Instrumento

O que é o Programa Escolas na Região do Algarve

O Aviso n.º 01/2026 Programa Escolas, com a referência CCDRAlgarve-2026-1, disponibiliza financiamento para a modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário da Região do Algarve. O apoio destina-se à recuperação, reabilitação, ampliação e construção das escolas mapeadas como prioritárias e chega aos municípios a título não reembolsável, através do Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento contratualizado pela República Portuguesa. A gestão do aviso cabe à CCDR Algarve, I.P.

O Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas nasceu do quadro de transferência de competências para os municípios, iniciado em 2018 ao abrigo da Lei n.º 50/2018 e concretizado no domínio da educação pelo artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 21/2019. Nos Acordos Setoriais assinados entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses em 2022 e em 2023, o Estado comprometeu-se a financiar a construção e a recuperação de 451 equipamentos escolares públicos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, mapeados como prioritários pelo seu estado de conservação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023 determinou que a execução do Programa decorre até 2033. O presente aviso mobiliza sobretudo verbas do Empréstimo Global do BEI, previsto para as escolas que não beneficiam de fundos europeus. As comissões de coordenação e desenvolvimento regional contratualizam com os seus municípios os investimentos de requalificação e transferem o financiamento aos beneficiários finais.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O Programa Escolas responde a duas necessidades que raramente andam separadas no parque escolar público: o edificado precisa de obra pesada e, ao mesmo tempo, a intervenção existe para melhorar as condições de aprendizagem e de inclusão de toda a comunidade escolar. Por isso este instrumento aparece quando se filtra a biblioteca por investimento em infraestrutura e por impacto social.

  • Investimento em infraestrutura: financia os trabalhos de construção civil de construção, ampliação, reabilitação e modernização dos estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro escolar, além da aquisição de mobiliário, equipamento didático, informático, desportivo e recursos digitais. Cada intervenção cria um ativo público duradouro na rede escolar da região.
  • Impacto social e inclusão: o objetivo declarado é a equidade no acesso a escolas de qualidade, a redução das assimetrias territoriais e a prevenção do insucesso e do abandono escolar precoce. Os projetos devem salvaguardar as necessidades de pessoas com mobilidade condicionada e integrar o conceito de arquitetura de bem-estar, ao serviço da inclusão plena da comunidade escolar.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Os beneficiários finais são os municípios e as empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares, no âmbito da respetiva circunscrição territorial. A competência decorre da transferência de atribuições para os órgãos municipais no domínio da educação, que abrange o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos estabelecimentos públicos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário, incluindo o ensino profissional.

São elegíveis as escolas identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial de 21 de julho de 2023, classificadas como P1 (muito urgente) e P2 (urgente), que à data da candidatura não tenham contrato em vigor com o PRR. Podem ainda concorrer as escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin e as escolas com candidaturas ao PRR aprovadas e posteriormente rescindidas, desde que cumpram as demais condições de elegibilidade e não configurem situações de duplo financiamento.

Condições de acesso críticas
Cada candidatura respeita a apenas um estabelecimento de ensino. O município tem de apresentar, à data de submissão, projeto de execução completo e aprovado pelo órgão competente, com peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, certificado energético, termos de responsabilidade e lista de quantidades e preços unitários. Apenas se financiam operações com custo total mínimo elegível de 250.000 euros.
O que financia

Despesas elegíveis e limites

São elegíveis as despesas destinadas exclusivamente à concretização dos projetos, associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020. O leque cobre a obra e o equipamento, mas alguns tipos de despesa estão sujeitos a limites máximos face às despesas de construção civil.

Tipo de despesaLimite
Construção civilAté aos valores máximos de referência do Anexo C
Estudos, projetos e atividades preparatóriasAté 5% das despesas de construção civil
Coordenação, gestão e fiscalizaçãoAté 3% das despesas de construção civil
Equipamentos e mobiliário escolarAté aos valores máximos de referência do Anexo D
Recursos educativos digitaisHardware, software e outros meios digitais de apoio pedagógico

Ficam de fora, entre outras, as intervenções em equipamentos já financiados nos últimos dez anos, os custos normais de funcionamento e de manutenção, os juros e encargos financeiros, os bens em estado de uso e as despesas já cobertas por outros fundos europeus. A taxa de financiamento é fixada em 100% das despesas elegíveis, o que dispensa os municípios de comparticipação própria sobre o investimento apoiado.

100%
Não reembolsável
250k€
Custo mínimo elegível
2033
Execução do Programa
Fontes de financiamento

De onde vem o dinheiro

O financiamento das 451 escolas mapeadas combina vários instrumentos. O PRR intervém através do investimento RE-C06-i09, "Escolas novas ou renovadas", da componente C6, cuja dotação foi já alocada a intervenções aprovadas em aviso anterior. O FEDER chega por via dos Programas Regionais do Portugal 2030. O Empréstimo Global do BEI, no montante total aprovado de mil milhões de euros e com um primeiro tramo de 300 milhões contratado em maio de 2025, cobre as escolas sem apoio de fundos europeus e é a fonte que justifica a abertura deste aviso.

A dotação de mil milhões de euros do BEI está sujeita a limites de comparticipação: não pode exceder 50% do custo total do Programa Escolas nem, quando somada a outros fundos da União Europeia, 90% do investimento nas regiões fora da Área Metropolitana de Lisboa, patamar aplicável ao Algarve. A dotação do presente aviso distribui-se por ponderação regional, cabendo à CCDR Algarve 5% do valor apurado. Se uma região não comprometer integralmente a sua verba, o remanescente é reafetado à candidatura elegível de maior mérito global, seja qual for a CCDR onde se localiza.

Área geográfica
Este aviso aplica-se a Portugal Continental e, na sua execução pela CCDR Algarve, I.P., às escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário localizadas na Região do Algarve. Os municípios e empresas municipais atuam na área correspondente ao respetivo território.
Requisitos técnicos

Transição verde como condição de acesso

Só são elegíveis os projetos que contribuam para a transição energética. Na construção nova, o projeto de execução tem de demonstrar o requisito NZEB+20%, ou seja, um desempenho energético pelo menos 20% inferior ao aplicável a um edifício com necessidades quase nulas de energia. Na recuperação ou reabilitação, exige-se alcançar em média pelo menos uma renovação de nível médio ou uma redução mínima de 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa face às emissões anteriores.

Estes requisitos servem a principal obrigação inerente ao Empréstimo Global do BEI: o cumprimento do princípio de não prejudicar significativamente, o chamado DNSH, previsto no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852. As despesas de construção civil e de equipamento são elegíveis até aos custos-padrão e valores máximos de referência fixados nos Anexos C e D do aviso, um teto que trava sobrecustos e obriga a orçamentos alinhados com valores de mercado. Toda a despesa tem de estar paga pelo beneficiário e validada pela CCDR até 31 de dezembro de 2030.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Um financiamento a 100% não reembolsável é raro e torna este aviso muito atrativo para os municípios algarvios. A ausência de comparticipação própria remove a principal barreira orçamental, mas transfere o peso da decisão para a maturidade documental. Sem projeto de execução aprovado à data da candidatura, não há acesso, por mais prioritária que a escola esteja classificada.

O ponto que mais compromete candidaturas é o duplo financiamento. Escolas com contrato em vigor no PRR não são elegíveis. As que tiveram apoio rescindido têm de comprovar a conclusão desse processo antes de submeter. Vale a pena mapear cedo o histórico de cada equipamento, cruzar a classificação P1 ou P2 do Acordo com o estado real da obra e confirmar que a intervenção não foi objeto de apoio nos últimos dez anos.

A dotação regional do Algarve é a mais reduzida do conjunto, o que reforça a importância da qualidade e da maturidade da candidatura, dado que o mérito global pode captar verba reafetada de outras regiões. Recomendamos priorizar intervenções com projeto maduro, calendário de obra concluído até ao final de 2030 e requisitos NZEB já incorporados no desenho, porque a transição energética passou de bónus a condição de elegibilidade.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]