Um aviso estrutural para um problema estrutural
As mulheres representam 53% das pessoas diplomadas em Portugal e 48% da força de trabalho, mas ocupam apenas cerca de 25% dos cargos de topo nas empresas e menos de 10% dos conselhos de administração das maiores empresas cotadas. Os dados do Banco de Portugal e do World Economic Forum descrevem um padrão que não se corrige sozinho com qualificação adicional. É esta a tese subjacente ao aviso PESSOAS-2026-8: o gap de liderança feminina é um problema cultural e institucional que exige intervenção orientada e duradoura nas próprias empresas.
A dotação de 5 milhões de euros, gerida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género na qualidade de Organismo Intermédio do PESSOAS 2030, materializa três objetivos políticos: a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 e o Programa Nacional das Raparigas nas STEM aprovado em novembro de 2025.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento financia Programas de Capacitação de Mulheres para a Liderança, com a particularidade de não ser dirigido a empresas diretamente, mas a entidades representativas do tecido empresarial. O objetivo último é a progressão individual de quadros femininos qualificados, conjugada com um efeito sistémico de mobilização das empresas para o tema.
- Formação e qualificação: o programa exige um pacote integrado de ações que combina capacitação técnica, coaching executivo individual, mentoria cruzada (cross mentoring), networking e comunicação institucional. A capacitação não é um curso, é um percurso desenhado para mulheres já em cargos de coordenação, chefia ou direção.
- Impacto social e inclusão: o aviso é instrumento de política pública orientado à redução da segregação profissional em função do género, à mitigação do gap salarial e ao reforço da presença feminina nos órgãos de direção. Cada operação tem de prever uma componente explícita de mobilização empresarial e cultural, não apenas formação individual.
Parceiros sociais e associações empresariais
Podem candidatar-se duas categorias de entidades, nos termos do artigo 272.º-D do Regulamento Específico do PESSOAS 2030:
- Parceiros sociais com assento permanente na concertação social, ou seja, as confederações empresariais e sindicais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.
- Associações Empresariais, Comerciais e Industriais com representatividade setorial ou regional, organizadas em conformidade com a sua natureza associativa.
A modalidade é candidatura individual, uma por beneficiário. A operação tem de envolver pelo menos 26 mulheres participantes e ter um custo total mínimo de 200 mil euros. Quem efetivamente beneficia da capacitação não é o beneficiário do apoio, são as destinatárias: mulheres trabalhadoras com habilitação superior, no mínimo três anos de experiência profissional, e em exercício atual (ou nos últimos três anos) de cargos de coordenação, chefia ou direção. Até 10% das participantes podem não ter ainda experiência de liderança.
Seis tipos de ações obrigatórias
O programa não pode ser apenas formação tradicional. O aviso exige que todas as candidaturas integrem seis tipos de ações, com limites mínimos e máximos de financiamento que forçam um equilíbrio entre conteúdo, acompanhamento individual e mobilização do contexto empresarial:
| Ação | % do orçamento | Função no programa |
|---|---|---|
| Ações de capacitação | 35% a 60% | Núcleo formativo: competências de liderança, gestão emocional, ferramentas digitais |
| Coaching executivo e mentoria cruzada | 25% a 40% | Sessões individuais e cross mentoring com líderes seniores |
| Networking e comunicação | Até 15% | Eventos com líderes de referência, mobilização empresarial |
| Avaliação | Até 15% | Avaliação contratada a entidade externa, relatórios intercalares e final |
A soma das percentagens das quatro ações tem de totalizar 100% do orçamento. O beneficiário tem flexibilidade dentro dos intervalos, mas tem de justificar a sua escolha com a explicitação dos cálculos. A obrigatoriedade de avaliação externa, com um peso até 15%, é particularmente exigente e força um circuito de aprendizagem que vai além da execução pura.
Norte, Centro e Alentejo
São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo. A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de residência das mulheres participantes, não pelo local da entidade beneficiária. As três regiões em causa são consideradas menos desenvolvidas no quadro de programação 2021-2027, o que justifica o foco prioritário do PESSOAS 2030. Lisboa, Algarve, Açores e Madeira ficam fora do âmbito deste aviso específico.
Custos reais, custo unitário máximo por participante
Os apoios revestem a natureza de subvenção não reembolsável em regime de custos reais, com taxa de cofinanciamento FSE+ de 85% e contribuição pública nacional de 15% assegurada pelo Orçamento do Estado. Não há regime de taxa fixa nem custos unitários, o que significa que todas as despesas têm de ser documentadas individualmente em sede de pedido de pagamento.
As categorias de custo a mobilizar incluem custos com pessoal interno e externo, aquisição de serviços, aquisição de bens e equipamentos, rendas e alugueres, deslocações e estadias, e encargos gerais do projeto. O custo máximo por participante não pode exceder 8.000 euros, o que estabelece um teto implícito ao desenho da operação: uma candidatura com 26 participantes (o mínimo) plafonará em 208 mil euros, ainda assim acima dos 200 mil mínimos exigidos.
30 meses para executar, decisão em 60 dias úteis
A duração máxima da operação é de 30 meses, com data-limite de execução até 31 de março de 2029. As candidaturas abrem no dia útil seguinte à publicação do aviso e fecham 60 dias úteis depois, com encerramento em 12 de agosto de 2026 às 18.00h. Não há fases nem orçamentação faseada: o concurso decide com base no mérito absoluto, dentro da dotação disponível.
O período de elegibilidade de despesas começa 60 dias úteis antes da apresentação da candidatura, o que dá uma margem prática para iniciar o desenho do programa e cobrir custos preparatórios. O adiantamento inicial é de 10% do valor aprovado, processado após assinatura do termo de aceitação, regularização tributária e contributiva e comunicação do início da operação. Os reembolsos têm periodicidade trimestral.
O que recomendamos
Este aviso tem um perfil de beneficiário muito específico. Não está aberto a empresas individuais nem a entidades formadoras avulsas: só parceiros sociais e associações empresariais podem candidatar-se. Para uma empresa interessada em desenvolver liderança feminina interna, o caminho é trabalhar com a sua associação setorial ou confederação para que estas concebam programas que respondam à realidade do setor e captem a sua participação.
Para os candidatos elegíveis, a complexidade está no desenho operacional. Não basta organizar formação. O programa exige seis dimensões articuladas (capacitação, coaching, mentoria, networking, comunicação e avaliação) com pesos definidos no aviso. Os candidatos que tiverem capacidade real de orquestrar este pacote, e que tiverem na sua base associativa empresas dispostas a emitir a Declaração de Intenção de Adesão, têm uma vantagem competitiva clara. Investir cedo na construção da rede de empresas aderentes, na curadoria das mentoras seniores e na contratação prévia da entidade avaliadora externa é o que distingue uma candidatura genérica de uma candidatura com mérito.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]