Um apoio coletivo à projeção externa do Algarve
O aviso ALGARVE-2026-8, com a referência de API FA0027/2026, abre um concurso do Programa Regional Algarve 2030 ao abrigo do Sistema de Apoio a Ações Coletivas, o SIAC. O objetivo é aumentar o reconhecimento internacional da região, potenciar de forma indireta o sucesso da internacionalização das PME e reforçar o conhecimento sobre os mercados externos.
O traço distintivo deste instrumento está na palavra coletivas. Ao contrário dos sistemas de incentivos dirigidos diretamente a cada empresa, o SIAC financia bens coletivos, ações de natureza abrangente e não discriminatória, capazes de induzir efeitos de arrastamento sobre um conjunto alargado de empresas exportadoras. Os resultados têm de ser amplamente divulgados e disponibilizados de forma livre e universal, sem conferir benefício particular a qualquer entidade.
O financiamento é assegurado pelo FEDER, com uma dotação indicativa de 500 000 euros, enquadrado no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, o REITD, aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril.
Necessidades que este instrumento resolve
O instrumento dirige-se a uma única necessidade central, abordada por uma via pouco habitual. Não financia a internacionalização de cada empresa isoladamente, mas constrói as condições coletivas que tornam essa internacionalização mais fácil para todas.
- Internacionalização: o SIAC apoia ações de promoção externa do destino e das fileiras regionais, o aumento da notoriedade internacional do Algarve, o conhecimento sobre mercados externos e a valorização internacional da investigação produzida na região. A PME beneficia destes bens coletivos sem ser, ela própria, a candidata.
Entidades coletivas, não empresas individuais
Este é o ponto que mais distingue o SIAC de um sistema de incentivos clássico. Os beneficiários não são as empresas exportadoras, mas as entidades que organizam a ação coletiva em nome do tecido empresarial:
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística.
- ENESII, entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, incluindo o contributo das instituições de ensino superior.
- Agências e entidades públicas, incluindo as entidades intermunicipais e as de natureza associativa com competências no domínio do aviso.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público, em parceria com as anteriores.
A candidatura exige sede ou estabelecimento com atividade regular e efetiva na NUT III Algarve, sendo a partir daí que a operação deve ser gerida e implementada.
Cofinanciamento e condições do concurso
A taxa base de cofinanciamento é de 75 por cento. Pode ser atribuída uma bonificação de 5 pontos percentuais, ao abrigo do artigo 133.º do REITD, em caso de superação das metas contratualizadas em ambos os indicadores de resultado, elevando o apoio até 80 por cento.
Por se tratar de ações coletivas que disponibilizam bens públicos, a operação não pode configurar um auxílio de Estado, nos termos do REITD. É ainda exigida uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos com o princípio de não prejudicar significativamente o ambiente.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Reconhecimento internacional coletivo dos bens e serviços produzidos no Algarve e do conhecimento sobre mercados externos.
- Notoriedade do destino turístico, gerando efeitos de arrastamento sobre outros setores exportadores, com atenção à redução da sazonalidade nos domínios do turismo sénior, de saúde, de natureza, do golfe e da náutica.
- Valorização dos produtos endógenos, nomeadamente as fileiras de plantas e flores, apicultura, citrinos, alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce e mar.
- Visibilidade da investigação, através da promoção e valorização em mercados internacionais do conhecimento e da transferência de tecnologia produzidos na região.
As ações devem completar as fileiras dos produtos endógenos e promover a qualificação do turismo, em linha com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Algarve e com o documento Diversificar Algarve 2030.
O que recomendamos
Para uma empresa do Algarve, a leitura correta deste aviso evita um equívoco frequente. Não é aqui que uma PME financia a sua própria missão comercial ou a sua presença numa feira internacional. Para isso existem os sistemas de incentivos diretos. O SIAC serve quem agrega e representa o tecido empresarial, com um valor para a empresa que é indireto, através da notoriedade e dos canais coletivos que ficam disponíveis.
Para uma associação empresarial, uma câmara de comércio ou uma agência de promoção, a janela está aberta até 18 de dezembro de 2026 e a dotação é limitada a 500 000 euros, o que torna a seleção competitiva. Dois fatores pesam na avaliação. O primeiro é a demonstração clara do caráter coletivo e não discriminatório da ação, com publicitação ampla dos resultados. O segundo é a contratualização de metas ambiciosas mas credíveis nos indicadores de resultado, já que é a sua superação que liberta a bonificação de 5 pontos percentuais.
A empresa individual que pretenda exportar deve, ainda assim, conhecer estas ações coletivas e participar nelas quando promovidas pela sua associação, porque reduzem o custo e o risco da entrada em novos mercados.
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