milhões de euros FEDER para apoiar operações de valorização de património cultural e natural na região Norte. Não é, contudo, um concurso aberto a todas as autarquias e instituições que cuidem de património. A elegibilidade está condicionada ao enquadramento da operação no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI) das Comunidades Intermunicipais (CIM) e da Área Metropolitana do Porto, com inscrição prévia no Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Significa isto que o aviso funciona como veículo de execução de planos territoriais já desenhados pelas CIM e pela AMP, não como concurso de mérito aberto. Quem não tenha a operação no QIP da sua NUTS III não tem por onde concorrer. Quem tenha, tem condições financeiras muito favoráveis e um processo de seleção pragmático.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cobre operações que combinam investimento físico em património com programação cultural e ações de valorização territorial. As entidades elegíveis são tipicamente municípios e parceiros institucionais que executam investimento público de proximidade num quadro de planeamento intermunicipal.
- Investimento produtivo: trabalhos de restauro, conservação e renaturalização de bens imóveis classificados como de interesse municipal, intervenções em museus, recuperação de sistemas naturais e infraestruturação ligeira de sítios. Em projetos infraestruturais o piso mínimo é 250 mil euros nas cidades médias do litoral e 100 mil nos territórios de baixa densidade.
- Impacto social e inclusão: a tipologia integra ações de programação cultural e organização de eventos com potencial turístico, desde que enquadradas em estratégia de promoção. Como os beneficiários são públicos ou parceiros sob protocolo, o financiamento revela-se útil para entidades que querem reativar património subaproveitado num quadro coletivo.
Quanto vale, em que termos
O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável. A taxa máxima FEDER é 85% sobre as despesas elegíveis, com possibilidade de adiantamento inicial até 10% do valor total Fundo aprovado e reembolsos contra fatura ao longo da execução. O reembolso acumulado fica limitado a 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado à validação do relatório final.
A dotação do aviso pode ser ajustada em alta ou em baixa pela Autoridade de Gestão em função do montante FEDER associado aos projetos efetivamente inscritos nos QIP das CIM e da AMP.
Limiar mínimo varia com a NUTS III
O aviso aplica-se à totalidade da NUTS II Norte, mas o investimento total mínimo por candidatura é diferenciado conforme o concelho onde se localiza a operação.
| Tipo de território | Intervenções infraestruturais | Intervenções não infraestruturais |
|---|---|---|
| Litoral e cidades médias Porto, Braga, Guimarães, Bragança, Chaves, Vila Real, Viana do Castelo e outros |
€250 000 mínimo | €100 000 mínimo |
| Territórios de baixa densidade Alto Tâmega, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Alto Minho e similares |
€100 000 mínimo | €50 000 mínimo |
A localização do projeto define ainda o ITI CIM/AM aplicável e, por essa via, qual o Quadro Prioritário de Investimento no qual a operação tem de estar previamente inscrita.
Municípios e entidades sob enquadramento ITI
São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção IX do Regulamento Específico da Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), tipicamente municípios e entidades públicas ou semipúblicas com competências sobre o património a intervencionar. As candidaturas podem ser individuais ou em copromoção, sem limite de candidaturas por beneficiário.
A elegibilidade está dependente, em todos os casos, de a operação constar do Plano de Ação do ITI CIM/AM da respetiva NUTS III, com a dotação FEDER inscrita no Quadro Prioritário de Investimento aprovado. Quando o QIP do Objetivo Específico 5.1 estiver em revisão, a Entidade Intermunicipal terá de emitir Declaração de Compromisso (Anexo A.6) garantindo a inclusão da operação na proposta de revisão e o respeito pelo limite máximo da dotação.
O que pode ser financiado
- Valorização do património cultural: incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal nos termos do Decreto-Lei 309/2009.
- Valorização do património natural: trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.
- Programação cultural: ações de animação, espetáculos e eventos, desde que de iniciativa pública ou de entidade protocolada com entidade pública, com potencial turístico e enquadramento em estratégia de promoção.
O que pode entrar no orçamento
Para além das despesas gerais previstas no Decreto-Lei 20-A/2023 e no REVTIS, este aviso considera elegíveis as despesas com:
- Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos.
- Trabalhos e serviços de restauro, proteção e conservação do património.
- Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.
- Amortizações de imóveis ou equipamentos diretamente afetos à operação, desde que não tenham sido cofinanciados anteriormente e a amortização respeite as regras contabilísticas aplicáveis.
Ficam de fora pagamentos em numerário, encargos financeiros (com exceção de custos com garantias bancárias quando exigidas por lei), despesas de funcionamento corrente da infraestrutura e reconversões que alterem o uso de infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos.
Como funciona a seleção
As candidaturas submetem-se no Balcão dos Fundos até às 18h00 de 30 de setembro de 2026, com a documentação prevista no Anexo A.1 do aviso. A análise pela Autoridade de Gestão e Organismos Intermédios decorre em 60 dias úteis após o termo do período de candidaturas, com decisão comunicada nos 5 dias úteis seguintes.
Pelo facto de a tipologia exigir inscrição prévia no QIP, não há avaliação de mérito relativo (comparação entre candidaturas). Cada operação é apreciada em mérito absoluto contra dois critérios: mais-valia socioeconómica e ambiental do projeto, e eficácia e eficiência. A pontuação mínima de aprovação é 3,00 numa escala de 1 a 5. Quem cumpra o limiar e tenha cabimento na dotação inscrita no QIP, é aprovado.
O que vigiar antes de candidatar
- Maturidade técnica obrigatória: intervenções infraestruturais exigem projeto de execução aprovado à data da candidatura. Em operações abaixo de 200 mil euros, cumprir as regras simplificadas do Anexo A.6 com termos de referência e orçamentos detalhados.
- Princípio DNSH e clima: obrigatório demonstrar que a operação não prejudica significativamente os objetivos ambientais e que contribui para metas climáticas, com fundamentação em sede de memória descritiva.
- Indicadores contratualizados: a operação tem de contratualizar metas para o RCO77 (número de sítios apoiados) e RCR77 (visitantes anuais). Atingir menos de 75% da meta de resultado implica correção financeira proporcional, até 5% do custo total elegível.
- Comunicação obrigatória: vídeo final até 2 minutos sobre a operação. Incumprimento das regras de comunicação pode reduzir o apoio em até 3% do FEDER aprovado.
O que recomendamos
Este é um aviso onde a parte difícil acontece antes do Balcão dos Fundos. A condição prévia (estar inscrito no QIP do ITI CIM/AM) é o filtro real. Para um município que ainda não consta do QIP, a janela de oito semanas até 30 de setembro não chega para articular com a CIM, propor a operação, aprovar revisão do QIP e instruir candidatura técnica completa. Para quem já tenha o trabalho de planeamento feito, o aviso é uma oportunidade efetiva.
A nossa recomendação prática é distinguir dois perfis de candidato. Para municípios com operação já inscrita e projeto maturado, vale a pena acelerar a entrega ainda nas primeiras semanas, deixando margem para esclarecimentos. Para entidades sem enquadramento, o caminho é dialogar imediatamente com a CIM ou a AMP sobre a próxima revisão do QIP, sabendo que o resultado será participar em avisos subsequentes da mesma tipologia, não neste.
Outro alerta operacional: o adiantamento inicial de 10% só pode ser usado como tesouraria, tendo de ser justificado por pagamento integral de despesas até 30 de setembro de 2026, sob pena de recuperação. Em operações maiores, vale a pena dimensionar o pedido de adiantamento de forma realista e não pelo máximo, para evitar exposição a recuperação parcial no final.
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