Instrumento Territorial

O que é este aviso

O aviso NORTE2030-2024-44, do Programa Regional do Norte (Norte 2030), apoiou o investimento em cuidados de saúde primários, a primeira linha de contacto entre as pessoas e o Serviço Nacional de Saúde. Falamos de centros e unidades de saúde de proximidade, dos equipamentos que neles operam e dos modelos de organização que aproximam o cuidado da população, sobretudo em territórios menos densos do interior nortenho.

As operações tinham de estar enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, integrando os respetivos Quadros de Investimentos Prioritários aprovados pela Autoridade de Gestão. Era, portanto, um instrumento de execução territorial, onde a prioridade de cada projeto já tinha sido definida a montante pela estratégia sub-regional.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a uma necessidade material clara, a de instalar e equipar a rede de cuidados primários, mas o seu propósito último é social, garantir provisão de serviços de interesse geral a populações que de outra forma teriam de percorrer dezenas de quilómetros para um cuidado básico.

  • Investimento produtivo: o apoio cobria a construção e requalificação de infraestruturas de cuidados de saúde primários e a aquisição dos equipamentos necessários ao seu funcionamento, ativos fixos com vida útil longa ao serviço da comunidade.
  • Impacto social e inclusão: a finalidade central era promover a provisão de serviços de interesse geral, com novos modelos de organização de prestação de cuidados de proximidade que reduzem a desigualdade de acesso à saúde entre o litoral urbano e o interior rural.
Elegibilidade

Quem se podia candidatar e o que financiava

Os beneficiários eram os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, desde que as operações estivessem enquadradas no Plano de Ação do ITI da respetiva NUTS III e integrassem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários. Não é um instrumento de candidatura empresarial direta, mas sim de investimento público em equipamento coletivo.

As ações elegíveis organizavam-se em três tipologias complementares, que cobriam o ciclo completo de um equipamento de saúde, da estrutura física aos equipamentos e à forma como o serviço se organiza.

  • Infraestruturas: construção, ampliação e requalificação de unidades de cuidados de saúde primários.
  • Equipamentos: aquisição de equipamento clínico e de apoio ao funcionamento das unidades.
  • Novos modelos: novos modelos de organização da prestação de cuidados de saúde de proximidade.
Números

Dotação e parâmetros financeiros

8,3M €
Dotação FEDER indicativa
85%
Taxa máxima de cofinanciamento
8NUTS III
Sub-regiões abrangidas

A dotação de 8.301.134 euros era meramente indicativa. A Autoridade de Gestão do Norte 2030 podia ajustá-la em alta ou em baixa, até ao limite dos valores inscritos nos Quadros de Investimentos Prioritários de cada ITI aprovado. A própria taxa de cofinanciamento podia ser ajustada em sede de execução, em função das metas estabelecidas para o programa regional.

Natureza do aviso
Tratava-se de um convite, não de um concurso aberto a todos. As candidaturas eram apresentadas até 31 de março de 2025, com extrações intercalares para análise a 15 de outubro de 2024, 16 de dezembro de 2024 e 14 de fevereiro de 2025. Este formato faseado permitia que projetos maduros avançassem mais cedo, sem esperar pelo fecho do período.
Onde se aplicava

Elegibilidade geográfica

A área abrangida era a NUTS II Norte, concretizada nas seguintes NUTS III: Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes. As comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana do Porto atuavam como organismos intermédios, no exercício das competências de gestão atribuídas pela Autoridade de Gestão. O enquadramento normativo era o Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento de investimento público em equipamento de saúde, dirigido a municípios e entidades do setor. A particularidade que merece atenção é o enquadramento prévio no Quadro de Investimentos Prioritários. Quando o aviso abre, o que decide é se o projeto já consta do plano da sub-região, não a qualidade isolada de uma candidatura nova. As entidades que trabalham a montante, junto da sua comunidade intermunicipal, para inscrever os seus projetos nestes quadros, estão em posição muito mais forte do que as que esperam pela publicação do aviso.

Para o setor privado, a leitura é de mercado. Cada aviso desta tipologia mobiliza empreitadas de construção e requalificação, fornecimento de equipamento clínico e serviços de projeto e fiscalização. A modernização da rede de cuidados primários no Norte é uma fileira de procura pública estável e previsível ao longo do período de programação. Empresas de construção, fornecedores de equipamento médico e gabinetes técnicos beneficiam de acompanhar o calendário e os planos de ação de cada ITI.

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