Instrumento

O que é o Programa Escolas

O Aviso n.º 01/2026 da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, com a referência CCDRAlentejo-2026-1, abre a candidaturas o Programa Escolas na Região do Alentejo. O propósito é claro: financiar a recuperação, a reabilitação, a ampliação e a construção de estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário que foram mapeados como prioritários pelo seu estado de conservação. O apoio chega diretamente aos municípios, a título não reembolsável.

O Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas nasceu do quadro de transferência de competências para os municípios e as comunidades intermunicipais iniciado em 2018, ao abrigo da Lei n.º 50/2018 e concretizado no domínio da educação pelo artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019. Nos Acordos Setoriais assinados entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em 2022 e em 2023, o Estado assumiu o compromisso de financiar a intervenção em 451 equipamentos escolares em todo o território continental. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023 fixou a execução do Programa até 2033.

Este aviso é uma das cinco réplicas regionais de um mesmo dispositivo. Cada CCDR publica o seu Aviso 01/2026 e contratualiza com os municípios da respetiva área administrativa. Para a Região do Alentejo, é a CCDR Alentejo, I.P. que analisa as candidaturas, celebra os contratos de financiamento e transfere as verbas para os beneficiários finais.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O Programa Escolas cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo apoio: renovar fisicamente uma infraestrutura pública e, ao mesmo tempo, garantir que essa renovação melhora as condições de aprendizagem e a equidade no acesso ao ensino. É por esse cruzamento que o instrumento surge quando se filtra a biblioteca por qualquer uma delas.

  • Investimento em infraestrutura: o aviso financia os trabalhos de construção civil de construção, ampliação, reabilitação e modernização dos edifícios escolares, incluindo os arranjos exteriores dentro do perímetro do estabelecimento, os estudos e projetos, a fiscalização e o equipamento das escolas intervencionadas. Trata-se de criar ativos públicos duradouros num parque escolar envelhecido.
  • Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é a equidade no acesso a escolas de qualidade, com espaços que salvaguardam as necessidades das pessoas com mobilidade condicionada, prevenindo o insucesso e o abandono escolar precoce e reduzindo as assimetrias territoriais. Num território de baixa densidade como o Alentejo, o reforço da coesão é parte central da lógica do apoio.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Os beneficiários finais são os municípios e as empresas municipais com competências na construção e na reabilitação de infraestruturas escolares, atuando cada um na respetiva circunscrição territorial. A competência decorre da Lei n.º 50/2018 e do Decreto-Lei n.º 21/2019, que atribuem aos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos estabelecimentos públicos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário, incluindo o ensino profissional, no quadro da respetiva carta educativa.

São elegíveis as escolas identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial de 21 de julho de 2023, classificadas como P1, muito urgente, ou P2, urgente, que à data da candidatura não tenham contrato em vigor com o PRR. Podem ainda concorrer as escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, listadas no aviso, bem como as escolas cujas candidaturas ao PRR tenham sido aprovadas e posteriormente rescindidas, desde que cumpram as demais condições de elegibilidade e não configurem situações de duplo financiamento. Em casos fundamentados, os municípios podem substituir uma escola P1 ou P2 por uma escola P3 com pior estado de conservação.

Uma candidatura por escola
Cada candidatura respeita a apenas um estabelecimento de ensino. O município que pretenda intervencionar várias escolas apresenta candidaturas autónomas para cada uma. À data de submissão é obrigatório dispor de projeto de execução completo e aprovado pelo órgão competente, com peças de arquitetura e especialidades, certificado energético, termos de responsabilidade e lista de quantidades e preços unitários, demonstrando que a empreitada está em condições de ser lançada.
O que financia

Despesas cobertas e condições financeiras

A taxa de financiamento, a título de subvenção não reembolsável, é fixada em 100% das despesas elegíveis. O município não é chamado a comparticipar o investimento apoiado, o que faz deste um dos instrumentos mais favoráveis disponíveis para o parque escolar público. Apenas são financiadas operações com um custo total mínimo elegível de 250.000 euros.

O leque de despesas elegíveis é amplo e cobre o essencial de uma empreitada de qualificação escolar:

  • Trabalhos de construção civil de construção, ampliação, reabilitação e modernização, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro do estabelecimento.
  • Estudos, projetos e atividades preparatórias, até 5% das despesas de construção. Coordenação, fiscalização e assistência técnica, até 3%.
  • Aquisição de equipamento para as escolas: mobiliário escolar, equipamento didático, informático, de comunicação e desportivo, dentro dos valores máximos de referência.
  • Aquisição e instalação de recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica, do hardware ao software.
  • Instalações provisórias em módulos pré-fabricados e respetivas infraestruturas de suporte, pelo tempo estritamente necessário à obra.

Os valores das componentes de construção estão sujeitos aos custos-padrão fixados no aviso. Os equipamentos ficam limitados aos valores máximos de referência dos respetivos anexos. Ficam de fora, entre outras, as despesas com manutenção, os juros e encargos financeiros, o IVA recuperável e as intervenções já apoiadas por outros fundos europeus. Só são elegíveis despesas pagas pelo beneficiário e validadas pela CCDR até 31 de dezembro de 2030.

Financiamento

De onde vêm as verbas

O Programa Escolas é financiado por uma combinação de fontes definida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023. Este aviso específico mobiliza sobretudo o Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento, contratualizado pela República Portuguesa para as escolas que não beneficiam de fundos europeus diretos.

  • PRR: o investimento RE-C06-i09, «Escolas novas ou renovadas», da componente C6, já alocou a verba de 450 milhões de euros disponível ao abrigo do aviso de 2023, encerrado em 2024.
  • FEDER: através dos Programas Regionais do Portugal 2030, para as intervenções apoiadas por fundos europeus.
  • BEI: o Empréstimo-Quadro assegura a contrapartida pública nacional dos projetos FEDER. O Empréstimo Global, no montante total aprovado de 1.000 milhões de euros, financia as escolas sem apoio europeu. O primeiro tramo, de 300 milhões de euros, foi contratualizado em maio de 2025.

A dotação total do Empréstimo Global distribui-se por ponderação regional. À Região do Alentejo cabe 10% da verba apurada para o conjunto dos avisos, sendo o montante deste aviso resultante do valor remanescente dos avisos de 2025 após a contratualização dos municípios já selecionados. Caso a dotação regional não seja integralmente comprometida, o remanescente é reafectado à candidatura de maior mérito global, independentemente da região onde se localize.

Requisitos técnicos

Transição energética como condição de acesso

Só são elegíveis os projetos que contribuam para a transição energética. É neste ponto que muitas intervenções tropeçam. Na construção nova, o projeto tem de demonstrar o cumprimento do requisito NZEB+20%, ou seja, um desempenho energético pelo menos 20% inferior ao exigido a um edifício com necessidades quase nulas de energia. Na reabilitação de edifícios existentes, o projeto tem de alcançar em média uma renovação de nível médio ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face às emissões anteriores.

A par disto, todas as operações têm de respeitar o princípio de não prejudicar significativamente, na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, uma obrigação inerente ao Empréstimo do BEI. O aviso valoriza ainda a criação de espaços diversificados e multifuncionais, propícios ao desenvolvimento de competências STEAM e à integração do conceito de arquitetura de bem-estar.

100%
Subvenção não reembolsável
250k€
Custo mínimo elegível
10%
Ponderação da Região Alentejo
Área geográfica

Aplicação na Região do Alentejo

O presente investimento tem aplicação no território correspondente à área administrativa de intervenção da CCDR Alentejo, I.P. Os municípios e as empresas municipais atuam na área do respetivo território. A candidatura é submetida através de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, com a referência CCDRAlentejo-2026-1, acompanhada da documentação obrigatória prevista no aviso.

O prazo de candidaturas decorre desde a publicação do aviso até às 18 horas de 30 de dezembro de 2026. A execução da obra deve concluir-se num prazo máximo de 48 meses a contar da consignação, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2029, com toda a despesa realizada até 31 de dezembro de 2030. As candidaturas são avaliadas pela CCDR segundo quatro critérios: qualidade, impacto e resiliência da rede, cada um com peso de 30%, mais a maturidade do projeto, com peso de 10%. É selecionada quem obtiver classificação final igual ou superior a 2,50 pontos e pelo menos 2,00 em cada um dos três primeiros critérios.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Um apoio a 100% não reembolsável para infraestrutura pública é uma oportunidade rara e, por isso mesmo, muito disputada. Para os municípios do Alentejo, a ausência de comparticipação própria remove a maior barreira orçamental de sempre neste tipo de intervenção. O que decide o acesso não é a vontade política, mas a prontidão documental: sem projeto de execução aprovado à data da candidatura, nem a escola mais degradada consegue passar.

O risco que mais compromete candidaturas continua a ser o duplo financiamento. Escolas com contrato em vigor no PRR não são elegíveis. As que tiveram apoio rescindido precisam de comprovar a conclusão formal desse processo antes de submeter. Vale a pena mapear cedo o histórico de financiamento de cada equipamento, cruzando-o com a lista P1 e P2 do Acordo Setorial, para não descobrir tarde de mais que a escola prioritária afinal não pode concorrer.

Recomendamos concentrar esforço nas escolas com projeto maduro e requisitos NZEB já incorporados no desenho, dado o peso de 30% da maturidade e da qualidade técnica na avaliação. Com a ponderação regional de 10% e o mecanismo de reafectação a favor das melhores candidaturas de qualquer região, a Região do Alentejo tem margem para captar verba adicional se apresentar projetos de mérito elevado. Quem submeter cedo, com dossiê completo e obra pronta a consignar, joga com clara vantagem.

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