O que é o aviso Redes e Capacitação Institucional RIS3
Este aviso do Programa Regional de Lisboa 2021-2027 financia algo que raramente aparece nos avisos de incentivos: a infraestrutura imaterial que faz a inovação acontecer. Não apoia equipamentos nem instalações, apoia o trabalho de articulação entre os atores do ecossistema regional, no quadro da Estratégia Regional de Especialização Inteligente, a RIS3 Lisboa.
A RIS3 é o documento que define em que domínios a região aposta para se diferenciar e competir. Para que essa estratégia não fique no papel, é preciso dinamizar redes, coordenar universidades, empresas e clusters, identificar projetos estruturantes e abrir portas à colaboração internacional. É exatamente esse esforço de governação e descoberta empreendedora que o aviso comparticipa, com uma dotação FEDER de 1,3 milhões de euros e uma taxa de financiamento até 40%.
É, portanto, um instrumento de natureza institucional, dirigido a quem ocupa um papel de coordenação no ecossistema de inovação da Área Metropolitana de Lisboa e não ao investimento produtivo de uma empresa individual.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cruza duas necessidades que, neste contexto, andam de mãos dadas: produzir e transferir conhecimento para depois o projetar para lá das fronteiras regionais.
- I&D e ciência: financia a dinamização de cadeias de valor e redes colaborativas, a concertação estratégica entre atores e o planeamento de investimentos orientados para os domínios da RIS3. O objetivo é reduzir falhas de mercado ligadas à informação assimétrica e à fraca coordenação entre quem produz conhecimento e quem o aplica.
- Internacionalização: comparticipa a dinamização de plataformas de inovação, governação e internacionalização, com foco em mapear oportunidades de colaboração internacional em domínios prioritários e em ligar o ecossistema regional a cadeias de valor globais.
Beneficiários e âmbito territorial
Podem candidatar-se as entidades que integram o Conselho Regional de Inovação ou os Grupos de Trabalho dos Domínios de Especialização, as chamadas Plataformas de Inovação e Colaboração, de cada um dos oito domínios da RIS3 Lisboa. Inclui também as entidades que participaram nos workshops ou na revisão do documento da RIS3 Lisboa. Na prática, falamos de universidades, centros de investigação, associações empresariais, clusters e PME já envolvidas na governação da estratégia.
O âmbito territorial é a Área Metropolitana de Lisboa, abrangendo as NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal. As candidaturas podem ser individuais ou em copromoção e cada entidade pode apresentar apenas uma candidatura. As operações têm uma duração máxima de 36 meses.
Dotação, taxa e despesas elegíveis
A dotação indicativa é de 1.300.000€ de FEDER, com uma taxa de financiamento de até 40% das despesas elegíveis. A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação se a procura o justificar. Há um patamar mínimo a respeitar: não são financiadas operações cujo custo total não exceda os 200 mil euros.
São elegíveis, entre outras, as seguintes despesas associadas à realização das operações:
- Organização de eventos, incluindo a contratação de especialistas e facilitadores.
- Comunicação e promoção, incluindo desenvolvimento criativo, produção de media, materiais gráficos e promoção internacional da oferta regional.
- Dinamização de plataformas de inovação, governação e internacionalização, através de serviços de coordenação de processos.
- Planeamento e programação integrada de investimentos, com serviços de definição de projetos estruturantes enquadrados na RIS3.
- Estudos, pesquisas e diagnósticos e o aluguer de espaços e equipamentos para eventos e plataformas.
Como são avaliadas as candidaturas
O período de candidaturas decorre desde o dia útil seguinte à publicação do aviso até 31 de julho de 2026. As operações são elegíveis a partir de um Mérito do Projeto igual ou superior a 3,00 e, em procedimento concursal, são hierarquizadas por ordem decrescente de mérito até esgotar a dotação. As despesas são elegíveis quando realizadas e pagas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029, dentro das demais regras aplicáveis.
Cada operação tem de assentar num plano de ação fundamentado, com diagnóstico da realidade a intervencionar, indicadores de realização que permitam monitorizar a execução e um plano de comunicação que dê visibilidade aos resultados junto dos potenciais beneficiários.
O que recomendamos
Este é um aviso de nicho, com um público naturalmente restrito. Não serve uma empresa que procura financiar uma linha de produção, serve as entidades que coordenam o ecossistema de inovação de Lisboa. Para essas, é um instrumento valioso e pouco concorrido, mas com exigências próprias.
O fator decisivo é a qualidade do plano de ação. Como o objeto do apoio é imaterial, redes, concertação, plataformas, a avaliação foca-se na coerência entre o diagnóstico, as atividades propostas e os resultados esperados. Candidaturas vagas, com atividades genéricas sem ligação clara aos domínios da RIS3, têm dificuldade em pontuar. Vale a pena ancorar o projeto em objetivos concretos e mensuráveis de articulação entre atores.
A taxa de 40% e o custo mínimo de 200 mil euros implicam um contributo próprio significativo, o que torna este aviso adequado a entidades com capacidade de financiamento e com um papel já consolidado na governação regional. Para quem reúne esse perfil, a baixa concorrência relativa compensa o esforço de estruturação da candidatura.
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