FEDER para áreas protegidas com Modelo de Cogestão
O aviso CENTRO2030-2026-15, segundo da série, mobiliza 3 milhões de euros FEDER para apoiar ações de proteção e conservação da natureza e biodiversidade em áreas protegidas da Região Centro abrangidas por Modelo de Cogestão, nos termos do Decreto-Lei 116/2019. Este modelo, criado para descentralizar a gestão das áreas protegidas em Portugal, atribui aos municípios um papel ativo de cogestão em conjunto com o ICNF, formando Comissões de Cogestão que aprovam Planos de Gestão específicos para cada área.
Por outras palavras, este aviso não financia obra em qualquer ponto da Rede Natura 2000 ou do Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Financia apenas intervenções enquadradas em planos de cogestão aprovados das onze áreas protegidas elegíveis na NUTS II Centro.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso atende duas necessidades complementares na execução das estratégias ambientais portuguesas: dar viabilidade financeira à descentralização da gestão das áreas protegidas, e reforçar a infraestrutura verde e a biodiversidade num contexto de pressão climática e demográfica.
- Sustentabilidade, energia e clima: os domínios de intervenção mobilizados (DI 078 sítios Natura 2000, DI 079 conservação da natureza e infraestruturas verdes/azuis) têm 40% de contributo direto para os objetivos climáticos da UE e 100% para os objetivos ambientais. Cobre adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade.
- Impacto social e coesão territorial: ao apoiar os municípios cogestores e entidades associativas locais, o instrumento reforça a capacidade institucional do interior do Centro, onde se concentram a maioria das áreas protegidas elegíveis. As ações incluem reforço da rede de parques e abertura de novos habitats com função pedagógica e de reencontro com a natureza.
As onze áreas protegidas elegíveis no Centro
A elegibilidade geográfica está estritamente delimitada às áreas protegidas com Modelo de Cogestão na NUTS II Centro. As 11 áreas cobertas pelo aviso são:
| Área protegida | Tipologia |
|---|---|
| Parque Natural do Douro Internacional | Parque Natural |
| Reserva Natural da Serra da Malcata | Reserva Natural |
| Parque Natural da Serra da Estrela | Parque Natural |
| Reserva Natural das Dunas de São Jacinto | Reserva Natural |
| Paisagem Protegida da Serra do Açor | Paisagem Protegida |
| Reserva Natural do Paul de Arzila | Reserva Natural |
| Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros | Parque Natural |
| Monumento Natural Pegadas de Dinossáurios de Ourém / Torres Novas | Monumento Natural |
| Reserva Natural das Berlengas | Reserva Natural |
| Reserva Natural do Paul do Boquilobo | Reserva Natural |
| Parque Natural do Tejo Internacional | Parque Natural |
Municípios cogestores e parceiros sem fins lucrativos
Apenas duas tipologias de entidades podem candidatar, ambas previstas no artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (REACS):
- Municípios integrantes das Comissões de Cogestão: as autarquias que assinaram o Modelo de Cogestão da respetiva área protegida nos termos do Decreto-Lei 116/2019.
- Outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos: apenas mediante protocolo ou outra forma de cooperação formalizada com os municípios cogestores.
As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em parceria. A entidade beneficiária tem de declarar não ter salários em atraso à data de submissão e até à conclusão da operação.
Ações elegíveis
As ações elegíveis estão enquadradas na tipologia 2039 (Proteção e conservação da natureza e da biodiversidade) e cobrem seis tipos de intervenção:
- Recuperação e proteção de espécies e habitats: intervenções dirigidas a espécies-alvo dos planos de cogestão ou aos habitats classificados Natura 2000.
- Recuperação de ecossistemas degradados: sistemas sujeitos a impactes severos (incêndios, erosão, poluição, sobrepastoreio).
- Conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais: proteção de património geológico classificado.
- Prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras: uma das principais ameaças à biodiversidade nacional.
- Adaptação às alterações climáticas: em áreas relevantes para a biodiversidade.
- Reforço da rede de parques e infraestruturas verdes: valorização da diversidade de espaços de reencontro com a natureza, abrindo novos habitats e nichos ecológicos.
O que aperta na elegibilidade
- Uma operação por área protegida: em caso de várias candidaturas sobre a mesma área, apenas a primeira submetida é analisada, as restantes são não aprovadas.
- Maturidade técnica: apresentação do documento comprovativo do grau de maturidade mínimo da atividade com maior peso financeiro, conforme Anexo A-1.
- Parecer favorável das autoridades de conservação: a candidatura tem de ser instruída com parecer favorável das autoridades para a conservação da natureza, designadamente o ICNF, quando aplicável.
- Enquadramento no plano de cogestão: a operação tem de estar prevista no plano de cogestão aprovado da área protegida em causa. Operações fora do plano não passam a admissibilidade.
- Princípio DNSH: respeitar o princípio do "não prejudicar significativamente", nos termos do artigo 10.º do REACS.
- Licenciamentos e avaliação ambiental: dispor de todas as autorizações e licenciamentos prévios à execução, e cumprir os requisitos de avaliação de impacte ambiental quando aplicáveis.
- Início no prazo de 90 dias úteis: após a data de início aprovada na decisão de candidatura, salvo motivo fundamentado e aceite pela Autoridade de Gestão.
Apresentação contínua até 30 de outubro
O período de candidaturas decorre de 20 de maio a 30 de outubro de 2026 (18h00). A subvenção é não reembolsável a 85% pelo FEDER, com os restantes 15% como contribuição pública ou privada do beneficiário. Os apoios não constituem auxílios de Estado, dado que as ações não se destinam a atividades produtivas ou económicas.
A análise segue os critérios padrão do PT2030 com mínimo de 3,00 pontos na pontuação final. As intervenções têm de respeitar as práticas estabelecidas para a contratação pública ecológica (green public procurement), conforme Resolução do Conselho de Ministros 132/2023.
O que recomendamos
Este é o segundo aviso da série, o que significa que o primeiro já testou a procura e a dinâmica institucional. Para os municípios cogestores das 11 áreas protegidas elegíveis, esta é uma janela rara para mobilizar recursos FEDER em planos de cogestão que muitas vezes esperam anos por financiamento estruturado. O intervalo de custo (200 000 a 350 000 euros) é compatível com intervenções concretas e bem dimensionadas, como remoção de invasoras numa subunidade da Serra da Estrela, recuperação de habitats prioritários nas Berlengas ou requalificação de trilhos no Parque do Douro Internacional.
Três pontos de atenção. Primeiro, a regra "uma candidatura por área protegida" significa que dentro de cada município cogestor há decisões internas a tomar sobre prioridades antes de submeter. Se houver coordenação intermunicipal numa mesma área protegida (caso comum: Serra da Estrela ou Aire e Candeeiros têm vários municípios cogestores), a primeira candidatura submetida prevalece, o que premeia capacidade de execução rápida. Segundo, o parecer favorável do ICNF é determinante e demora a obter. Recomenda-se iniciar o pedido antes de fechar o desenho técnico da candidatura. Terceiro, o tema das espécies invasoras (acácias, eucalipto, jacinto-de-água) é um dos mais maduros tecnicamente nos planos de cogestão e provavelmente o de maior taxa de aprovação esperada.
Para entidades associativas sem fins lucrativos (LPN, Quercus, GEOTA, associações locais de defesa do património natural), o caminho de entrada passa por protocolo formalizado com um município cogestor. Vale a pena explorar parcerias que combinem o conhecimento técnico de espécies e habitats das ONG com a capacidade de execução administrativa e financeira dos municípios.
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