O que é o Programa Escolas
O Aviso n.º 01/2026 da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, com a referência CCDRAlentejo-2026-1, abre a candidaturas o Programa Escolas na Região do Alentejo. O propósito é claro: financiar a recuperação, a reabilitação, a ampliação e a construção de estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário que foram mapeados como prioritários pelo seu estado de conservação. O apoio chega diretamente aos municípios, a título não reembolsável.
O Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas nasceu do quadro de transferência de competências para os municípios e as comunidades intermunicipais iniciado em 2018, ao abrigo da Lei n.º 50/2018 e concretizado no domínio da educação pelo artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019. Nos Acordos Setoriais assinados entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em 2022 e em 2023, o Estado assumiu o compromisso de financiar a intervenção em 451 equipamentos escolares em todo o território continental. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023 fixou a execução do Programa até 2033.
Este aviso é uma das cinco réplicas regionais de um mesmo dispositivo. Cada CCDR publica o seu Aviso 01/2026 e contratualiza com os municípios da respetiva área administrativa. Para a Região do Alentejo, é a CCDR Alentejo, I.P. que analisa as candidaturas, celebra os contratos de financiamento e transfere as verbas para os beneficiários finais.
Necessidades que este instrumento resolve
O Programa Escolas cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo apoio: renovar fisicamente uma infraestrutura pública e, ao mesmo tempo, garantir que essa renovação melhora as condições de aprendizagem e a equidade no acesso ao ensino. É por esse cruzamento que o instrumento surge quando se filtra a biblioteca por qualquer uma delas.
- Investimento em infraestrutura: o aviso financia os trabalhos de construção civil de construção, ampliação, reabilitação e modernização dos edifícios escolares, incluindo os arranjos exteriores dentro do perímetro do estabelecimento, os estudos e projetos, a fiscalização e o equipamento das escolas intervencionadas. Trata-se de criar ativos públicos duradouros num parque escolar envelhecido.
- Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é a equidade no acesso a escolas de qualidade, com espaços que salvaguardam as necessidades das pessoas com mobilidade condicionada, prevenindo o insucesso e o abandono escolar precoce e reduzindo as assimetrias territoriais. Num território de baixa densidade como o Alentejo, o reforço da coesão é parte central da lógica do apoio.
Quem se pode candidatar
Os beneficiários finais são os municípios e as empresas municipais com competências na construção e na reabilitação de infraestruturas escolares, atuando cada um na respetiva circunscrição territorial. A competência decorre da Lei n.º 50/2018 e do Decreto-Lei n.º 21/2019, que atribuem aos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos estabelecimentos públicos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário, incluindo o ensino profissional, no quadro da respetiva carta educativa.
São elegíveis as escolas identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial de 21 de julho de 2023, classificadas como P1, muito urgente, ou P2, urgente, que à data da candidatura não tenham contrato em vigor com o PRR. Podem ainda concorrer as escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, listadas no aviso, bem como as escolas cujas candidaturas ao PRR tenham sido aprovadas e posteriormente rescindidas, desde que cumpram as demais condições de elegibilidade e não configurem situações de duplo financiamento. Em casos fundamentados, os municípios podem substituir uma escola P1 ou P2 por uma escola P3 com pior estado de conservação.
Despesas cobertas e condições financeiras
A taxa de financiamento, a título de subvenção não reembolsável, é fixada em 100% das despesas elegíveis. O município não é chamado a comparticipar o investimento apoiado, o que faz deste um dos instrumentos mais favoráveis disponíveis para o parque escolar público. Apenas são financiadas operações com um custo total mínimo elegível de 250.000 euros.
O leque de despesas elegíveis é amplo e cobre o essencial de uma empreitada de qualificação escolar:
- Trabalhos de construção civil de construção, ampliação, reabilitação e modernização, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro do estabelecimento.
- Estudos, projetos e atividades preparatórias, até 5% das despesas de construção. Coordenação, fiscalização e assistência técnica, até 3%.
- Aquisição de equipamento para as escolas: mobiliário escolar, equipamento didático, informático, de comunicação e desportivo, dentro dos valores máximos de referência.
- Aquisição e instalação de recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica, do hardware ao software.
- Instalações provisórias em módulos pré-fabricados e respetivas infraestruturas de suporte, pelo tempo estritamente necessário à obra.
Os valores das componentes de construção estão sujeitos aos custos-padrão fixados no aviso. Os equipamentos ficam limitados aos valores máximos de referência dos respetivos anexos. Ficam de fora, entre outras, as despesas com manutenção, os juros e encargos financeiros, o IVA recuperável e as intervenções já apoiadas por outros fundos europeus. Só são elegíveis despesas pagas pelo beneficiário e validadas pela CCDR até 31 de dezembro de 2030.
De onde vêm as verbas
O Programa Escolas é financiado por uma combinação de fontes definida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023. Este aviso específico mobiliza sobretudo o Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento, contratualizado pela República Portuguesa para as escolas que não beneficiam de fundos europeus diretos.
- PRR: o investimento RE-C06-i09, «Escolas novas ou renovadas», da componente C6, já alocou a verba de 450 milhões de euros disponível ao abrigo do aviso de 2023, encerrado em 2024.
- FEDER: através dos Programas Regionais do Portugal 2030, para as intervenções apoiadas por fundos europeus.
- BEI: o Empréstimo-Quadro assegura a contrapartida pública nacional dos projetos FEDER. O Empréstimo Global, no montante total aprovado de 1.000 milhões de euros, financia as escolas sem apoio europeu. O primeiro tramo, de 300 milhões de euros, foi contratualizado em maio de 2025.
A dotação total do Empréstimo Global distribui-se por ponderação regional. À Região do Alentejo cabe 10% da verba apurada para o conjunto dos avisos, sendo o montante deste aviso resultante do valor remanescente dos avisos de 2025 após a contratualização dos municípios já selecionados. Caso a dotação regional não seja integralmente comprometida, o remanescente é reafectado à candidatura de maior mérito global, independentemente da região onde se localize.
Transição energética como condição de acesso
Só são elegíveis os projetos que contribuam para a transição energética. É neste ponto que muitas intervenções tropeçam. Na construção nova, o projeto tem de demonstrar o cumprimento do requisito NZEB+20%, ou seja, um desempenho energético pelo menos 20% inferior ao exigido a um edifício com necessidades quase nulas de energia. Na reabilitação de edifícios existentes, o projeto tem de alcançar em média uma renovação de nível médio ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face às emissões anteriores.
A par disto, todas as operações têm de respeitar o princípio de não prejudicar significativamente, na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, uma obrigação inerente ao Empréstimo do BEI. O aviso valoriza ainda a criação de espaços diversificados e multifuncionais, propícios ao desenvolvimento de competências STEAM e à integração do conceito de arquitetura de bem-estar.
Aplicação na Região do Alentejo
O presente investimento tem aplicação no território correspondente à área administrativa de intervenção da CCDR Alentejo, I.P. Os municípios e as empresas municipais atuam na área do respetivo território. A candidatura é submetida através de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, com a referência CCDRAlentejo-2026-1, acompanhada da documentação obrigatória prevista no aviso.
O prazo de candidaturas decorre desde a publicação do aviso até às 18 horas de 30 de dezembro de 2026. A execução da obra deve concluir-se num prazo máximo de 48 meses a contar da consignação, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2029, com toda a despesa realizada até 31 de dezembro de 2030. As candidaturas são avaliadas pela CCDR segundo quatro critérios: qualidade, impacto e resiliência da rede, cada um com peso de 30%, mais a maturidade do projeto, com peso de 10%. É selecionada quem obtiver classificação final igual ou superior a 2,50 pontos e pelo menos 2,00 em cada um dos três primeiros critérios.
O que recomendamos
Um apoio a 100% não reembolsável para infraestrutura pública é uma oportunidade rara e, por isso mesmo, muito disputada. Para os municípios do Alentejo, a ausência de comparticipação própria remove a maior barreira orçamental de sempre neste tipo de intervenção. O que decide o acesso não é a vontade política, mas a prontidão documental: sem projeto de execução aprovado à data da candidatura, nem a escola mais degradada consegue passar.
O risco que mais compromete candidaturas continua a ser o duplo financiamento. Escolas com contrato em vigor no PRR não são elegíveis. As que tiveram apoio rescindido precisam de comprovar a conclusão formal desse processo antes de submeter. Vale a pena mapear cedo o histórico de financiamento de cada equipamento, cruzando-o com a lista P1 e P2 do Acordo Setorial, para não descobrir tarde de mais que a escola prioritária afinal não pode concorrer.
Recomendamos concentrar esforço nas escolas com projeto maduro e requisitos NZEB já incorporados no desenho, dado o peso de 30% da maturidade e da qualidade técnica na avaliação. Com a ponderação regional de 10% e o mecanismo de reafectação a favor das melhores candidaturas de qualquer região, a Região do Alentejo tem margem para captar verba adicional se apresentar projetos de mérito elevado. Quem submeter cedo, com dossiê completo e obra pronta a consignar, joga com clara vantagem.
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