Instrumento

O que é o aviso ALT2030-2026-32

O ALT2030-2026-32 financia a valorização do património cultural do Alentejo, incluindo museus, com prioridade para intervenções em bens imóveis classificados como de interesse municipal nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009. Publicado a 24 de julho de 2026 pelo Programa Regional do Alentejo, mobiliza 5 343 436 € do FEDER com taxa máxima de cofinanciamento de 85%.

O enquadramento normativo assenta na Lei n.º 107/2001, a Lei de Bases do Património Cultural, bem como na Portaria n.º 153-A/2024/1, o Regulamento Específico da área temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais. O aviso invoca a Carta Social Europeia para tratar o acesso à cultura como direito social e enquadrá-lo no conceito europeu de serviços de interesse geral.

A finalidade declarada vai além da conservação. Pretende-se aumentar a resiliência do território, fixar e atrair pessoas e investimento e diversificar a base económica local, numa lógica de combate à sazonalidade através do reforço do papel da cultura e da afirmação da identidade regional.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso opera em duas frentes que raramente aparecem juntas no mesmo instrumento: a obra física sobre o bem classificado e a programação cultural que lhe dá uso depois de restaurado.

  • Impacto social e inclusão: o acesso à cultura é tratado como direito social. O aviso financia a valorização de bens que são testemunhos com valor de civilização portadores de interesse cultural relevante. O objetivo declarado inclui a fixação de população em territórios de baixa densidade através da afirmação da identidade local.
  • Investimento produtivo: financia trabalhos de restauro, proteção e conservação, construção civil e engenharia, além da requalificação de museus e equipamentos culturais. São ativos fixos que passam a suportar uma oferta turística e cultural com capacidade de gerar atividade económica fora da época alta.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Há aqui uma abertura que distingue este aviso de outros do mesmo programa. Além dos municípios, são beneficiárias entidades privadas sem fins lucrativos, desde que atuem mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios das NUTS III abrangidas.

Para associações culturais, fundações, misericórdias e outras entidades do terceiro setor que detêm ou gerem património classificado, isto significa acesso direto ao financiamento, sem depender de o município assumir a promoção da candidatura. A cooperação formalizada com a autarquia é a condição, não a subordinação.

A dotação está repartida por cinco envelopes sub-regionais e a assimetria é acentuada.

Comunidade IntermunicipalDotação alocadaPeso
CIMAC, Alentejo Central3 331 000 €62,3%
CIMAA, Alto Alentejo921 000 €17,2%
CIMAL, Alentejo Litoral500 000 €9,4%
CIMBAL, Baixo Alentejo341 436 €6,4%
CIMLT, Lezíria do Tejo250 000 €4,7%

Quase dois terços da verba concentram-se no Alentejo Central. Nas três sub-regiões com menor dotação, o piso de 200 000 € de custo total aprovado significa que a verba disponível comporta uma ou duas operações. A leitura prática é que, fora da CIMAC, a primeira fase é decisiva.

As operações têm ainda de estar enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM, admitem apresentação individual ou em parceria e não podem ultrapassar 24 meses de duração.

Condições de acesso

Maturidade, pareceres e turismo

Tal como nos restantes avisos territoriais do Alentejo 2030, exige-se grau de maturidade mínimo aferido pela atividade com maior peso financeiro: projeto de execução completo com peças escritas e desenhadas, termos de responsabilidade assinados, lista de quantidades e preços unitários e todos os licenciamentos prévios, em condições de lançar concurso ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

Acrescem três condições próprias desta tipologia:

  • Parecer setorial obrigatório: a candidatura tem de ser instruída com parecer favorável das entidades setoriais e regionais competentes. Em bens classificados, este parecer condiciona soluções construtivas e materiais, pelo que deve ser obtido antes de fechar o projeto de execução.
  • Alinhamento com o Tourism Transition Pathway: a operação tem de ser compatível com os princípios de sustentabilidade ambiental e alinhada com o roteiro europeu de transição do turismo.
  • Projetos de animação e eventos: têm de demonstrar potencial de captação de fluxos turísticos de forma sustentada e de redução da sazonalidade, ser de iniciativa de entidades públicas e estar enquadrados numa estratégia ou plano de ação regional para o turismo.

Mantêm-se as exigências transversais de contratação pública verde no caderno de encargos, de demonstração de medidas de sustentabilidade ambiental na lista de quantidades e, para infraestruturas com vida útil de pelo menos cinco anos, de resistência às alterações climáticas com os limiares habituais.

30%
Redução mínima de GEE na renovação
20%
Energia primária abaixo do NZEB em obra nova
3val
Pontuação mínima de mérito
Despesa

Uma lista de elegibilidades invulgarmente ampla

O que distingue este aviso, em termos de despesa, é aceitar custos de programação cultural a par dos custos de obra. Além das despesas previstas no Regulamento Geral, são elegíveis:

  • Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos.
  • Campanhas de marketing, ações de informação e promoção turística e conteúdos digitais de promoção.
  • Seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, além de outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.
  • Trabalhos e serviços de restauro, proteção e conservação do património.
  • Estudos, planos, projetos e assessorias diretamente ligados à operação.
  • Trabalhos de construção civil e engenharia, revisões de preços contratuais e fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
  • IVA não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados.
Receita líquida e auxílios de Estado
Em operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível pode ser reduzida antecipadamente em função do potencial da operação para gerar receita líquida durante a fase de exploração. E se houver exploração económica do ativo patrimonial, é preciso garantir que o apoio não configura auxílio estatal ou, configurando, que se enquadra no artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 relativo a auxílios à cultura ou no regime de minimis. A avaliação é feita caso a caso com base nos elementos da candidatura.

Em operações com custo elegível financiado superior a 500 000 € é elegível a despesa com um vídeo de apresentação de duração mínima de um minuto, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.

Calendário

Onze fases até junho de 2027

O concurso decorre por fases mensais com encerramento às 18 horas. A primeira fechou a 31 de agosto de 2026, seguindo-se 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro de 2026, depois 29 de janeiro, 26 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2027, encerrando a 30 de junho de 2027.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A entidades do terceiro setor com património classificado à guarda, este é dos poucos avisos do Alentejo 2030 verdadeiramente acessível. O protocolo de cooperação com o município é um passo administrativo, não um obstáculo de fundo. Vale a pena iniciá-lo cedo porque tem de estar formalizado à data da candidatura.

A todos os promotores deixamos o mesmo alerta sobre sequência. O parecer das entidades setoriais competentes deve preceder o fecho do projeto de execução, não segui-lo. Em bens classificados, um parecer que imponha alterações de solução construtiva depois de aprovado o projeto obriga a refazer peças desenhadas, lista de quantidades e orçamento, o que na prática custa uma ou duas fases do calendário.

A elegibilidade de custos de programação, artistas, direitos de autor e promoção turística é a oportunidade menos explorada deste aviso. Permite candidatar uma operação que não se esgota na obra e que já traz consigo o plano de uso do espaço restaurado, o que também responde à exigência de demonstrar sustentabilidade da operação depois do investimento. Candidaturas que apresentam obra sem modelo de gestão associado tendem a pontuar pior no mérito e a enfrentar dificuldades reais quando o edifício reabre.

Por fim, atenção ao efeito combinado do limiar de 1 milhão de euros com a exploração económica. Um museu com bilheteira ou um monumento com concessão de restauração pode ver a despesa elegível reduzida por via da receita líquida e, em paralelo, cair na análise de auxílios de Estado. Convém simular ambos os efeitos antes de dimensionar o investimento, não depois da decisão de aprovação.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]