Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
Contexto

Um aviso estrutural para um problema estrutural

As mulheres representam 53% das pessoas diplomadas em Portugal e 48% da força de trabalho, mas ocupam apenas cerca de 25% dos cargos de topo nas empresas e menos de 10% dos conselhos de administração das maiores empresas cotadas. Os dados do Banco de Portugal e do World Economic Forum descrevem um padrão que não se corrige sozinho com qualificação adicional. É esta a tese subjacente ao aviso PESSOAS-2026-8: o gap de liderança feminina é um problema cultural e institucional que exige intervenção orientada e duradoura nas próprias empresas.

A dotação de 5 milhões de euros, gerida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género na qualidade de Organismo Intermédio do PESSOAS 2030, materializa três objetivos políticos: a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 e o Programa Nacional das Raparigas nas STEM aprovado em novembro de 2025.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O instrumento financia Programas de Capacitação de Mulheres para a Liderança, com a particularidade de não ser dirigido a empresas diretamente, mas a entidades representativas do tecido empresarial. O objetivo último é a progressão individual de quadros femininos qualificados, conjugada com um efeito sistémico de mobilização das empresas para o tema.

  • Formação e qualificação: o programa exige um pacote integrado de ações que combina capacitação técnica, coaching executivo individual, mentoria cruzada (cross mentoring), networking e comunicação institucional. A capacitação não é um curso, é um percurso desenhado para mulheres já em cargos de coordenação, chefia ou direção.
  • Impacto social e inclusão: o aviso é instrumento de política pública orientado à redução da segregação profissional em função do género, à mitigação do gap salarial e ao reforço da presença feminina nos órgãos de direção. Cada operação tem de prever uma componente explícita de mobilização empresarial e cultural, não apenas formação individual.
Beneficiários

Parceiros sociais e associações empresariais

Podem candidatar-se duas categorias de entidades, nos termos do artigo 272.º-D do Regulamento Específico do PESSOAS 2030:

  • Parceiros sociais com assento permanente na concertação social, ou seja, as confederações empresariais e sindicais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.
  • Associações Empresariais, Comerciais e Industriais com representatividade setorial ou regional, organizadas em conformidade com a sua natureza associativa.

A modalidade é candidatura individual, uma por beneficiário. A operação tem de envolver pelo menos 26 mulheres participantes e ter um custo total mínimo de 200 mil euros. Quem efetivamente beneficia da capacitação não é o beneficiário do apoio, são as destinatárias: mulheres trabalhadoras com habilitação superior, no mínimo três anos de experiência profissional, e em exercício atual (ou nos últimos três anos) de cargos de coordenação, chefia ou direção. Até 10% das participantes podem não ter ainda experiência de liderança.

Compromisso da entidade empregadora
Cada participante tem de apresentar uma Declaração de Intenção de Adesão ao Programa emitida pela sua entidade empregadora. A declaração não obriga a empresa a promover a trabalhadora, mas reconhece o programa e legitima a participação. Esta exigência é o mecanismo desenhado para envolver as empresas no compromisso com a diversidade de género, e não apenas as próprias participantes.
Estrutura do programa

Seis tipos de ações obrigatórias

O programa não pode ser apenas formação tradicional. O aviso exige que todas as candidaturas integrem seis tipos de ações, com limites mínimos e máximos de financiamento que forçam um equilíbrio entre conteúdo, acompanhamento individual e mobilização do contexto empresarial:

Ação% do orçamentoFunção no programa
Ações de capacitação35% a 60%Núcleo formativo: competências de liderança, gestão emocional, ferramentas digitais
Coaching executivo e mentoria cruzada25% a 40%Sessões individuais e cross mentoring com líderes seniores
Networking e comunicaçãoAté 15%Eventos com líderes de referência, mobilização empresarial
AvaliaçãoAté 15%Avaliação contratada a entidade externa, relatórios intercalares e final

A soma das percentagens das quatro ações tem de totalizar 100% do orçamento. O beneficiário tem flexibilidade dentro dos intervalos, mas tem de justificar a sua escolha com a explicitação dos cálculos. A obrigatoriedade de avaliação externa, com um peso até 15%, é particularmente exigente e força um circuito de aprendizagem que vai além da execução pura.

Elegibilidade geográfica

Norte, Centro e Alentejo

São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo. A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de residência das mulheres participantes, não pelo local da entidade beneficiária. As três regiões em causa são consideradas menos desenvolvidas no quadro de programação 2021-2027, o que justifica o foco prioritário do PESSOAS 2030. Lisboa, Algarve, Açores e Madeira ficam fora do âmbito deste aviso específico.

Modelo financeiro

Custos reais, custo unitário máximo por participante

Os apoios revestem a natureza de subvenção não reembolsável em regime de custos reais, com taxa de cofinanciamento FSE+ de 85% e contribuição pública nacional de 15% assegurada pelo Orçamento do Estado. Não há regime de taxa fixa nem custos unitários, o que significa que todas as despesas têm de ser documentadas individualmente em sede de pedido de pagamento.

As categorias de custo a mobilizar incluem custos com pessoal interno e externo, aquisição de serviços, aquisição de bens e equipamentos, rendas e alugueres, deslocações e estadias, e encargos gerais do projeto. O custo máximo por participante não pode exceder 8.000 euros, o que estabelece um teto implícito ao desenho da operação: uma candidatura com 26 participantes (o mínimo) plafonará em 208 mil euros, ainda assim acima dos 200 mil mínimos exigidos.

Duração e calendário

30 meses para executar, decisão em 60 dias úteis

A duração máxima da operação é de 30 meses, com data-limite de execução até 31 de março de 2029. As candidaturas abrem no dia útil seguinte à publicação do aviso e fecham 60 dias úteis depois, com encerramento em 12 de agosto de 2026 às 18.00h. Não há fases nem orçamentação faseada: o concurso decide com base no mérito absoluto, dentro da dotação disponível.

O período de elegibilidade de despesas começa 60 dias úteis antes da apresentação da candidatura, o que dá uma margem prática para iniciar o desenho do programa e cobrir custos preparatórios. O adiantamento inicial é de 10% do valor aprovado, processado após assinatura do termo de aceitação, regularização tributária e contributiva e comunicação do início da operação. Os reembolsos têm periodicidade trimestral.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso tem um perfil de beneficiário muito específico. Não está aberto a empresas individuais nem a entidades formadoras avulsas: só parceiros sociais e associações empresariais podem candidatar-se. Para uma empresa interessada em desenvolver liderança feminina interna, o caminho é trabalhar com a sua associação setorial ou confederação para que estas concebam programas que respondam à realidade do setor e captem a sua participação.

Para os candidatos elegíveis, a complexidade está no desenho operacional. Não basta organizar formação. O programa exige seis dimensões articuladas (capacitação, coaching, mentoria, networking, comunicação e avaliação) com pesos definidos no aviso. Os candidatos que tiverem capacidade real de orquestrar este pacote, e que tiverem na sua base associativa empresas dispostas a emitir a Declaração de Intenção de Adesão, têm uma vantagem competitiva clara. Investir cedo na construção da rede de empresas aderentes, na curadoria das mentoras seniores e na contratação prévia da entidade avaliadora externa é o que distingue uma candidatura genérica de uma candidatura com mérito.

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