Instrumento

O que é o Programa Escolas

O Aviso n.º 01/2026 do Programa Escolas, publicado e gerido pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P., abre financiamento para a modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário na região de Lisboa e Vale do Tejo. O apoio destina-se aos municípios, chega a título não reembolsável e cobre a construção, a recuperação ou a reabilitação de escolas mapeadas como prioritárias pelo seu estado de conservação.

O Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas assenta num compromisso político de fundo. Com a transferência de competências para os municípios no domínio da educação, iniciada em 2018 pela Lei n.º 50/2018 e concretizada pelo artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, o poder local passou a partilhar com o Governo a responsabilidade pelo parque escolar dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário. Os Acordos Setoriais assinados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses em 2022 e 2023 fixaram a meta nacional: recuperar, reabilitar, ampliar ou construir 451 equipamentos escolares, com execução prevista até 2033 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023.

Este aviso mobiliza especificamente as verbas do Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento, contratualizado pela República Portuguesa para as escolas que não têm apoio de fundos europeus. Nesse desenho, as CCDR, I.P. contratualizam com os municípios os investimentos de requalificação e transferem o financiamento aos beneficiários finais.

Os objetivos estratégicos do aviso vão além da obra física. Pretende-se alinhar o parque escolar com a transição verde e digital, reforçar a resiliência das infraestruturas face a fenómenos extremos como a tempestade Kristin, prevenir o insucesso e o abandono escolar precoce e criar espaços multifuncionais propícios ao desenvolvimento de competências STEAM. É esta finalidade educativa que enquadra cada intervenção apoiada e que distingue o Programa Escolas de um simples plano de requalificação de edifícios.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Na biblioteca da Open Capital, este instrumento surge quando se filtra por duas necessidades distintas. Não é um apoio à tesouraria nem um incentivo à inovação empresarial: é um investimento de capital fixo em edificado público com uma finalidade social explícita. O cruzamento das duas leituras ajuda a perceber por que razão o mesmo aviso interessa tanto a quem procura obra estruturante como a quem mede resultados pela coesão do território.

  • Investimento em infraestrutura: o aviso financia trabalhos de construção civil de raiz, ampliação, reabilitação e modernização de escolas, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro escolar e a aquisição de mobiliário, equipamento didático, informático, de comunicação e desportivo. O resultado é um ativo público duradouro, com custos balizados por valores máximos de referência (Anexos C e D do aviso).
  • Impacto social e inclusão: para além do edificado, o programa persegue a equidade no acesso a escolas públicas de qualidade. Prioriza a redução das assimetrias territoriais, a acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, a prevenção do abandono escolar precoce e a criação de espaços que integrem o conceito de arquitetura de bem-estar.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Os beneficiários finais são os municípios e as empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares, atuando cada um na respetiva circunscrição territorial. A competência resulta da carta educativa municipal, o instrumento de planeamento dos edifícios e equipamentos educativos de cada concelho.

São elegíveis as escolas identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial de 21 de julho de 2023, classificadas como P1 (muito urgente) ou P2 (urgente), que à data da candidatura não tenham contrato em vigor com o PRR. Podem ainda concorrer as escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, listadas no Anexo B, bem como as escolas com candidaturas ao PRR aprovadas e posteriormente rescindidas, desde que cumpram as demais condições de elegibilidade e não configurem duplo financiamento.

Substituição de escolas
Em situações fundamentadas, um município pode substituir uma escola P1 ou P2 por uma escola P3, desde que a substituição se justifique pelo estado de conservação comparativamente pior da P3. A escola substituída mantém-se no Acordo, mas deixa de ser elegível a este aviso.
O que financia

Despesas elegíveis e condições de acesso

Cada candidatura respeita a um único estabelecimento de ensino. Um município que pretenda apoiar várias escolas apresenta candidaturas autónomas para cada uma. Apenas se financiam operações com custo total mínimo elegível de 250.000 euros. O cronograma de execução tem de estar concluído até 31 de dezembro de 2030.

Entre as despesas elegíveis contam-se os trabalhos de construção civil, os estudos e projetos até 5% dessas despesas, a coordenação e fiscalização até 3%, a aquisição de equipamento escolar e de recursos educativos digitais, além das instalações provisórias necessárias durante a obra. Ficam de fora a manutenção corrente, as intervenções em equipamentos já financiados nos últimos dez anos e as despesas cobertas por outros fundos europeus.

Sustentabilidade obrigatória (DNSH e NZEB)
O acesso ao Empréstimo Global BEI exige o cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente (DNSH). Nas construções novas aplica-se o requisito NZEB+20%, um desempenho energético pelo menos 20% superior ao exigido a um edifício com necessidades quase nulas de energia. Na reabilitação, o projeto tem de alcançar uma renovação de nível médio ou uma redução mínima de 30% das emissões de gases com efeito de estufa. Estes requisitos têm de estar evidenciados no projeto de execução desde a submissão.
Fontes de financiamento

Como o Programa é financiado

À escala nacional, o Programa Escolas combina quatro fontes. Cada aviso mobiliza a que melhor serve o universo de escolas que cobre.

FonteEnquadramentoFunção
PRRInvestimento RE-C06-i09, componente C6Escolas novas ou renovadas com apoio de fundos europeus
FEDERProgramas Regionais do Portugal 2030Cofinanciamento europeu das intervenções regionais
EQ BEIEmpréstimo-Quadro do BEIContrapartida pública nacional dos projetos FEDER
Empréstimo Global BEI1.000 milhões de euros aprovadosEscolas sem apoio de fundos europeus, fonte deste aviso

O Empréstimo Global BEI foi aprovado no montante de 1.000 milhões de euros, tendo a República Portuguesa contratualizado, em maio de 2025, o primeiro tramo até 300 milhões de euros. Para os beneficiários, a taxa de financiamento a título de subvenção não reembolsável é fixada em 100% das despesas elegíveis, o que dispensa os municípios de comparticipação própria sobre o investimento apoiado. O pagamento inicia-se com um adiantamento de 30% após a assinatura do contrato de financiamento.

Área geográfica

A região de Lisboa e Vale do Tejo

O aviso aplica-se a Portugal Continental, mas cada CCDR, I.P. seleciona e contratualiza as intervenções no seu território. A dotação disponível resulta do remanescente dos avisos anteriores do Programa e reparte-se por uma ponderação regional fixada no próprio aviso. A CCDR Lisboa e Vale do Tejo detém a maior fatia: 47% da verba apurada, à frente do Norte (25%), do Centro (13%), do Alentejo (10%) e do Algarve (5%).

47%
Ponderação regional LVT
100%
Subvenção não reembolsável
€250mil
Custo mínimo elegível
2030
Conclusão da execução

Há uma nuance geográfica dentro da própria região. No cálculo do BEI, o cofinanciamento total de origem europeia não pode exceder 70% do custo na Área Metropolitana de Lisboa, contra 90% nas restantes regiões do país. É uma diferença que os municípios da AML devem ter presente ao estruturar o plano financeiro da operação. Importa ainda notar o mecanismo de reafectação: se uma CCDR não comprometer integralmente a sua dotação, o remanescente reverte para a candidatura elegível de maior mérito a nível nacional, independentemente da região onde se localize. Na prática, uma dotação regional não aproveitada não se perde para o Programa: reforça o financiamento das melhores candidaturas do país.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A subvenção a 100% torna este aviso muito atrativo para os municípios da região, mas o benefício financeiro não é o filtro decisivo. O que separa as candidaturas aprovadas das restantes é a maturidade do projeto. O critério CD premia obras já em procedimento concursal, adjudicadas ou em execução. O aviso exige ainda, à data de submissão, um projeto de execução completo e aprovado, com peças de arquitetura e especialidades, certificado energético, termos de responsabilidade e lista de quantidades e preços unitários. Um município sem projeto fechado dificilmente concorre em condições.

O calendário reforça essa leitura. As candidaturas encerram às 18 horas de 30 de dezembro de 2026, mas toda a despesa tem de estar realizada e validada até 31 de dezembro de 2030. Um projeto ainda em fase de conceção parte com desvantagem no critério de maturidade e com uma janela de obra apertada. Recomendamos aos municípios com escolas P1 ou P2 na região que antecipem o lançamento dos procedimentos e que evidenciem, logo no projeto de execução, o cumprimento do NZEB+20% e do princípio DNSH, requisitos que não são acessórios mas condição de acesso ao Empréstimo Global BEI.

A concentração de 47% da dotação na região de Lisboa e Vale do Tejo é uma vantagem relativa, embora a hierarquização por prioridade signifique que as escolas P1 são servidas primeiro. Vale a pena avaliar cedo o posicionamento de cada operação, calibrar a solução construtiva pelos custos-padrão e preparar a documentação com o rigor que a análise da CCDR e do BEI vai exigir.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]