Investimento desportivo ao serviço do território
O aviso NORTE2030-2024-28 financiou o investimento em equipamentos desportivos na região Norte, no quadro dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das comunidades intermunicipais e da Área Metropolitana do Porto (ITI CIM/AM). Como nos restantes instrumentos territoriais, o apoio só chega a operações previamente inscritas nesses planos e nos respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
O enquadramento estratégico está no Objetivo Específico 5.1 do programa, dedicado a promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas. O equipamento desportivo é tratado aqui como infraestrutura de coesão urbana, não como gasto avulso: serve para qualificar o espaço público e ampliar o acesso da população à prática desportiva.
Necessidades que este instrumento resolve
É um instrumento de investimento público em equipamento coletivo de proximidade. Resolve uma dupla necessidade dos municípios do Norte: dotar o território de infraestrutura desportiva moderna e fazê-lo com um critério de acesso e inclusão.
- Impacto social e inclusão: os equipamentos desportivos ampliam a oferta de prática física à população, reforçam a coesão das zonas urbanas e qualificam o espaço público em territórios com diferentes níveis de cobertura.
- Investimento produtivo: a comparticipação cobre a construção e o apetrechamento de equipamentos duráveis, ativos que ficam ao serviço da comunidade e da rede desportiva local por longos períodos.
Beneficiários e enquadramento territorial
São beneficiários os municípios e outras entidades cujas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos QIP. Em concreto, podem candidatar-se autarquias locais, associações de autarquias, organismos da administração pública central e entidades de direito privado constituídas como associações sem fins lucrativos com intervenção na área.
As entidades da administração central e as associações sem fins lucrativos só são elegíveis mediante protocolo ou outra forma de cooperação com os municípios ou associações de municípios. Quando o candidato é a própria comunidade intermunicipal, no papel de organismo intermédio, a análise da candidatura cabe integralmente à Autoridade de Gestão.
Dotação e cofinanciamento
A dotação de 3 milhões de euros é indicativa. A Autoridade de Gestão do NORTE 2030 pode reforçá-la sempre que necessário, até ao limite dos valores inscritos nos QIP de cada ITI CIM/AM para os equipamentos desportivos. O fundo é o FEDER, com taxa máxima de cofinanciamento de 85%, o que reduz substancialmente o esforço financeiro próprio dos municípios elegíveis.
O que era elegível
- Equipamentos desportivos enquadrados: projetos orientados para equipamentos desportivos que constem dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem o Quadro Prioritário de Investimento da respetiva comunidade.
- Operações indispensáveis ao OE 5.1: intervenções que contribuam de forma demonstrável para o desenvolvimento integrado e inclusivo das zonas urbanas, no âmbito dos instrumentos territoriais.
O que recomendamos
O fator decisivo neste tipo de aviso não é a memória descritiva do equipamento, é o enquadramento territorial. Um pavilhão ou complexo desportivo, por mais relevante que seja para o município, só é elegível se já estiver inscrito no Plano de Ação do ITI e no Quadro Prioritário de Investimento. A elegibilidade constrói-se nas fases de planeamento intermunicipal, muito antes de o aviso abrir.
Aos municípios do Norte recomendamos articulação próxima com a respetiva comunidade intermunicipal para assegurar que os projetos desportivos prioritários estão refletidos no QIP, com dotação alocada. Em paralelo, vale a pena ter os projetos tecnicamente maturados, com estimativas de custo realistas, para responder com rapidez e solidez quando surgir a próxima janela. A Open Capital apoia este alinhamento e a montagem da candidatura.
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