Só para empresas novas
Ao contrário dos avisos gémeos do Tâmega e Sousa (NORTE2030-2026-26) e do Cávado (NORTE2030-2026-28), publicados no mesmo dia, este concurso dirige-se apenas a empresas que, à data da candidatura, tenham no máximo um ano de atividade. Empresas mais antigas de Terras de Trás-os-Montes não são elegíveis. Candidaturas de 30 de setembro a 21 de dezembro de 2026, até às 18h, no Balcão dos Fundos.
Visão geral

O que é o SIBT de Terras de Trás-os-Montes

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) é a linha do Portugal 2030 para o investimento de pequena dimensão das micro e pequenas empresas, gerida em proximidade pelas comunidades intermunicipais. Neste aviso, o Programa Regional do Norte (Norte 2030) abre o concurso para a NUTS III Terras de Trás-os-Montes, com a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes como organismo intermédio. A CIM analisa e propõe; a decisão final cabe à Autoridade de Gestão do Norte 2030.

O apoio é uma subvenção a fundo perdido, cofinanciada pelo FEDER, para projetos de criação, expansão ou modernização da atividade que contribuam para o emprego e para a resiliência da economia local. Enquadra-se na estratégia integrada da CIM e na Estratégia de Eficiência Coletiva do PROVERE das Terras de Trás-os-Montes.

O desenho desta edição é muito diferente do da anterior (NORTE2030-2024-54). A dotação de 2,67 milhões de euros fica inteira para empresas recém-criadas, a taxa sobe para 60% e, em vez de uma lista fechada de atividades, o aviso funciona por exclusão: são elegíveis todos os setores que não constem da lista de exclusões.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Na prática, este aviso funciona como um apoio ao arranque de negócios no interior transmontano. Financia os ativos de que uma empresa nova precisa para começar a faturar, numa altura em que a banca raramente empresta sem histórico.

  • Arranque e validação: o concurso é exclusivo de empresas com entre um mês e um ano de atividade. O mérito é avaliado com métricas pensadas para quem não tem contas anteriores, como o volume de negócios pós-projeto face ao investimento e o rácio entre VAB e volume de negócios.
  • Investimento produtivo: financia máquinas, equipamentos, software, propriedade intelectual, certificações e, em casos justificados, obras, entre 25.000 euros e pouco menos de 300.000 euros de despesa elegível.
Números essenciais

Dotação, limites e taxa

2,67M€
Dotação FEDER
25mil €
Despesa mínima
300mil €
Teto (exclusive)
60%
Taxa de financiamento

O aviso fixa uma única taxa de 60% e associa-a expressamente aos investimentos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos da Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL. Não prevê taxa para outros territórios. A classificação do local do investimento é, por isso, a primeira verificação a fazer.

O teto de 300.000 euros é estrito e já inclui os 5% de custos indiretos. É aferido após a análise: uma candidatura que a análise coloque abaixo de 25.000 euros ou em 300.000 euros ou mais é excluída. No limite superior, o incentivo aproxima-se dos 180.000 euros. O apoio é concedido em regime de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831), com o limite de 300.000 euros de auxílios deste tipo em três anos por empresa única.

Exemplo indicativo
Uma serralharia constituída em março de 2026 em Bragança investe 120.000 euros em equipamento de corte e soldadura. Somados os 5% de custos indiretos, a despesa elegível é de 126.000 euros. À taxa de 60%, o incentivo seria de 75.600 euros, desde que o local do estabelecimento esteja classificado como baixa densidade.
Beneficiários

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Terras de Trás-os-Montes, com certificação PME eletrónica do IAPMEI válida com esse estatuto à data da aprovação. Prestadores de serviços e profissionais liberais sem forma jurídica de empresa não são elegíveis.

À data da candidatura, a empresa tem de reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Idade da empresa: legalmente constituída e com início de atividade há pelo menos um mês e no máximo há um ano, contado pela data de início de atividade.
  • Emprego: pelo menos um posto de trabalho remunerado a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
  • Contabilidade organizada: com referência ao mês anterior ao da candidatura.
  • Situação económico-financeira: aferida pelo ponto 5 do Anexo III do REITD, a regra aplicável a empresas com menos de um ano de atividade.
  • Fontes de financiamento: demonstrar como será paga a parte não apoiada.
  • Uso exclusivo do imóvel: propriedade, arrendamento ou outro título que garanta que o espaço é usado só pela empresa. Partilhar instalações com outra entidade determina a não admissão.
  • Projeto não iniciado: nenhuma despesa antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
  • Sem apoios da mesma família: não ter candidatura aprovada no SIBT nem nos apoios à criação de emprego, microempreendedorismo e empreendedorismo do REDQI.
  • Fim lucrativo exclusivo: a entidade tem de desenvolver apenas atividade económica com finalidade lucrativa.

No turismo, se a empresa já tiver volume de negócios, tem de estar licenciada no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos. Para projetos turísticos, a licença de utilização para fins turísticos tem de existir, o mais tardar, na validação do relatório final de execução. Cada empresa apresenta uma única candidatura, para um único estabelecimento.

Atividades elegíveis

O que fica de fora

O aviso usa a CAE Rev.4 e admite todas as atividades que não estejam excluídas. Às exclusões regulamentares (atividades financeiras e de seguros, divisões 64 a 66; defesa; lotarias e jogos de aposta, divisão 92) somam-se as seguintes:

ExclusãoCAE Rev.4
EnergiaDivisão 35
Transportes e armazenagemDivisões 49 a 53
Atividades imobiliáriasDivisão 68
Construção e aluguer de equipamentosDivisões 41 a 43 e 77
IPSS e organizações associativasDivisão 94
Comércio específicoFarmácias (47730), supermercados e hipermercados (47111), tabaco (47260), combustíveis (47300), intermediação no retalho (grupo 479) e comércio em bancas, feiras ou unidades móveis
Setor automóvelComércio de veículos e peças (grupos 467 e 478) e reparação (grupo 953)
Alojamento localAlojamento mobilado para turistas (55201)
Cultura e criatividadeEdição, impressão, audiovisual, gravação de som, arquitetura (7111), design (741), fotografia (74200), artes do espetáculo (90) e património (91300)

Ficam também excluídas a produção primária (agrícola, da pesca e da aquicultura) e a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca nos termos das exclusões do regulamento de minimis. Numa sub-região onde a agroindústria pesa muito, este é o ponto que mais exige validação: uma unidade de transformação alimentar pode cair nesta exclusão consoante o enquadramento do auxílio.

O que entra
Em princípio, indústria transformadora, hotelaria e restauração (exceto alojamento local), animação turística, comércio a retalho fora das exclusões, serviços às empresas, tecnologias de informação, saúde e bem-estar, entre outros. É uma porta bem mais larga do que a dos avisos gémeos do Tâmega e Sousa e do Cávado.
Despesas

O que se pode financiar

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos, custos para os instalar e pôr a funcionar, equipamento informático e software.
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimento técnico não patenteado e software standard ou à medida.
  • Validação da despesa: intervenção de contabilista certificado ou ROC nos pedidos de pagamento, até 2.000 euros.
  • Certificação e marca: certificação de produtos, processos ou serviços e registo de novas marcas.
  • Obras: em casos justificados pelo objetivo da operação, construção, remodelação e outras construções, com projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia não rejeitada até ao termo de aceitação.

Sobre os custos diretos acrescem 5% de custos indiretos. Veículos e material de transporte não são elegíveis, salvo na animação turística (93293) quando o veículo serve a própria atividade, opera só na sub-região e não usa combustíveis fósseis. Cada despesa exige três orçamentos de fornecedores independentes. A execução tem um máximo de 24 meses e deve arrancar até 90 dias úteis após a aprovação.

Avaliação

Como se ganha o concurso

O mérito resulta de MP = 0,5 A + 0,5 B, com critérios de 1 a 5. O mínimo para ser elegível é 3,00, mas as candidaturas são ordenadas e financiadas até esgotar a dotação. Em empate, decide o critério B. A avaliação usa apenas o formulário e a justificação dos critérios, não anexos adicionais.

CritérioPesoO que pontua 5
A1.i Relevância setorialA: 60% × 40%Volume de negócios pós-projeto superior a 2 vezes o investimento elegível.
A1.ii Geração de valorA: 60% × 40%VAB igual ou superior a 25% do volume de negócios pós-projeto.
A1.iii Emprego estávelA: 60% × 20%Todos os postos de trabalho com contrato sem termo no ano pós-projeto.
A2.i Coesão regionalA: 40% × 40%Projeto complementar formalmente integrado na EEC PROVERE, com declaração da entidade líder. Sem isso, o máximo é 3, com duas de três práticas: gestão ambiental, renováveis para autoconsumo, igualdade e conciliação.
A2.ii Especialização inteligenteA: 40% × 40%Enquadramento num domínio da S3 NORTE 2027, com majoração conforme a especialização da sub-região.
A2.iii Criação de empregoA: 40% × 20%Dois ou mais postos de trabalho criados e mantidos 12 meses após o fim do projeto. Sócios e gerentes não contam.
B1.i Qualidade do projetoB: 70% × 50%Memória descritiva que cobre atividade, estratégia, meios, viabilidade e calendário.
B1.ii Fatores dinâmicosB: 70% × 50%15% ou mais do investimento em transição digital especializada ou certificações. Comprar computadores não conta.
B2 Capacidade financeiraB: 30%Capitais próprios iguais ou superiores a 30% do investimento elegível. A grelha só pontua a partir de 20%.

Sem projeções financeiras (balanço e demonstração de resultados) fundamentadas em pressupostos razoáveis, os critérios A1.i e A1.ii caem para 1 ponto. Numa empresa sem histórico, essas projeções são o centro da candidatura.

Compromissos

O que acontece depois da aprovação

A decisão está prevista para 60 dias úteis após o fecho, o que aponta para março de 2027. As metas propostas tornam-se contratuais. Se a execução ficar abaixo de 80% do investimento aprovado, a taxa é cortada entre 0,5 e 2 pontos. Um ano depois, o resultado é medido nos dois melhores de três indicadores (VAB, postos de trabalho criados e volume de negócios): abaixo de 80% do contratado, a taxa desce meio ponto por cada dois pontos em falta, até 3 pontos. Abaixo de 40%, o apoio pode ser revogado.

A empresa tem ainda de manter os postos de trabalho existentes até ao fim da operação, manter o estatuto de micro ou pequena empresa e cumprir metas anuais de execução financeira, sob pena de perder o fundo não executado.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A data de início de atividade é o primeiro filtro e conta-se até ao dia da submissão. Uma empresa que abriu atividade no final de 2025 pode perder a elegibilidade se submeter em dezembro. Quem está a pensar constituir empresa deve fazê-lo cedo o suficiente para cumprir o mês mínimo de atividade e ter um trabalhador inscrito na Segurança Social há um mês antes de submeter.

Com 2,67 milhões de euros e incentivos que podem chegar perto dos 180.000 euros por projeto, a dotação comporta várias dezenas de candidaturas de dimensão média, o que é muito para uma sub-região deste tamanho. A concorrência deverá ser menor do que nos SIBT do litoral, mas o mérito continua a decidir a ordem. Projeções financeiras credíveis, 15% do investimento em digitalização especializada ou certificação, capitais próprios acima de 30% e a declaração de projeto complementar do PROVERE são os pontos que separam as candidaturas.

Antes de investir tempo, confirmar três coisas: que a freguesia está classificada como baixa densidade, que o CAE não está na lista de exclusões (com atenção redobrada à transformação de produtos agrícolas) e que o imóvel não é partilhado com outra empresa, situação frequente em negócios que nascem dentro de uma exploração ou de uma casa de família.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]