O cofinanciamento regional das parcerias europeias
O aviso CENTRO2030-2025-35 mobiliza 2 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento até 85%, para apoiar entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII) da Região Centro a participarem em consórcios europeus selecionados pelas Parcerias do Pilar II do Horizonte Europa. É um instrumento de articulação entre o programa regional Centro 2030 e a agenda europeia de investigação aplicada, desenhado para resolver um problema estrutural conhecido: a dificuldade de garantir o financiamento nacional sincronizado com os calls transnacionais.
A lógica é dupla. Por um lado, alinhar a alocação regional FEDER com as prioridades da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3-Centro). Por outro, dar capacidade às entidades de investigação do Centro de honrarem compromissos firmados em consórcios europeus competitivos, sem dependerem de janelas nacionais residuais que historicamente chegam tarde, ou não chegam, para projetos com cronograma já fixado em sede internacional.
Necessidades que este instrumento resolve
É um aviso desenhado para uma necessidade muito específica: financiar a parte portuguesa de consórcios internacionais de investigação aplicada já selecionados em concurso europeu. Não é um aviso para projetos isolados nem para investigação fundamental sem cooperação transnacional.
- I&D e ciência: o instrumento cofinancia atividades de investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade. Cada candidatura deve integrar obrigatoriamente pelo menos uma atividade de "investigação industrial" ou "desenvolvimento experimental" tal como definido no Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD). Investigação fundamental pura, sem componente aplicada, fica fora do âmbito.
Quatro parcerias do Pilar II do Horizonte Europa
Só são elegíveis projetos cuja entidade líder portuguesa esteja envolvida num consórcio selecionado para financiamento numa das quatro parcerias europeias seguintes, identificadas como prioritárias pela CCDRC no contexto da RIS3-Centro:
| Parceria | Foco temático |
|---|---|
| DUT | Driving Urban Transitions: transições urbanas, cidades sustentáveis |
| SBEP | Sustainable Blue Economy Partnership: economia azul sustentável |
| THCS | Transforming Health Care Systems: transformação dos sistemas de saúde |
| EP PerMed | European Partnership for Personalised Medicine: medicina personalizada |
Cada parceria opera concursos transnacionais com cronograma próprio. O presente aviso é o canal de cofinanciamento regional para os promotores portugueses cuja candidatura transnacional foi aprovada por essas parcerias. Em termos práticos, isto significa que a sequência operacional é: primeiro ganha-se o call europeu, depois submete-se ao Centro 2030.
ENESII com sede na Região Centro
São beneficiárias as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), nos termos do artigo 139.º do REITD. Cobre tipicamente:
- Instituições do ensino superior: universidades, politécnicos, institutos e unidades de I&D associadas.
- Laboratórios do Estado: laboratórios nacionais, laboratórios associados e laboratórios internacionais com sede em Portugal.
- Instituições privadas sem fins lucrativos com I&D como objeto principal: incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI).
- Outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos: que desenvolvam ou participem em investigação científica.
Restrição material: a entidade beneficiária deve ter sede na Região Centro (NUTS II). A localização do projeto deve corresponder à região onde se realiza o investimento. Entidades com sede fora do Centro, mesmo participantes do consórcio europeu, não são elegíveis neste aviso e devem procurar cofinanciamento em programas regionais próprios.
Custos unitários a 4.684 € por ETI/mês
O modelo financeiro usa custos simplificados via custo unitário. Para cada ETI (Equivalente a Tempo Integral) afeto ao projeto, contabiliza-se 4.684 € por mês, independentemente da despesa real subjacente. Esta simplificação remove o ónus de comprovar individualmente remunerações e overheads, mas exige rigor no apuramento da carga horária efetiva.
A taxa máxima de apoio é de 85% sobre os custos elegíveis. Para a ENESII beneficiar desta taxa base, tem de demonstrar que o financiamento se enquadra em atividade não económica (capacidade económica anual não superior a 20% da capacidade global). A demonstração faz-se via declaração assinada por ROC, contabilista certificado ou responsável financeiro, modelo DOC6_ENESII_Validação_AE.xlsx. Se o regime de auxílios de Estado se aplicar (atividade económica acima do limiar), a operação deixa de ser elegível para este aviso.
Limites temporais e exigências de qualidade
O período de candidatura é em contínuo, de 28 de outubro de 2025 a 27 de outubro de 2027 (18h00). A modalidade aceita candidaturas individuais e em copromoção, sem limite ao número de candidaturas que uma entidade pode submeter no período. Cada operação tem duração máxima de 36 meses.
Para serem elegíveis, as operações têm de cumprir o conjunto de requisitos do artigo 138.º do REITD:
- Alinhamento RIS3: inserção nos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro.
- Efeito de incentivo: demonstração de que o apoio é necessário para a realização da operação (não cobre o que iria ser feito de qualquer forma).
- Plano de disseminação: apresentação de estratégia de divulgação de resultados e de transferência de conhecimento.
- Investigador responsável (IR): identificação nominativa de um IR corresponsável pela candidatura, pela direção da operação e pelo cumprimento de objetivos.
- Tipologia mínima de atividades: pelo menos uma atividade de investigação industrial ou desenvolvimento experimental no plano da operação.
Quando a operação envolve mais do que uma ENESII
Em candidaturas em copromoção, os beneficiários têm de celebrar acordo escrito nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, que define contribuições para custos, partilha de riscos e resultados, divulgação, acesso e afetação de direitos de propriedade intelectual e industrial. Quem subscreve o acordo é beneficiário. A operação pode incluir entidades parceiras nacionais ou estrangeiras que não assumem qualidade de beneficiário (e portanto não recebem apoio direto, mas figuram no consórcio).
O que recomendamos
O SACCCT é um instrumento maduro: resolve, na origem, o problema histórico de descoordenação entre calls europeus do Horizonte e financiamento nacional sincronizado. Para investigadores e gestores de I&D em ENESII da Região Centro, o aviso retira incerteza da equação. Quando se ganha um call DUT, SBEP, THCS ou EP PerMed, a cobertura regional FEDER passa a estar definida, com regras claras e modelo de custos simplificado.
Há três pontos críticos que merecem preparação antecipada. Primeiro, o teste de natureza não económica é estruturante: ENESII com forte componente de prestação de serviços a empresas, ou com receitas de contratos com fins lucrativos relevantes, devem confirmar antes de submeter se ultrapassam o limiar de 20% e em que projetos. Errar a auto-avaliação implica reenquadramento em auxílios de Estado, com taxas inferiores ou inelegibilidade total. Segundo, o custo unitário de 4.684 €/ETI é generoso para perfis pós-doc e seniores, mas pode ser insuficiente para custos efetivos de investigadores com remunerações altas; a métrica não permite ajustamento individual. Terceiro, o foco em investigação aplicada ou desenvolvimento experimental tem implicações no desenho do consórcio europeu: candidaturas dominadas por investigação fundamental podem ganhar o call europeu mas não satisfazer o requisito do REITD para o cofinanciamento regional.
Para entidades que estão a desenhar candidaturas a calls 2026 das quatro parcerias, recomendamos integrar logo no work plan europeu uma componente clara de investigação aplicada e desenvolvimento experimental, com o entregável de validação económica visível desde o início. Isso garante consistência entre a candidatura europeia, que é avaliada por excelência científica, e a candidatura regional, que é avaliada por aderência à RIS3-Centro e por contributo prático para a competitividade regional.
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