Um aviso por convite, com beneficiário único
O aviso FAMI2030-2026-34 é um instrumento do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração 2030, o FAMI 2030. Destina-se a financiar a reinstalação e a admissão por motivos humanitários, em cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado português ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/1147.
A sua natureza distingue-o da maioria dos avisos do catálogo. Não é um concurso aberto à concorrência, mas um aviso por convite dirigido a uma entidade específica. A operação enquadra-se no Objetivo Específico 4 do FAMI 2030, dedicado à solidariedade e à partilha equitativa de responsabilidades entre Estados-Membros nos domínios da migração e do asilo.
A dotação indicativa é de 4 662 000 euros, integralmente assegurada pelo fundo FAMI, com uma taxa de cofinanciamento de 100 por cento.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso situa-se inteiramente no domínio da política social e humanitária do Estado. Não financia investimento empresarial, qualificação ou competitividade, mas a resposta pública a obrigações internacionais de proteção.
- Impacto social e inclusão: o instrumento custeia a reinstalação na União de pessoas que necessitam de proteção internacional e a sua admissão por motivos humanitários, materializando a vertente de solidariedade da política europeia de migração e asilo em território nacional.
A AIMA, em exclusivo
Constitui-se como beneficiário único deste aviso por convite a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., a AIMA. A escolha não é discricionária: a AIMA tem, por lei, a atribuição de coordenar e executar os mecanismos e programas de solidariedade do Estado, incluindo os programas de recolocação e reinstalação de refugiados, conforme o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
Calendário, prazos e forma de apoio
O período para apresentação da candidatura é curto, decorrendo de 29 de maio a 26 de junho de 2026, às 18 horas. Os apoios revestem a forma de subvenção, com aplicação da modalidade de custos unitários, a uma taxa de cofinanciamento de 100 por cento.
| Parâmetro | Condição |
|---|---|
| Forma de apoio | Subvenção, custos unitários |
| Cofinanciamento | 100% (fundo FAMI) |
| Início da operação | Até 90 dias úteis após a aprovação |
| Duração máxima | 53 meses |
| Conclusão material | Até 30/06/2027 (período de elegibilidade) |
A operação não pode estar materialmente concluída à data da candidatura. Uma eventual prorrogação fica sujeita às regras de encerramento do Programa FAMI 2030 e não pode ultrapassar o prazo máximo de realização definido no aviso.
Reinstalação e admissão humanitária
O aviso cobre duas ações, definidas no Regulamento (UE) 2024/1350:
- Reinstalação: a transferência, para um Estado-Membro, de pessoas que necessitam de proteção internacional e se encontram num país terceiro, na aceção do artigo 2.º, ponto 1, do regulamento.
- Admissão por motivos humanitários: a admissão dessas pessoas por vias legais alternativas, na aceção do artigo 2.º, ponto 3, do mesmo regulamento.
O instrumento articula-se com o Plano Nacional de Implementação do Pacto em matéria de Migração e Asilo e com o Plano de Ação para as Migrações, enquadrando-se na Lei n.º 27/2008, que estabelece as condições de concessão de asilo e proteção subsidiária.
O que recomendamos
É importante ler este aviso pelo que ele é. Trata-se de um financiamento institucional, fechado, com um beneficiário único de natureza pública. Nenhuma empresa, IPSS ou entidade privada se pode candidatar a este concurso específico, pelo que, para a generalidade dos leitores, o seu interesse é de contexto, não de oportunidade direta.
O sinal relevante está no enquadramento mais amplo. O FAMI 2030 mobiliza recursos significativos para a integração de migrantes e refugiados, mas nem todos os seus avisos são por convite. Organizações da economia social, autarquias e entidades que trabalham no acolhimento e na integração devem acompanhar as restantes linhas do programa, abertas à concorrência, onde existe efetivamente espaço para candidatar projetos.
Para quem opera neste domínio, o valor de conhecer este aviso é perceber a direção da política pública e antecipar onde surgirão as próximas oportunidades de financiamento que lhes são, essas sim, acessíveis.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]