Instrumento

O que é o Start from Knowledge

O Start from Knowledge é um incentivo a fundo perdido de montante fixo, criado para financiar a passagem de conhecimento científico produzido nas instituições de ensino superior portuguesas para empresas reais. Vive dentro do FITEC, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-C/2016. Foi operacionalizado pela Portaria n.º 49/2025/1, de 20 de fevereiro, que instituiu o Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.

O primeiro aviso, com a referência Startup Portugal/FITEC-2026-01, foi publicado a 15 de junho de 2026 com uma dotação de 1.500.000 euros. A decisão pertence à Comissão Executiva do FITEC, alojada na AI², Agência para a Investigação e Inovação. A análise técnica das candidaturas está delegada na Startup Portugal, designada equipa técnica de apoio em outubro de 2025.

O valor é modesto. O que distingue este instrumento da generalidade dos apoios públicos portugueses está na mecânica de pagamento: o incentivo é entregue em adiantamento de 100% logo após a submissão do termo de aceitação. A empresa recebe o dinheiro antes de gastar, o que num contexto pré-receita altera materialmente a viabilidade das atividades a executar.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O Start from Knowledge senta-se exatamente no ponto onde a investigação deixa de ser ciência e começa a ter de se comportar como negócio. É por isso que cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo apoio: a de dar os primeiros passos empresariais e a de valorizar comercialmente resultados de I&D que já existem.

  • Arranque e validação: as tipologias elegíveis cobrem a fase anterior à receita, da participação em programas de incubação e aceleração ao desenvolvimento de provas de conceito e projetos piloto, passando pela construção do plano e modelo de negócio. O apoio é um montante fixo pago em adiantamento, desenhado para empresas com menos de três anos que ainda não têm capacidade de tesouraria para pré-financiar despesa.
  • I&D e ciência: o critério de seleção que pesa mais exige a demonstração de que o projeto explora resultados de investigação concretos, sejam eles de um projeto nacional, europeu ou internacional, ou de atividades desenvolvidas no âmbito de uma tese de doutoramento. As atividades elegíveis incluem a proteção e gestão de propriedade intelectual, com estudos de liberdade de operação e registo de patentes ou de software.
Elegibilidade

Quem pode aceder

São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas na aceção do Decreto-Lei n.º 372/2007, incluindo as que cumprem os requisitos de startup da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. Acima desse enquadramento geral, o aviso empilha um conjunto de condições cumulativas que estreitam bastante o universo de candidatos.

  • Controlo por pessoas individuais: a empresa tem de ser detida maioritariamente e com controlo de gestão por uma ou mais pessoas individuais. Estruturas com holding ou com investidor institucional no topo ficam fora.
  • Ligação académica de 25%: uma dessas pessoas tem de deter pelo menos 25% do capital social e, no momento da candidatura ou nos dois anos civis anteriores, estar inscrita num ciclo de estudos conferente de grau numa instituição de ensino superior nacional, ou exercer atividade de investigação ou docência numa dessas instituições.
  • Menos de três anos de atividade: contados a partir da data de submissão da candidatura.
  • Teto de capital de risco: a empresa não pode ter recebido mais de 100.000 euros através de instrumentos de capital de risco. Uma ronda pré-semente acima desse valor fecha a porta.
  • CAE fora das exclusões de minimis: a empresa não pode ter CAE registado nos setores excluídos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 2023/2831, nem no momento da submissão nem durante a execução.
O filtro que decide
A combinação dos 25% de capital com a ligação académica ativa é o verdadeiro crivo deste aviso. Em muitos spin-offs a participação do investigador foi diluída abaixo desse limiar em rondas iniciais, ou a instituição de ensino ficou com uma posição societária direta. Nos dois casos a candidatura cai na elegibilidade, por muito sólida que seja a tecnologia. Vale a pena confirmar a estrutura de capital na certidão permanente antes de investir tempo no formulário.

Dois prazos de verificação merecem nota. O critério dos menos de três anos de atividade é exigível até à assinatura do termo de aceitação. Já o controlo por pessoas individuais e a ligação académica são exigíveis até ao encerramento do projeto, o que significa que uma alteração societária a meio do caminho pode comprometer o apoio já recebido.

Valor e condições

Quanto vale e como é pago

30mil €
Montante fixo por candidatura
100%
Pago em adiantamento
12meses
Duração máxima do projeto

O apoio reveste a forma de incentivo não reembolsável de montante fixo de 30.000 euros por candidatura. Não há taxa de cofinanciamento nem orçamento a justificar linha a linha para chegar ao valor: o montante é o mesmo para todos os projetos aprovados. Cada beneficiário só pode submeter uma candidatura a este aviso.

O financiamento é concedido ao abrigo dos auxílios de minimis previstos no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, com o limite de 300.000 euros por empresa única ao longo de três anos. Para uma empresa recém-criada este teto raramente é um problema, mas convém verificá-lo se já houve vouchers, apoios do IAPMEI ou garantias públicas no histórico do grupo.

As despesas só são elegíveis a partir da data de submissão da candidatura. A única exceção aplica-se aos projetos de estudo, preparação e início de atividade empresarial, onde contam despesas realizadas desde o início do ano civil anterior ao do prazo de submissão. Ativos incorpóreos como patentes, licenças ou saber-fazer só passam se ficar demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados.

Ficam de fora os custos normais de funcionamento, o IVA recuperável ou não, a compra de imóveis e terrenos, a aquisição de viaturas e outro material de transporte, o trespasse e direitos de utilização de espaços, juros e encargos financeiros, o fundo de maneio, a publicidade corrente e qualquer despesa já financiada por outro apoio público.

Âmbito

Que atividades financia

O aviso define oito tipologias de atividade elegíveis. No formulário, o candidato tem de selecionar três das oito e descrevê-las, identificando para cada uma o entregável que resultará da execução. Se as atividades escolhidas incluírem o desenvolvimento de provas de conceito ou o desenvolvimento do plano e modelo de negócio, o candidato pode limitar-se a duas atividades.

  • Participação em programas de ignição, incubação e aceleração.
  • Estudo, preparação e início de atividade empresarial.
  • Participação em eventos nacionais e internacionais para captação de investidores, clientes e parceiros estratégicos.
  • Elaboração de uma estratégia de marketing, incluindo identidade, website, pitch deck ou vídeo pitch.
  • Desenvolvimento de provas de conceito e projetos piloto para validação da tecnologia ou demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto.
  • Desenvolvimento do plano e modelo de negócio, com proposta de valor, estratégia de comercialização e planos financeiros.
  • Proteção e gestão de propriedade intelectual, incluindo estratégia de PI, estudos de liberdade de operação e registo de patentes, modelos de utilidade ou software.
  • Mapeamento de necessidades regulatórias e certificações.

Territorialmente, o aviso aplica-se em todo o território do Continente. Os Açores e a Madeira ficam fora deste aviso. Setorialmente é transversal: qualquer setor económico é admissível, com exceção dos excluídos pelo regime de minimis.

Seleção

Como as candidaturas são avaliadas

Há apenas dois critérios de seleção e nenhum deles é pontuado numa escala. O primeiro avalia o impacto do projeto no reforço do potencial de crescimento do candidato, através da descrição factual da fase atual de desenvolvimento da tecnologia e do negócio e dos objetivos a atingir. O segundo avalia o impacto na inovação tecnológica. É aqui que se concentra o trabalho sério de candidatura.

Esse segundo critério pede a demonstração de exploração de resultados de um projeto de I&D identificado ou de uma tese de doutoramento, a identificação de um problema real com impacto significativo para a indústria de aplicação, a evidência factual de que a tecnologia representa um avanço face ao estado da arte com as limitações das soluções existentes explicitadas, o potencial de aplicação industrial no mercado global, as competências científicas e de negócio da equipa, a ligação a pessoas-chave nas áreas tecnológicas e setores de aplicação, mais a intenção de definir uma estratégia de proteção de propriedade intelectual ou um acordo indicativo que assegure os direitos de exploração da tecnologia.

A avaliação é binária: cumpre ou não cumpre. São selecionados os projetos que obtenham "cumpre" nos dois critérios. Uma candidatura com substância sólida pode ser reprovada apenas por ter informação incompleta ou lacunas que impeçam a avaliação, o que na prática penaliza a escrita apressada tanto como a substância pobre.

Atenção ao prazo e ao teto de submissões
O prazo de apresentação mantém-se aberto até 30 de setembro de 2026 ou até que as candidaturas recebidas atinjam o limite apurado em função da dotação acrescida de 150%, consoante o que ocorrer primeiro. Havendo teto de submissões, a data pode não ser a barreira efetiva. E se as candidaturas aprovadas excederem a dotação, o critério de ordenação é a data de apresentação, prevalecendo as submetidas primeiro. O concurso não premeia a melhor candidatura, premeia a melhor candidatura que chega primeiro.

A decisão é emitida no prazo máximo de 30 dias úteis contados da data-limite de apresentação, com audiência de interessados a suspender a contagem e possibilidade de alargamento por mais 20 dias úteis em caso de alegações contrárias. Além do formulário, a candidatura exige um pitch deck de até dez slides em PDF e um vídeo pitch de até dois minutos com os membros principais da equipa, mais o registo prévio no Balcão dos Fundos.

Obrigações

O que fica contratualizado depois da aprovação

Como o dinheiro entra antes da execução, o aviso transfere o controlo para a saída. O beneficiário fica obrigado a apresentar o relatório final no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão do projeto, acompanhado de todos os entregáveis contratualizados para cada atividade. Fica também obrigado a requerer o reconhecimento legal de startup nos termos da Lei n.º 21/2023 no mesmo prazo de 60 dias úteis, obrigação contratual com prazo próprio.

As atividades declaradas na candidatura tornam-se indicadores contratualizados. O incumprimento tem uma consequência financeira calculada de forma proporcional.

Atividades contratualizadas0 realizadas1 realizada2 realizadas3 realizadas
2 atividades100% de redução50% de reduçãoSem reduçãon.a.
3 atividades100% de redução67% de redução33% de reduçãoSem redução

A leitura prática desta tabela é que a escolha das atividades na candidatura é uma decisão de risco com consequência financeira direta. Selecionar três atividades ambiciosas e entregar duas custa 33% do incentivo. Optar pelas duas atividades permitidas quando o projeto inclui prova de conceito ou plano de negócio reduz a exposição, desde que as duas escolhidas sejam as que a empresa consegue efetivamente demonstrar com entregáveis.

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O que recomendamos

Trinta mil euros são insuficientes para transformar uma tecnologia em empresa. Pagos adiantados e sem contrapartida de capital, são ainda assim dos euros mais baratos disponíveis para um spin-off académico. O custo de oportunidade de candidatar é baixo e o retorno relativo é alto, sobretudo quando aplicados nas atividades que desbloqueiam decisões posteriores, como a estratégia de propriedade intelectual ou a prova de conceito que permite abordar um primeiro cliente.

Três recomendações concretas. A primeira é verificar a elegibilidade societária antes de tudo o resto, porque é aí que cai a maioria dos candidatos e é a única condição que não se resolve com melhor escrita. A segunda é submeter cedo, dado que a ordenação por data de apresentação e o teto de 150% da dotação tornam o calendário um fator competitivo real. A terceira é escolher as atividades pela capacidade de demonstrar entregáveis e não pela ambição do enunciado, porque a tabela de redução financeira transforma promessas não cumpridas em devolução de incentivo.

Vale ainda a pena não confundir este apoio com o Born from Knowledge, o programa de reconhecimento da ANI dirigido ao mesmo público académico. São instrumentos distintos e complementares: o Start from Knowledge entrega financiamento, o Born from Knowledge entrega validação reputacional e acesso a rede. Para uma equipa em fase pré-empresa neste momento, a prioridade de calendário é claramente este aviso, com prazo a 30 de setembro de 2026.

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