Sistema de Incentivos

O que é este aviso

O aviso CENTRO2030-2024-43, do Programa Regional do Centro (Centro 2030), tinha um propósito muito específico. Não financiava projetos de investigação isolados, financiava a participação portuguesa em consórcios europeus que já tinham sido selecionados nos concursos transnacionais lançados pelas Parcerias Europeias do Pilar II do Horizonte Europa. Por outras palavras, a seleção científica do projeto já estava feita à escala europeia. Este instrumento assegurava o cofinanciamento nacional que permite a uma empresa ou centro de investigação da Região Centro estar nessa mesa.

A lógica é a da sincronização. Quando uma parceria europeia abre um concurso e seleciona um consórcio internacional, cada parceiro precisa de financiamento no seu próprio país para executar a sua fatia do trabalho. O Centro 2030, em articulação com a ANI enquanto organismo intermédio, garantia essa contrapartida regional, evitando que entidades do Centro ficassem de fora de redes de excelência por falta de financiamento doméstico.

O apoio revestia a forma de subvenção, ou seja, fundo não reembolsável. As candidaturas decorreram entre 22 de julho de 2024 e 31 de julho de 2025, organizadas em seis fases bimestrais de decisão. O período já encerrou, pelo que este artigo serve de referência sobre o instrumento e sobre o modelo de financiamento que tende a repetir-se em avisos equivalentes.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso cruza duas necessidades que raramente vêm juntas com financiamento próprio, a de fazer investigação e desenvolvimento de fronteira e a de o fazer dentro de redes internacionais. É essa combinação que define o seu valor para uma empresa ou entidade científica da Região Centro.

  • I&D e ciência: o apoio cobria atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental conducentes a novos produtos, processos ou sistemas, bem como a demonstração e validação em ambiente real de soluções ainda não maduras para o mercado, com despesas elegíveis em pessoal técnico, equipamento científico, patentes e protótipos.
  • Internacionalização: o financiamento estava reservado a entidades integradas em consórcios europeus selecionados em quatro parcerias do Horizonte Europa, o que coloca a empresa numa cadeia de valor transnacional, com partilha de conhecimento, custos e resultados entre parceiros de vários Estados-membros.
Âmbito

As quatro Parcerias Europeias abrangidas

O aviso não estava aberto a qualquer tema de investigação. Só eram elegíveis projetos enquadrados em consórcios selecionados numa de quatro Parcerias Europeias, cada uma com a sua agenda estratégica.

  • Driving Urban Transitions (DUT): transições urbanas sustentáveis, mobilidade, energia e regeneração do espaço urbano.
  • Sustainable Blue Economy Partnership (SBEP): economia azul sustentável, recursos marinhos e inovação ligada ao mar.
  • Transforming Health Care Systems (THCS): transformação dos sistemas de saúde e novos modelos de prestação de cuidados.
  • European Partnership for Personalised Medicine (EP PerMed): medicina personalizada e abordagens de saúde de precisão.

Esta arquitetura significa que o instrumento servia, na prática, projetos de fronteira em domínios muito diversos. O fator comum não era o setor, era a maturidade científica e o facto de o projeto já ter passado o crivo competitivo de uma parceria europeia.

Elegibilidade

Quem se podia candidatar

As entidades beneficiárias dividiam-se em dois grupos, ao abrigo do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital. Por um lado, as empresas, em concreto Micro, Pequenas e Médias Empresas e empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap). Por outro, as Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I, que incluem instituições de ensino superior e os seus institutos, laboratórios do Estado e associados, instituições privadas sem fins lucrativos dedicadas a I&D, laboratórios colaborativos e centros de tecnologia e inovação.

A candidatura podia ser apresentada em duas modalidades, com regras distintas quanto a quem lidera.

  • Individual: apenas as PME e as Small Mid Cap se podiam candidatar isoladamente.
  • Copromoção: a entidade líder tinha de ser sempre uma PME ou Small Mid Cap, podendo o consórcio integrar outras empresas e entidades do sistema científico em colaboração efetiva, com acordo escrito sobre custos, riscos, resultados e propriedade intelectual.

Cada operação tinha uma duração máxima de 36 meses e não havia limite ao número de candidaturas por entidade.

Números

Dotação, taxas e majorações

1M €
Dotação FEDER indicativa
85%
Taxa máxima de cofinanciamento
36meses
Duração máxima das operações

A taxa de apoio dependia do tipo de entidade e do tipo de atividade. As Entidades Não Empresariais podiam chegar aos 85% das despesas elegíveis, quando cumpridas as condições que afastam auxílios de Estado indiretos. Já para as empresas, partia-se de taxas base mais baixas, com possibilidade de majoração até um teto de 80%.

Beneficiário e atividadeTaxa baseTeto com majorações
ENESIIAté 85%Até 85%
Empresa, investigação industrial50%80%
Empresa, desenvolvimento experimental25%80%

As majorações para empresas dependiam de fatores cumuláveis dentro do limite de 80%: dimensão da empresa (até 20 pontos percentuais para micro e pequenas), colaboração efetiva e divulgação ampla dos resultados (até 15 pontos) e localização da operação nas regiões Norte, Centro ou Alentejo (até 15 pontos). É precisamente esta majoração regional que tornava o Centro um território atrativo para localizar a componente de I&D.

Custos elegíveis
Eram financiáveis, entre outros, os custos com pessoal técnico afeto a I&D e bolseiros, a aquisição de patentes a preços de mercado, matérias-primas e componentes para protótipos e instalações piloto, serviços de assistência técnica e científica, instrumentos e equipamento técnico-científico e despesas com o pedido e a divulgação de propriedade intelectual. Os custos indiretos eram financiados a uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos.
Onde se aplicava

Elegibilidade geográfica

O aviso tinha aplicação exclusiva na região NUTS II Centro. A localização do projeto correspondia à região onde se concretizava o investimento, o que significa que o que conta é onde a atividade de I&D é executada, não a sede social da entidade. A gestão do apoio cabia à Autoridade de Gestão do Centro 2030, com a ANI, Agência para a Inovação, como organismo intermédio responsável pela avaliação técnica das candidaturas.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este tipo de instrumento premeia quem se preparou cedo. O financiamento nacional não seleciona projetos pelo seu mérito isolado, segue a seleção que a parceria europeia já fez. A consequência prática é clara: a janela de decisão de uma empresa não é quando o aviso regional abre, é meses antes, quando decide candidatar-se a um concurso de uma parceria como a DUT, a SBEP, a THCS ou a EP PerMed e procura parceiros internacionais. As entidades do Centro que constroem essa rede atempadamente chegam ao aviso regional com um consórcio aprovado e uma candidatura praticamente garantida.

Para uma PME tecnológica da Região Centro, a leitura estratégica é que a participação europeia deixou de ser inacessível por questões de tesouraria. Com a majoração regional a empurrar a taxa de apoio até 80% e com as despesas de pessoal técnico e equipamento cobertas, o custo efetivo de entrar numa rede de excelência internacional reduz-se de forma significativa. Avisos futuros equivalentes tendem a manter esta estrutura, pelo que vale a pena acompanhar os calendários das parcerias europeias em que a CCDR Centro participa e estruturar a candidatura europeia com a contrapartida nacional já mapeada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]