Contexto

O que é o Programa Escolas

O Programa Escolas é o instrumento de financiamento criado para concretizar o Acordo Escolas assinado em 21 de julho de 2023 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. O acordo identifica 451 equipamentos escolares públicos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário como prioritários para intervenção em todo o Portugal Continental.

O Aviso N.º 02/2025, publicado em 29 de outubro de 2025, financia especificamente as escolas classificadas como P2-Urgente no Anexo 1 do Acordo Escolas, depois de o aviso anterior (N.º 01/2025) ter coberto a categoria P1-Muito Urgente. A dotação total do aviso é de 850 milhões de euros, mobilizada a partir do Empréstimo Global BEI. Desse total, a fatia indicativa atribuída ao Algarve é de 42,5 milhões de euros, equivalente a 5 por cento da dotação do aviso, a menor parcela entre as regiões.

A gestão das candidaturas neste território cabe à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve, I.P.), que recebe, analisa e decide as operações dos municípios da sua área de intervenção. A referência do aviso para a região é CCDRAlgarve-2025-2.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso responde a um défice estrutural do parque escolar público, mapeado por estado de conservação e parcialmente atacado pelo PRR e pelo PT 2030. A janela BEI cobre a lacuna que sobrou: escolas P2-Urgentes no Algarve ainda sem financiamento garantido pelas fontes anteriores.

  • Investimento produtivo público: financia obras de construção nova, recuperação, reabilitação e ampliação de equipamentos escolares, incluindo a aquisição dos meios digitais necessários ao seu funcionamento. Cada candidatura corresponde a uma única escola e tem de incluir projeto de execução completo já aprovado pelo município.
  • Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é prevenir o insucesso e o abandono escolar precoce através de um parque escolar mais atrativo, garantir condições para um ensino-aprendizagem equitativo e reduzir as assimetrias no acesso a escolas públicas de qualidade.
Beneficiários

Quem se pode candidatar

Os beneficiários finais são os municípios e empresas municipais identificados no Anexo H do aviso, com competências de construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas na área do Algarve, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação.

A apresentação das candidaturas é feita pelos municípios à CCDR Algarve, I.P., territorialmente competente. O financiamento é depois transferido pela CCDR para os municípios a título não reembolsável: o município não devolve a verba, apesar de a origem ser um empréstimo BEI contratualizado pela República.

Não é um aviso aberto a entidades privadas, escolas privadas, IPSS, agrupamentos escolares ou associações. O município é a única figura beneficiária. Cada candidatura tem de respeitar apenas um estabelecimento de ensino, pelo que municípios com várias escolas elegíveis apresentam candidaturas autónomas.

Escolas elegíveis

Critérios de acesso

Apenas as escolas listadas no Anexo 1 do Acordo Escolas com classificação P2-Urgente podem ser objeto de candidatura. Estão excluídas as escolas P2-Urgentes que já tenham candidaturas aprovadas no âmbito do PRR, exceto se os contratos PRR tiverem sido rescindidos à data de submissão, bem como escolas que já tenham beneficiado de apoios do PT 2030.

Projeto de execução completo, condição absoluta
À data de submissão, o município tem de apresentar o projeto de execução completo já aprovado, incluindo peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Certificado Energético, Termos de Responsabilidade aplicáveis, Lista de Quantidades e Preços Unitários e demonstração do cumprimento da legislação de vulnerabilidade sísmica. Não é um aviso para projetos em fase de ideia ou estudo prévio.
Princípios técnicos

Requisitos de desempenho

O aviso exige alinhamento com os objetivos da transição verde e digital. As construções novas devem visar o conceito de edifício com necessidades quase nulas de energia (NZEB) e integrar arquitetura de bem-estar. As intervenções de reabilitação devem cumprir o princípio Do No Significant Harm, nos termos do Regulamento UE 2020/852, com referência ao Anexo D.

Os custos seguem os custos-padrão das infraestruturas (Anexo B) e os valores máximos de referência para equipamentos (Anexo C), o que disciplina o orçamento e impede candidaturas com preços fora do mercado. Para a região do Algarve, a intensidade máxima de cofinanciamento europeu é de até 90 por cento do custo total, no agregado de todas as fontes europeias, o limite aplicável às regiões fora da Área Metropolitana de Lisboa. As obras têm de estar concluídas até 31 de dezembro de 2030.

€42,5M
Dotação indicativa CCDR Algarve
€850M
Dotação total do aviso (BEI)
5%
Peso da região no aviso
2030
Conclusão das obras
Estrutura financeira

Quanto financia e em que condições

A natureza do apoio é não reembolsável para o município beneficiário final, embora a fonte primária seja um empréstimo BEI contratualizado pela República Portuguesa e pago pelo Orçamento de Estado ao longo do horizonte do programa. Esta arquitetura separa o risco financeiro do soberano, que assume a dívida, do município, que recebe a verba sem obrigação de reembolso.

Os pagamentos ao município seguem três figuras complementares: pagamentos a título de adiantamento, pagamentos a título de reembolso e saldo final, nas condições definidas nos pontos 12.1 e 12.2 do aviso. A análise técnica das candidaturas é feita pela CCDR Algarve, I.P., com a decisão final dependente da articulação interministerial entre as áreas das Finanças, Coesão Territorial e Educação.

ComponenteRegra
Dotação total do aviso850.000.000 EUR (BEI)
Dotação indicativa região do Algarve42.500.000 EUR (5% do aviso)
Origem da verbaEmpréstimo Global BEI, contratualizado pela República
Natureza para o municípioNão reembolsável
Limite de cofinanciamento (fora da AML)Até 90% do custo total, agregado de fontes europeias
Custos-padrãoAnexo B (infraestruturas) e Anexo C (equipamentos)
Modalidade de candidaturaUma candidatura por escola; várias escolas implicam candidaturas autónomas
Articulação com PRR e PT 2030

Onde se encaixa este aviso

O Programa Escolas tem várias fontes de financiamento que se complementam. O PRR (componente C6-i09) financiou um primeiro lote de escolas até ao encerramento do respetivo aviso em abril de 2024. O PT 2030, via FEDER nos programas regionais, cobriu outro conjunto de operações. O Empréstimo Global BEI é o instrumento residual: financia o que não foi coberto pelo PRR nem pelo PT 2030, garantindo fonte de financiamento às escolas prioritárias.

Para os municípios do Algarve, com a menor dotação regional do aviso, a seleção das escolas a candidatar exige critério. O envelope de 42,5 milhões de euros é limitado. A intensidade de cofinanciamento até 90 por cento, própria das regiões fora da Área Metropolitana de Lisboa, reduz o esforço orçamental próprio, mas não elimina a concorrência pela verba disponível.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso operacionalmente simples na arquitetura financeira, com uma fonte BEI repassada via CCDR aos municípios, mas exigente na maturidade do projeto. A condição de apresentar projeto de execução completo, aprovado, com certificado energético e demonstração de vulnerabilidade sísmica significa que candidaturas em fase de estudo prévio ou anteprojeto são liminarmente rejeitadas.

Para os municípios do Algarve, três verificações são críticas. Primeiro, confirmar no Anexo H se o município está identificado como beneficiário e quais as escolas elegíveis no seu território. Segundo, verificar com a CCDR Algarve se a escola foi ou não objeto de candidatura PRR aprovada e cancelada ou de apoio PT 2030, dado que isso determina a elegibilidade. Terceiro, dado o envelope regional limitado, priorizar a escola com projeto de execução mais maduro, de modo a submeter uma candidatura tecnicamente sólida dentro do prazo.

A janela termina às 18 horas de 30 de junho de 2026 e o ritmo de preparação de um projeto de execução para uma escola média ronda os 4 a 8 meses, contando com o tempo de contratação dos projetistas via Código dos Contratos Públicos. Municípios que ainda não tenham iniciado este processo têm uma janela apertada. Com a dotação regional mais pequena de todo o aviso, no Algarve a qualidade e a maturidade técnica da candidatura pesam ainda mais na disputa pela verba.

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