Instrumento

O que é o aviso NORTE2030-2026-29

O aviso NORTE2030-2026-29 integra o Plano Territorial para uma Transição Justa de Matosinhos, a resposta do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) ao encerramento da refinaria de Leça da Palmeira. Apoia a criação ou expansão de instalações de centros de conhecimento e inovação, incluindo serviços de apoio, cuja atividade principal se oriente para os domínios de especialização inteligente ligados à energia e à transição justa.

O Programa Regional do Norte prevê expressamente estes centros, entre eles o Jus3I, em parceria com entidades do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, com o objetivo de diversificar e intensificar tecnologicamente a atividade económica do concelho. O aviso cita como domínios preferenciais a mobilidade sustentável e transição energética, a industrialização e sistemas avançados de fabrico e os recursos e economia do mar, incluindo comunicações avançadas 5G e 6G.

Bolsa de overbooking condicionado
Este aviso tem dotação de 0 euros. Serve para constituir uma reserva de candidaturas aprovadas condicionalmente, sem garantia de financiamento. A Autoridade de Gestão do NORTE 2030 decide mais tarde se, quando e com que montante mobiliza a bolsa, em função das metas de execução do Programa. Uma aprovação condicional não confere qualquer direito a ser financiado.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso financia a infraestrutura física onde a investigação aplicada acontece, não a investigação em si. Isso define bem as duas necessidades que cobre.

  • I&D e ciência: destina-se a entidades cuja atividade principal seja investigação aplicada e inovação (investigação industrial, desenvolvimento experimental, estudos de viabilidade), com investigação fundamental apenas como atividade acessória. O investimento tem de ser usado exclusivamente em atividades não económicas.
  • Investimento produtivo: as despesas elegíveis são construção e adaptação de edifícios, projetos de execução e fiscalização associados à obra e equipamentos e sistemas de informação para apetrechar o centro. Custos com pessoal, formação e funcionamento estão excluídos.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar e onde

Só podem candidatar-se instituições privadas sem fins lucrativos que correspondam a centros de conhecimento e inovação classificados como infraestruturas científicas ou tecnológicas. O investimento tem de ser feito exclusivamente no município de Matosinhos. Cada entidade apresenta uma única candidatura, correspondente a um único estabelecimento.

Ficam de fora os centros que já tenham recebido financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência e as entidades que tenham apresentado candidatura ao aviso NORTE2030-2024-86 (Investimento em infraestruturas tecnológicas). A entidade tem ainda de comprovar que o apoio não configura auxílio de Estado; se vier a concluir-se o contrário, o apoio é revogado.

Os requisitos financeiros são exigentes para uma entidade sem fins lucrativos: situação líquida positiva no relatório e contas de 2025, aprovado e certificado por revisor oficial de contas, contabilidade organizada e demonstração de capacidade para financiar a parte não apoiada, com base nos fluxos do último biénio validados por ROC, compromisso bancário ou deliberação do órgão competente.

Condições de acesso

Maturidade: 20% já executados

A condição que mais filtra é a de maturidade. À data de submissão, a operação tem de apresentar taxa de execução igual ou superior a 20%, comprovada com procedimentos de contratação concluídos, faturas, autos de medição e extratos bancários. Tem também de juntar o título jurídico definitivo sobre o imóvel, o projeto de execução aprovado com lista de quantidades e preços unitários e a documentação de avaliação de impacte ambiental aplicável.

  • Investimento mínimo: 200.000 euros de custo elegível.
  • Execução: prazo máximo de 24 meses, prorrogável com fundamentação.
  • Estado da obra: a operação não pode estar materialmente concluída antes da candidatura.
  • Permanência: o centro tem de se manter afeto à atividade e à localização durante pelo menos cinco anos após o saldo final, sem ceder instalações nem exploração.
Condições financeiras

Quanto vale e em que condições

65%
Taxa FTJ
1M€
Apoio máximo por candidatura
200mil €
Investimento mínimo

Se a bolsa for mobilizada, o apoio é uma subvenção a custos reais com taxa de 65% da despesa elegível e teto de 1 milhão de euros de FTJ por candidatura. O aviso admite que a taxa e o teto sejam ajustados em alta, se houver disponibilidade orçamental e se a Autoridade de Gestão o considerar necessário para cumprir as metas do Programa.

A repartição tem uma regra própria: a dotação que vier a ser atribuída é dividida por rateio entre todas as candidaturas com mérito igual ou superior a 3,00, na proporção da execução efetiva elegível que cada uma tiver registado à data em que a condicionante for levantada. Não há adiantamentos; os pagamentos são feitos a título de reembolso.

ElegívelNão elegível
Construção e adaptação de infraestruturasQualquer custo com pessoal
Projetos de execução e fiscalização da obraFormação
Equipamentos e sistemas de informação do centroTerrenos e imóveis, funcionamento e manutenção, IVA recuperável
Calendário

Doze dias de janela

As candidaturas abriram a 21 de setembro de 2026 e fecham a 2 de outubro de 2026, às 18 horas. É uma janela curta, pensada para registar operações que já estão em execução.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso tem um universo de candidatos muito pequeno: instituições privadas sem fins lucrativos, classificadas como infraestruturas científicas ou tecnológicas, com obra em Matosinhos já executada em pelo menos 20%. Para quem cumpre este perfil, a decisão de submeter é quase automática. Candidatar-se custa o esforço de montar o dossiê e coloca a operação na fila para um eventual financiamento que, de outra forma, não existiria.

A regra de rateio pela execução efetiva é o ponto estratégico. Como a dotação será dividida na proporção da despesa executada no momento da mobilização, quem avançar mais depressa com a obra recebe uma fatia maior. Atrasar a execução à espera da decisão é, neste modelo, a pior opção.

Convém não subestimar a exigência de atividade exclusivamente não económica. Centros que prestam serviços a empresas precisam de contabilidade separada e de demonstrar que o espaço e o equipamento financiados não servem essa atividade. Uma separação mal documentada é causa de revogação.

Para fornecedores de construção, equipamento científico e sistemas de informação, o aviso sinaliza que há investimento em infraestruturas de I&D a decorrer no concelho, com procedimentos já lançados ou a lançar ao abrigo das regras de contratação pública.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]